Você já sabe que a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT) é um evento obrigatório e anual, e que deve ser realizado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) em parceria com o SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Mas como comprovar a SIPAT na empresa?
É um fato que esse evento é essencial para a conscientização dos trabalhadores sobre a importância do comportamento seguro para uma vida mais saudável e segura. Mas você sabe como documentar e registrar a realização da SIPAT para as auditorias de segurança, ou quais são as informações necessárias para comprová-la? Continue a leitura e descubra tudo sobre a documentação e registro da SIPAT!
Sumário
O que é a auditoria de Segurança do Trabalho?
A auditoria de Segurança do Trabalho é um processo que tem como objetivo fiscalizar e avaliar as condições de saúde e segurança de determinada empresa. Durante a auditoria, é observado como funciona o Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, analisando quais são as não-conformidades a fim de pontuar o que deve ser melhorado, além de observar se algum processo está em desacordo com o que é estabelecido pela legislação trabalhista. De modo geral, a auditoria é uma forma de manter a sua empresa organizada, legalmente íntegra e qualificada.
Por que é importante documentar a realização da SIPAT na empresa?
Bom, agora que você sabe o que é uma auditoria de segurança, chegou a hora de entender por que é importante documentar a realização da SIPAT. Antes de tudo, ter provas de que o evento foi realizado é uma exigência do Ministério do Trabalho e da Previdência. A portaria/ SSMT n° 33, de 27 de outubro de 1983 e que publica a NR-5, estabelecia no item 5.16, alínea “c”, a seguinte função da CIPA:
c) promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço, emitidos pelo empregador.
Em outras palavras, a CIPA tinha que divulgar que as normas de segurança (incluindo a realização da SIPAT) estavam sendo cumpridas.
Com a portaria/ MTP nº 422, de 07 de outubro de 2021, a NR-5 foi alterada e a obrigação de registrar as realizações da CIPA ficou ainda mais clara. É o que diz o item 5.9.2 da norma:
5.9.2 Toda a documentação referente à CIPA deve ser mantida no estabelecimento à disposição da inspeção do trabalho pelo prazo mínimo de cinco anos.
Pois então! Já deu para perceber que comprovar a realização da SIPAT é uma obrigação legal, não é mesmo? Mas essa não é a única razão para documentar o evento. Veja alguns dos principais benefícios:
- Documentar a SIPAT é guardar informações valiosas para o evento do próximo ano! Aproveite para analisar como foi o planejamento, se o orçamento foi suficiente e quais foram os principais gastos. Mapeie também o que funcionou e o que precisa ser melhorado. Por exemplo, a SIPAT desse ano pode até sido bacana, mas faltou participação por falha na comunicação – logo, isso é um ponto para prestar mais atenção na próxima. Ficou claro?
- Além disso, registrar os acontecimentos da SIPAT pode ser uma forma de promover a união e a cooperação entre os trabalhadores. Que tal tirar fotos, gravar vídeos e reunir os melhores momentos do evento? Você pode divulgar os arquivos nos meios de comunicação ou até mesmo nas redes sociais.
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Como documentar a realização da SIPAT na empresa?

Chegou a hora de saber quais documentos você precisa para documentar a realização da SIPAT. Confira logo abaixo:
- Ata de reuniões: é essencial que você registre, em ata, todas as reuniões realizadas sobre a SIPAT. Veja o que diz a NR-5:
5.6.3 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes.
5.6.3.1 As atas das reuniões devem ser disponibilizadas a todos os integrantes da CIPA, podendo ser por meio eletrônico.
5.6.3.2 As deliberações e encaminhamentos das reuniões da CIPA devem ser disponibilizadas a todos os empregados em quadro de aviso ou por meio eletrônico.
- Lista de presença: além da ata, é importante que você tenha em mãos uma lista de presença que registre quem estava presente nas atividades realizadas durante a SIPAT.
Relatório e Certificado Weex
Ter a ata de reuniões e a lista de presença é fundamental, mas imagina só ter acesso a todos os dados da sua campanha de forma automática? O relatório fornecido nas campanhas digitais realizadas com a Weex é completo e possui dados de adesão, engajamento e participação, além de ter uma página só com os feedbacks dos participantes.
Com o início da campanha, é disponibilizado um dashboard para que você possa acompanhar, em tempo real, quem já se inscreveu na SIPAT e quais atividades foram concluídas, isso tudo dividido por área ou unidade. Assim, você consegue ter acesso à lista de participantes de um jeito fácil e prático.
Além disso, ao final da campanha, você recebe um certificado de realização do evento. Desse modo, todos esses dados podem ser apresentados às auditorias de segurança, sem dificuldade ou perda de tempo. Ademais, você ainda tem acesso a uma pesquisa de satisfação completa, em que consegue captar bons depoimentos positivos sobre o evento para mostrar para os seus gestores.

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Se o que você precisa para a SIPAT na empresa desse ano é:
- Relatórios, dados e feedbacks colhidos de forma prática;
- Mais engajamento dos trabalhadores;
- Reconhecimento das lideranças;
- Organização fácil e prática;
- Centenas de temáticas disponíveis com conteúdos atualizados, inclusive sobre assédio;
- Flexibilidade para os trabalhadores participarem de onde estiverem, no horário que puderem;
- Aprendizado direto ao ponto, com absorção do conteúdo comprovada,
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Perguntas frequentes sobre Como comprovar a realização da SIPAT:
Segundo o item 5.9.2 da NR-5, toda a documentação referente à CIPA, incluindo os registros da SIPAT, deve ser mantida no estabelecimento à disposição da Inspeção do Trabalho pelo prazo mínimo de cinco anos. Isso inclui atas de reuniões, listas de presença, certificados e qualquer outro comprovante relacionado ao evento. Empresas que descartam esses documentos antes do prazo ficam vulneráveis em auditorias e processos trabalhistas.
Sim, desde que o sistema digital permita identificação individual do participante e gere registro rastreável. A própria NR-5 prevê que atas e deliberações podem ser disponibilizadas por meio eletrônico.
Plataformas digitais que registram login individual, tempo de acesso e conclusão de atividades por trabalhador geram uma trilha de auditoria mais completa do que listas de papel, que podem ter rasuras, assinaturas ilegíveis ou registros incompletos.
A ata é um documento obrigatório, mas não suficiente sozinha. A comprovação completa requer também a lista de presença dos participantes nas atividades realizadas, os certificados emitidos para os trabalhadores e, preferencialmente, um relatório geral da campanha com indicadores de participação e engajamento. Em fiscalizações mais detalhadas, auditores podem solicitar materiais utilizados, programação das atividades e registros fotográficos ou de acesso digital que comprovem a efetiva realização.
A ausência de documentação da SIPAT em uma auditoria de segurança configura não conformidade com a NR-5, sujeitando a empresa a autuações com base na NR-28, que define as penalidades para descumprimento das normas regulamentadoras.
Além da multa administrativa, a falta de registro pode agravar a posição da empresa em processos trabalhistas envolvendo acidentes, pois demonstra ausência de cultura preventiva. Vale lembrar que a Inspeção do Trabalho pode realizar fiscalizações tanto de forma planejada quanto por denúncia.
A empresa deve garantir que todos os trabalhadores elegíveis tenham acesso à SIPAT, incluindo os que estão em turnos alternativos, afastamentos temporários ou férias programadas. Para trabalhadores afastados por motivo de saúde no período da campanha, a recomendação é disponibilizar acesso ao conteúdo quando do retorno.
Plataformas digitais resolvem esse desafio ao permitir acesso fora do período oficial da campanha, registrando a participação individualmente. A documentação deve refletir quem efetivamente participou e identificar casos com justificativa para ausência.



