O que fazer se sua empresa ainda não incluiu riscos psicossociais no PGR

STF suspendeu as multas, não a obrigação. Use essa pausa para mapear e priorizar os riscos psicossociais do PGR antes que a multa volte.
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Toda semana chega uma dúvida parecida às mesas de compliance e SST: qual é, afinal, o prazo do PGR para incluir os riscos psicossociais? A pergunta ganhou ainda mais urgência depois que o Supremo Tribunal Federal suspendeu, temporariamente, a aplicação de multas ligadas ao tema. Muita gente interpretou a notícia como um respiro. Não é bem assim.

Enquanto a discussão jurídica avança, os números continuam subindo. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, o país registrou 472.328 licenças por transtornos mentais em 2024, um salto de 68% em relação a 2023. Portanto, tratar o tema como opcional custa caro, para o trabalhador e para a empresa. Este artigo explica o que já está definido, o que segue incerto e como priorizar a adequação sem entrar em pânico.

O que é o prazo do PGR para riscos psicossociais

O prazo do PGR para riscos psicossociais é 25 de maio de 2026, data em que a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 passou a valer de fato. Esse prazo não é uma previsão: já venceu. Toda empresa com trabalhadores regidos pela CLT deveria, a partir dessa data, incluir os fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos.

A obrigação nasceu com a Portaria MTE nº 1.419/2024, que reescreveu o capítulo de gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1 atualizada e colocou os riscos psicossociais ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Como o texto original previa vigência em maio de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego usou a Portaria MTE nº 765/2025 para prorrogar o prazo por um ano, justamente para dar tempo às empresas de se adaptarem. Esse prazo estendido é o que expirou em maio deste ano.

A liminar do STF suspendeu esse prazo?

Não. A decisão do STF suspendeu apenas a aplicação de multas, não o prazo de adequação nem a obrigação em si. Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça concedeu liminar na ADPF 1316, suspendendo por 90 dias a eficácia sancionatória de cinco itens específicos da NR-1 ligados aos riscos psicossociais. O Plenário do STF referendou a decisão por unanimidade em 18 de agosto, conforme nota oficial do próprio tribunal.

Na prática, isso significa que, até por volta de 23 de setembro de 2026, o auditor fiscal do trabalho não pode aplicar multa com base nesses dispositivos específicos. Contudo, a fiscalização continua notificando empresas em desacordo, e o restante da NR-1 segue inteiramente em vigor. Além disso, essa suspensão é temporária e pode ser revista, mantida ou até prorrogada quando o processo voltar ao relator. Apostar que “está tudo suspenso” é um erro caro: o passivo trabalhista relacionado a riscos psicossociais já soma milhares de ações na Justiça do Trabalho, independentemente da decisão do STF.

Primeiro passo após perder o prazo do PGR: mapear antes de agir

O primeiro passo não é criar documentos novos. É reconhecer o atraso e mapear rapidamente o que já existe no PGR atual, comparando com o que falta segundo a NR-1. Entrar em pânico ou tentar resolver tudo em um único dia costuma gerar documentação genérica, que não resiste a uma fiscalização mais atenta.

Na prática, esse mapeamento reúne poucos elementos: o PGR vigente, dados de absenteísmo, histórico de afastamentos e eventuais denúncias internas relacionadas a assédio ou sobrecarga. Esses dados já indicam, sozinhos, onde a empresa está mais exposta. Veja como os riscos psicossociais impactam diretamente o PGR para entender a lógica de integração entre os dois. Em seguida, vale revisar se a empresa já tem processo de PPRA e PGR atualizado, porque boa parte da estrutura documental pode ser aproveitada, e não recriada do zero.

Como priorizar quando não dá para fazer tudo de uma vez

Quando o prazo do PGR já foi ultrapassado e o tempo é curto, a prioridade segue uma ordem clara: primeiro os setores de maior risco, depois a documentação mínima exigida, e só então o aprofundamento contínuo. Essa sequência evita dispersão de esforço e mostra progresso real desde a primeira semana.

Na prática, a priorização costuma seguir esta estrutura:

  • Setores críticos primeiro: áreas com maior rotatividade, mais afastamentos por saúde mental ou histórico de denúncias, como atendimento ao cliente, times comerciais sob meta agressiva e operações por turno.
  • Instrumento de avaliação definido: a NR-1 não exige uma ferramenta única, mas um questionário validado como o COPSOQ dá consistência técnica e facilita a comparação entre setores.
  • Inventário mínimo: descrição do fator de risco, grupo exposto e classificação de severidade, documentado com a mesma seriedade dos demais riscos ocupacionais.
  • Plano de ação por prioridade: medidas, responsáveis e prazos para os riscos classificados como médio ou alto, deixando o refinamento fino para uma segunda etapa.

Somente depois de cobrir esses quatro pontos faz sentido investir em capacitação de lideranças, monitoramento contínuo e integração plena com o PCMSO. Tentar fazer tudo em paralelo, sem essa ordem, é o principal motivo de programas que travam no meio do caminho.

Vale a pena buscar apoio externo ou resolver só com o time interno?

Depende do tamanho do gap e da capacidade interna de coletar dados de forma consistente. Equipes pequenas de SST, sozinhas, dificilmente conseguem aplicar um questionário validado, tabular resultados e engajar todos os trabalhadores dentro de um prazo curto.

Consultoria jurídica especializada é indispensável para interpretar corretamente a norma, acompanhar o desdobramento da ADPF 1316 e validar a estratégia de documentação diante de uma eventual fiscalização. Isso a Weex não substitui, e não é essa a proposta. Por outro lado, uma plataforma de campanhas pode apoiar a parte operacional: engajar os trabalhadores na coleta de dados do PGR, aplicar o questionário de forma anônima e em escala, e consolidar resultados por setor de forma organizada. Assim, o time interno ganha tempo para focar na análise técnica e na tomada de decisão, em vez de gastar semanas cobrando respostas manualmente.

Quais são os riscos de continuar sem regularizar o PGR

Os riscos vão além da multa administrativa, que pode voltar a ser aplicada assim que a suspensão do STF terminar. Mesmo durante a suspensão, a empresa segue exposta a notificações, ações do Ministério Público do Trabalho e, principalmente, a processos trabalhistas individuais.

De acordo com levantamento do Great Place To Work, apenas 35% das empresas brasileiras já mapeiam riscos psicossociais. Isso acontece mesmo com 98% delas considerando o tema relevante para a gestão de pessoas. Essa distância entre discurso e prática costuma aparecer justamente quando um trabalhador adoecido leva o caso à Justiça, e a empresa não tem nenhum registro de avaliação, plano de ação ou monitoramento para apresentar como defesa. Adiar a regularização, portanto, não elimina o risco: apenas transfere para depois de setembro, quando a fiscalização volta a ter poder de multa.

Prazo do PGR para riscos psicossociais: o que fazer se sua empresa está atrasada

Diante desse cenário, o caminho mais seguro é tratar a suspensão das multas como um prazo extra, não como uma dispensa. A obrigação de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho segue vigente desde maio de 2026, com ou sem multa aplicável no momento. Empresas que usarem essas próximas semanas para mapear, priorizar e documentar chegam a outubro em posição muito mais confortável do que aquelas que esperaram a decisão final do STF para começar. Para aprofundar o tema, vale conferir o guia definitivo sobre riscos psicossociais no trabalho.

Conheça a ferramenta completa para diagnóstico dos riscos psicossociais da Weex

Perguntas frequentes sobre o prazo do PGR

A multa por não incluir riscos psicossociais no PGR está cancelada de vez?

Não, a suspensão é temporária. As multas relacionadas à NR-1 seguem a NR-28 e variam conforme porte e gravidade da infração. Segundo levantamento com base na URF vigente em 2026, a ausência total de avaliação de riscos psicossociais pode gerar multa entre R$ 1.610,12 e R$ 6.708,08 por trabalhador exposto. Esses valores voltam a valer assim que a suspensão do STF terminar ou for revista. Por isso, esperar o fim da suspensão para agir é uma aposta arriscada, não uma estratégia.

Por quanto tempo dura a suspensão das multas da NR-1?

A suspensão vale por 90 dias a partir de 25 de junho de 2026, o que aponta para um encerramento por volta de 23 de setembro de 2026. Depois desse prazo, o processo volta ao ministro relator, André Mendonça, que pode manter, ampliar, encerrar ou modificar a decisão conforme o andamento da conciliação no Nusol. Não existe garantia de prorrogação automática. Empresas que dependem dessa data para se planejar devem acompanhar o andamento da ADPF 1316 diretamente no site do STF.

Minha empresa é pequena, também precisa se preocupar com o PGR?

Empresas de grau de risco 1 e 2 enquadradas como MEI, microempresa ou pequeno porte são dispensadas da elaboração do PGR completo, mas não da avaliação dos riscos psicossociais. Elas precisam realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que passou a incluir esses fatores, e documentar o resultado, mesmo quando ele for negativo. Ignorar essa etapa, achando que “empresa pequena está isenta”, é um dos erros mais comuns identificados por consultorias de SST em 2026.

Quantas empresas brasileiras já estão prontas para essa exigência?

Poucas. Uma pesquisa da Flash com 889 profissionais de RH, divulgada pela Exame em setembro de 2025, mostrou que apenas 5% das empresas se consideravam totalmente preparadas para a norma. Outras 13% se diziam parcialmente prontas, 50% estavam em fase de ajustes e 32% ainda nem haviam começado os preparativos. Ou seja, sua empresa provavelmente não está sozinha nesse atraso, mas isso não reduz o risco de continuar parada.

O aumento de afastamentos por saúde mental é real ou exagero da mídia?

É real e crescente. Dados do INSS mostram que os benefícios por transtornos mentais saltaram de 219.850 em 2023 para 367.909 em 2024. Até novembro de 2025, já somavam 393.670, praticamente o dobro em dois anos. O Great Place To Work, com base nos mesmos registros da Previdência, aponta outro número: mais de 546 mil trabalhadores se afastaram por esse motivo em 2025, o maior já registrado no país. Esse pano de fundo é exatamente o que motivou a mudança na NR-1.