O STF suspende multas relacionadas à NR1 relacionadas aos riscos psicossociais desde 25 de junho de 2026. A notícia circulou rápido entre equipes de RH, SST e compliance, quase sempre com a mesma leitura equivocada: a fiscalização parou e a obrigação sumiu. Contudo, não é bem assim.
Antes de entrar nos detalhes, vale separar duas coisas que a imprensa costuma misturar: suspender a aplicação de multas e suspender a norma em si. São movimentos jurídicos bem diferentes, e essa diferença muda o que sua empresa precisa fazer agora. Se você ainda não conhece as mudanças que a NR-1 trouxe para a gestão de riscos psicossociais, vale revisar o guia completo sobre a NR-1 atualizada antes de continuar. Este texto foca exclusivamente na decisão do STF e nos seus efeitos práticos imediatos.
Sumário
- 1 STF suspende multas da NR1: o que isso significa na prática?
- 2 STF suspende multas: o que exatamente ficou suspenso na NR-1?
- 3 O que a sua empresa continua obrigada a fazer?
- 4 STF suspende multas da NR1, mas a fiscalização do Ministério do Trabalho continua?
- 5 Ação trabalhista por assédio ou sobrecarga também foi suspensa?
- 6 O que esperar da decisão do STF daqui para frente?
- 7 Como manter a conformidade da empresa nesse período de transição?
STF suspende multas da NR1: o que isso significa na prática?
Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar suspendendo por 90 dias a aplicação de multas ligadas aos dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais. O Plenário do STF confirmou essa decisão por unanimidade, em sessão virtual encerrada em 18 de agosto de 2026. Na prática, isso significa que o poder de multar ficou temporariamente suspenso, não a norma.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade questionou a falta de critérios objetivos na norma, alegando que ela não define com clareza o que conta como risco psicossocial nem qual metodologia deve orientar a avaliação. Por isso, para o relator, os dispositivos ainda não tinham densidade normativa suficiente para embasar punições administrativas.
Vale reforçar o prazo. A suspensão vale por 90 dias contados de 25 de junho, o que leva o fim do período para cerca de 23 de setembro de 2026. Depois disso, o processo volta para o ministro relator analisar novamente, com base no resultado da conciliação em andamento.
STF suspende multas: o que exatamente ficou suspenso na NR-1?
Quando o STF suspende multas relacionadas à NR1, a decisão não atinge toda a norma. Sendo assim, a suspensão alcança apenas quatro dispositivos específicos, todos ligados à exigência de identificar e documentar riscos psicossociais. A norma como um todo continua em vigor e vale para toda empresa regida pela CLT.
- Item 1.5.3.1.4: inclusão dos fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais
- Item 1.5.4.4.2.1: consideração desses fatores nas condições de trabalho
- Item 1.5.4.4.2.2: escolha das ferramentas e técnicas de avaliação
- Item 1.5.4.4.5.3: documentação dos critérios adotados e análise da eficácia das medidas de prevenção
Como a ação corre em controle concentrado de constitucionalidade, a decisão tem efeito vinculante e alcança todo o país, mesmo empresas que não fazem parte do processo. Ainda assim, o efeito prático é pontual. Ele retira, por enquanto, apenas a base legal para multar com fundamento nesses quatro itens.
O que a sua empresa continua obrigada a fazer?
A obrigação de gerenciar riscos psicossociais no PGR não foi suspensa em nenhum momento. Em resumo, sua empresa continua legalmente responsável por identificar, avaliar, documentar e mitigar esses riscos dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.
Na prática, isso significa que a empresa deve:
- Identificar fatores como sobrecarga, assédio, metas abusivas e clima organizacional tóxico;
- Avaliar esses fatores com uma metodologia consistente, aplicada de forma contínua;
- Documentar os critérios utilizados e as medidas de prevenção adotadas;
- Além disso, manter o canal de denúncia e a política de combate ao assédio moral, exigidos independentemente dessa liminar.
Nesse sentido, esse último ponto costuma gerar confusão. O canal de denúncia e a política de combate ao assédio moral não decorrem apenas dos itens suspensos da NR-1. Sendo assim, eles também são exigidos por outras normas, como a Lei 14.457/2022, e continuam valendo sem qualquer alteração. Para complementar essa compreensão, vale a leitura sobre o que é assédio moral no trabalho e como identificá-lo.
Se sua empresa ainda não integrou os riscos psicossociais ao PGR, esse é o momento de fazer isso, e não de esperar o desfecho do julgamento. O artigo sobre riscos psicossociais no PGR detalha como estruturar essa etapa na prática.
STF suspende multas da NR1, mas a fiscalização do Ministério do Trabalho continua?
Não. A fiscalização continua normalmente, só que em caráter orientativo para esses itens específicos. O auditor fiscal ainda visita empresas, pede documentação e notifica irregularidades, mas não pode lavrar multa com base exclusivamente nos quatro dispositivos suspensos.
Na prática, mesmo com o STF suspendendo multas, sua empresa pode ser notificada e cobrada por evidências, pois a fiscalização continua acontecendo dentro dos limites definidos pela decisão. Além disso, o próprio Ministério do Trabalho e Emprego precisa prestar contas ao STF sobre seus critérios de fiscalização, incluindo a metodologia usada para lavrar autos de infração. Dessa forma, a suspensão das multas não elimina a necessidade de manter registros e comprovações organizados. Sendo assim, ignorar essa fase de transição pela ausência de multa é uma aposta arriscada, porque o histórico de conformidade da empresa continua sendo formado.
Ter esse histórico documentado e organizado facilita bastante quando a fiscalização aparece, como já explicamos no artigo sobre como transformar a SIPAT em prova de conformidade em auditorias.
Ação trabalhista por assédio ou sobrecarga também foi suspensa?
Não. Além disso, esse é um dos pontos mais mal compreendidos da decisão. A liminar do STF trata exclusivamente das multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho. Portanto, ela não altera o andamento de ações trabalhistas individuais movidas por trabalhadores que adoeceram, sofreram assédio ou enfrentaram situações de sobrecarga.
Esse tipo de ação segue seu curso normal na Justiça do Trabalho, com base na responsabilidade civil do empregador. Assim, o trabalhador pode buscar reparação independentemente do que acontece com a liminar da NR-1 no STF. Inclusive, um PGR bem documentado tende a funcionar como prova em favor da empresa nesses processos, e não o contrário.
Os números ajudam a entender por que esse tema segue relevante para a Justiça do Trabalho. Os dados sobre afastamento por saúde mental no trabalho mostram o tamanho do problema que a norma tenta enfrentar.
O que esperar da decisão do STF daqui para frente?
O cenário ainda pode mudar. A decisão confirmada pelo Plenário é uma medida cautelar referendada, não um julgamento final de mérito sobre a ADPF 1316. O processo segue em tentativa de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, o Nusol, com uma rodada de audiências marcada para setembro de 2026.
Quando essa janela se encerrar, por volta de 23 de setembro de 2026, o processo volta para o ministro relator decidir se mantém, altera ou revoga a suspensão. Não existe desfecho automático, e a conciliação pode resultar em uma versão mais clara da norma, não necessariamente no fim da suspensão das multas. Duas ações parecidas, a ADPF 1333 e a ADPF 1340, também discutem o tema em separado e ainda não tiveram decisão referendada pelo Plenário.
Por isso, tratar esse período como uma pausa definitiva é um erro de leitura. O caminho mais seguro é usar essas semanas para ajustar processos internos, não para deixar de lado o que já estava em andamento.
Como manter a conformidade da empresa nesse período de transição?
A melhor estratégia é continuar tratando os riscos psicossociais como prioridade, independentemente do resultado da fiscalização. Isso protege a empresa tanto em uma eventual auditoria futura quanto em processos trabalhistas individuais, que não dependem da liminar.
- Manter o PGR atualizado com os riscos psicossociais já mapeados
- Registrar todas as campanhas de conscientização e ações preventivas realizadas
- Guardar relatórios de participação como evidência de que a empresa agiu
- Acompanhar o desfecho da conciliação no Nusol e o prazo de 23 de setembro
Aqui entra um ponto prático. Empresas que já realizam campanhas internas de conscientização sobre saúde mental costumam ter mais facilidade para reunir essa documentação. Isso acontece porque cada campanha gera relatórios de participação por trabalhador, o que ajuda a manter um histórico organizado.
Sendo assim, times de RH e SST utilizam a Weex como apoio para centralizar esses registros e deixá-los disponíveis caso a empresa precise apresentar essas evidências posteriormente, seja em auditorias ou em processos trabalhistas.
Além disso, é importante destacar que, mesmo com a decisão do STF que suspendeu a aplicação de multas, o desfecho jurídico da ADPF 1316 permanece em aberto. Nesse cenário, manter documentos e evidências organizados reforça a importância de a empresa estar preparada para diferentes possibilidades.
Perguntas frequentes sobre STF suspende Multas da NR1:
Sim. Como a ADPF 1316 corre em controle concentrado de constitucionalidade, a decisão tem eficácia erga omnes e efeito vinculante para toda a Administração Pública e o Judiciário. Isso significa que a suspensão das multas vale para qualquer empresa brasileira regida pela CLT, independentemente de ter participado ou não da ação. Não é preciso entrar com nenhum pedido individual para se beneficiar da decisão. Ainda assim, a validade nacional automática não dispensa a empresa de manter a documentação de gestão de riscos psicossociais organizada, já que a suspensão é temporária e pode ser revista.
A decisão do ministro André Mendonça também suspendeu, durante o período de conciliação, a eficácia de sanções que já tinham sido aplicadas com base nesses dispositivos específicos da NR-1. Na prática, a suspensão das multas alcança qualquer empresa brasileira regida pela CLT, mesmo aquelas que não participaram da ação. Além disso, a empresa não precisa apresentar nenhum pedido individual para aplicar os efeitos da decisão. No entanto, essa validade nacional não elimina a necessidade de manter a documentação sobre a gestão de riscos psicossociais organizada, pois a suspensão tem caráter temporário e ainda pode passar por revisão.
Sim, além da ADPF 1316, duas outras ações tratam de questões parecidas sobre os riscos psicossociais na NR-1. A Confederação Nacional de Saúde ajuizou a ADPF 1333, e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ajuizou a ADPF 1340, em julho de 2026. Ou seja, as três ações convergem no argumento central, a falta de critérios objetivos na norma, mas seguem tramitando separadamente. Até o momento, apenas a liminar da ADPF 1316 foi referendada pelo Plenário, o que a torna a referência prática para as empresas monitorarem.
Não existe um desfecho automático previsto para o fim do prazo. Encerrados os 90 dias, por volta de 23 de setembro de 2026, o processo retorna ao ministro relator para uma nova análise, já considerando o resultado da conciliação conduzida pelo Nusol. Até que essa nova decisão seja publicada, a suspensão das multas continua valendo nos termos atuais, porque não há previsão de encerramento automático da liminar. A ausência de uma decisão expressa não significa volta automática das multas, mas também não é garantia de prorrogação.
O relator considerou que os dispositivos questionados não têm clareza suficiente para fundamentar punições administrativas. Segundo o voto do ministro André Mendonça, a norma não define com precisão o que conta como risco psicossocial, qual metodologia de avaliação deve ser usada nem quais critérios caracterizam o descumprimento. Para ele, essa imprecisão compromete princípios como legalidade, taxatividade e segurança jurídica quando o texto é usado como base para multa. De modo que o ministro deixou claro que o problema está no critério de punição, e não na importância de proteger a saúde mental dos trabalhadores.



