O que fazer se sua empresa recebeu uma notificação de fiscalização sobre a NR-1

Na fiscalização, identifique o documento, cumpra os prazos e mantenha o PGR psicossocial atualizado, mesmo com multas suspensas.
notificação de fiscalização da nr-1

Receber uma notificação de fiscalização da NR-1 costuma gerar duas reações imediatas: pânico e paralisia. A dúvida mais comum é se aquele papel já significa multa, ou se ainda há tempo de regularizar a situação antes que o problema piore.

Além disso, a NR-1 mudou bastante nos últimos dois anos. Desde a atualização trazida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, o gerenciamento de riscos psicossociais passou a fazer parte obrigatória do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), e é justamente esse ponto que tem motivado boa parte das notificações recentes. Este guia explica, de forma direta, o que fazer nas primeiras horas, quais prazos correm contra a empresa e quando vale a pena chamar um advogado trabalhista.

O que é a notificação de fiscalização da NR-1?

A notificação de fiscalização da NR-1 é o documento pelo qual o Auditor-Fiscal do Trabalho comunica formalmente que a empresa está sendo verificada quanto ao cumprimento da norma, incluindo a parte de riscos psicossociais. Ela pode assumir três formatos bem diferentes, e confundir um com o outro é o erro mais comum nesse momento.

  • Notificação para Apresentação de Documentos (NAD): pede o envio de documentos específicos, como o PGR, dentro de um prazo determinado. Não implica infração já constatada.
  • Termo de Notificação (regularização): o auditor identificou uma possível irregularidade e dá prazo, normalmente 60 dias, prorrogável até 120, para a empresa corrigir antes de qualquer autuação.
  • Auto de Infração (AI): formaliza a constatação de uma infração e abre processo administrativo, com direito a defesa. Ainda não é a multa em si.

Hoje, os três chegam majoritariamente pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), e a contagem de prazo começa a partir da abertura do documento na plataforma, não da data de emissão.

Notificação preventiva ou auto de infração? Entenda a diferença

A diferença central está na consequência. A notificação preventiva, também chamada de Termo de Notificação, existe para dar chance de correção sem punição imediata. Já o Auto de Infração formaliza a constatação de descumprimento e inicia um processo que pode terminar em multa, mas não é automático.

Pela CLT (arts. 627 e 627-A) e pelo Decreto nº 4.552/2002, que hoje regulamenta a inspeção do trabalho no Brasil, o Auditor-Fiscal costuma aplicar o chamado critério da dupla visita quando a norma é nova ou quando a empresa é micro ou pequena. Na prática, isso significa orientar antes de punir. O MTE confirmou que esse critério foi aplicado nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da nova redação da NR-1, em 26 de maio de 2026, com foco declarado em orientação, conforme detalha a Vieites Rei Advogados. Entender esse fluxo faz parte de uma gestão de riscos corporativos mais ampla, que vai muito além da NR-1 isolada.

Vale reforçar um ponto que gera confusão: o Auto de Infração, por si só, não define o valor da multa. Esse cálculo é feito depois, pela unidade de multas do MTE, considerando gravidade, porte da empresa e reincidência, com base no art. 201 da CLT e na NR-28.

O que fazer nas primeiras 48 horas após receber a notificação de fiscalização da NR-1

As primeiras horas definem o tom de toda a defesa. O primeiro passo é sempre o mesmo: identificar exatamente qual tipo de documento chegou e a partir de quando o prazo começa a contar.

  1. Leia o documento por completo e identifique o tipo (NAD, Termo de Notificação ou Auto de Infração), o item da norma apontado e a data de ciência no DET.
  2. Registre o prazo com margem de segurança, sempre em dias corridos, e marque a data limite em mais de um calendário da equipe.
  3. Acione simultaneamente o SESMT (ou responsável por SST) e o jurídico trabalhista, mesmo que o documento pareça simples.
  4. Reúna a documentação do PGR psicossocial antes de qualquer resposta formal, detalhada na próxima seção.
  5. Nunca deixe o prazo vencer em silêncio. A ausência de resposta costuma ser tratada como omissão, o que piora a posição da empresa.

Esse cuidado inicial vale tanto para quem já mantém a gestão de riscos psicossociais organizada quanto para quem ainda está estruturando o tema. Entender o que mudou na NR-1 atualizada ajuda a situar o time sobre o que, de fato, está sendo fiscalizado.

Quais prazos você precisa cumprir

Depois de identificar o tipo de documento, o próximo passo diante de uma notificação de fiscalização da NR-1 é controlar o relógio: os prazos correm em dias corridos e não perdoam feriados prolongados.

  • Defesa administrativa contra Auto de Infração: 10 dias corridos, contados da ciência, conforme a Portaria MTP nº 667/2021.
  • Recurso contra decisão de multa (1ª para 2ª instância): 10 dias corridos, dirigido à Coordenação-Geral de Recursos.
  • Regularização por Termo de Notificação: normalmente 60 dias, prorrogáveis até 120 mediante justificativa técnica.
  • Pagamento após decisão definitiva: 10 dias, mas atenção: pagar a multa significa renunciar ao recurso.

Esses números constam na própria Portaria MTP nº 667/2021, disponível na íntegra em Normas Brasil, e valem tanto para infrações genéricas quanto para as relacionadas à gestão de riscos psicossociais da NR-1.

Quais documentos a fiscalização costuma exigir

Na resposta a uma notificação de fiscalização da NR-1 relacionada a riscos psicossociais, a fiscalização busca evidências de que a gestão do tema é real, não apenas formal. Um PGR desatualizado ou genérico costuma ser o primeiro ponto questionado.

  • PGR atualizado, com seção específica de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
  • Inventário de riscos psicossociais, com metodologia declarada, como o COPSOQ, e evidências de coleta.
  • Plano de ação, com responsáveis, prazos e indicadores de acompanhamento.
  • PCMSO integrado ao PGR, mostrando coerência entre os dois programas.
  • Atas da CIPA e registros de participação dos trabalhadores nas discussões sobre riscos.
  • Comprovantes de campanhas de conscientização e treinamento de lideranças sobre o tema.

Ter esses documentos organizados antes de qualquer notificação chegar é a melhor forma de reduzir risco. Quem ainda não sistematizou essa etapa pode aproveitar o guia sobre riscos psicossociais no PGR para entender por onde começar.

Quando procurar assessoria jurídica especializada

O momento ideal para responder a uma notificação de fiscalização da NR-1 com apoio jurídico é o quanto antes. De preferência, a empresa deve buscar orientação assim que o documento chegar, e não apenas quando o prazo estiver próximo do vencimento.

Isso é ainda mais importante em algumas situações. Por exemplo, quando a notificação já é um Auto de Infração. Também se aplica aos casos com risco grave e iminente, possibilidade de embargo ou interdição, reincidência ou atuação do Ministério Público do Trabalho. Vale deixar claro: nenhuma consultoria consegue prometer o resultado de uma defesa administrativa. O que se pode garantir é que a documentação seja organizada, os prazos sejam respeitados e os argumentos sigam a forma exigida pelo processo.

Aqui cabe uma observação importante: a Weex atua na estruturação de campanhas e cultura de saúde e segurança, não presta consultoria jurídica. Essa etapa depende sempre de um profissional habilitado.

As sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais estão suspensas? Entenda o cenário atual

Sim, mas de forma temporária e específica. Desde 25 de junho de 2026, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 1316, suspendeu em todo o país a aplicação de multas relacionadas aos dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais. No entanto, a fiscalização pode continuar orientando e notificando empresas.

A liminar foi referendada pelo Plenário do STF em agosto de 2026. Além disso, a decisão tem prazo declarado de 90 dias, com reavaliação prevista por volta de 23 de setembro de 2026. Como o processo segue em conciliação, essa data pode mudar, então vale confirmar o status atualizado antes de tomar qualquer decisão baseada apenas nisso.

Um ponto merece atenção redobrada: a suspensão afeta só a punição administrativa. A obrigação de manter o PGR com os riscos psicossociais mapeados continua valendo, e a decisão não impede ações do MPT nem processos trabalhistas individuais. Empresas que tratarem a suspensão como uma desculpa para abandonar o tema podem se expor ainda mais. Isso porque o volume de afastamentos por transtornos mentais continua crescendo. Segundo o Ministério da Previdência Social, foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária em 2025, uma alta de 15,66% em relação a 2024.

Portanto, receber uma notificação de fiscalização da NR-1 não precisa ser sinônimo de crise. Com o tipo de documento identificado, os prazos mapeados e a documentação organizada, a empresa ganha tempo para agir com calma em vez de reagir no impulso. Quem quer ir além da resposta pontual e transformar a gestão de riscos psicossociais em rotina pode aproveitar para estruturar uma campanha de riscos psicossociais contínua, em vez de tratar o tema só quando a fiscalização bate à porta.

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Perguntas Frequentes sobre Notificação de Fiscalização da NR-1:

Minha empresa do Simples Nacional recebe o mesmo tratamento na fiscalização da NR-1?

Não exatamente. O critério da dupla visita, que prioriza orientação antes de multa, costuma ser aplicado com mais frequência para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no Decreto nº 4.552/2002. Isso não significa imunidade: se houver fraude, embaraço à fiscalização, reincidência ou ausência de registro de trabalhadores, o Auditor-Fiscal pode lavrar o Auto de Infração diretamente, sem a etapa preventiva. Na prática, empresas menores ganham um prazo extra para regularizar, mas continuam sujeitas às mesmas exigências documentais sobre riscos psicossociais que as empresas de maior porte.

Já existem números oficiais de quantas empresas foram autuadas por riscos psicossociais da NR-1?

Até o momento, o Ministério do Trabalho e Emprego não publicou uma estatística consolidada e oficial de autuações específicas sobre riscos psicossociais. A explicação é simples: a fase punitiva começou em 26 de maio de 2026, foi seguida por 90 dias de dupla visita e, na sequência, teve a eficácia sancionatória suspensa pelo STF. Coordenadores da fiscalização já indicaram publicamente que setores como teleatendimento, saúde, bancário, construção civil, mineração e óleo e gás estão entre os prioritários. Números consolidados de autuação, porém, ainda não têm fonte primária confirmada.

A NR-1 obriga a empresa a contratar um psicólogo para os trabalhadores?

Não. O guia orientativo publicado pelo MTE sobre fatores de riscos psicossociais deixa claro que a exigência não é de avaliação clínica individual, e sim de gestão da organização do trabalho: carga, jornada, relações interpessoais, autonomia e clareza de papéis, entre outros fatores. O objetivo declarado é mapear riscos no ambiente e nos processos, não diagnosticar trabalhadores individualmente. Empresas podem usar instrumentos como o COPSOQ para coletar dados de forma agregada e anônima, sem que isso substitua ou exija atendimento psicológico individual como item obrigatório da norma.

O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista e por que ele importa nessa notificação?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a plataforma pela qual o Ministério do Trabalho e Emprego centraliza hoje boa parte das comunicações oficiais de fiscalização, incluindo notificações e autos de infração. Isso muda a forma de contar prazo: em vez de considerar a data de emissão do documento, o prazo passa a correr a partir da abertura ou da ciência automática dentro da plataforma. Por isso, empresas que não monitoram o DET regularmente correm o risco de perder prazos de defesa sem perceber que o relógio já começou a contar.

Recorrer de uma multa da NR-1 suspende a cobrança enquanto o processo corre?

Sim. Ao apresentar recurso dentro do prazo de 10 dias corridos contra a decisão de primeira instância, a exigibilidade da multa fica suspensa até que a Coordenação-Geral de Recursos, responsável pela segunda e última instância administrativa, julgue o caso. Isso significa que a empresa não precisa pagar antecipadamente para discutir o mérito da autuação. Vale lembrar, porém, que pagar a multa antes do recurso é interpretado como renúncia ao direito de recorrer, então essa decisão deve ser tomada com orientação jurídica.