A Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5) passou por atualizações importantes nos últimos anos, refletindo mudanças significativas nas responsabilidades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Atualmente, com a NR 5 atualizada, a norma incorpora novas diretrizes, especialmente no que diz respeito à prevenção do assédio no ambiente de trabalho: uma demanda cada vez mais presente nas organizações comprometidas com a cultura de segurança, saúde e respeito.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva os principais pontos da NR 5 atualizada, incluindo as novas atribuições da CIPA, quem tem direito à estabilidade, as mudanças relacionadas ao combate ao assédio, e muito mais.
Sumário
- 1 O que é a norma NR 5?
- 2 Quais os objetivos da NR 5?
- 3 Quais são as atribuições da CIPA conforme a NR 5?
- 4 Quem tem estabilidade na CIPA conforme a NR 5?
- 5 NR 5 e o combate ao assédio no trabalho
- 6 Quais são as principais mudanças na NR 5?
- 7 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio: o novo papel da CIPA
- 8 Conclusão
O que é a norma NR 5?
A NR 5 é uma das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e estabelece os critérios para a criação, organização e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
Dessa forma, seu principal objetivo é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, promovendo um ambiente seguro para todos. Além disso, a norma se aplica a empresas públicas e privadas, abrangendo diferentes setores e graus de risco.
Quais os objetivos da NR 5?
A NR 5 tem como propósito principal estabelecer um ambiente de trabalho mais seguro e saudável por meio da atuação sistemática da CIPA. Assim, entre os seus objetivos, destacam-se:
- Prevenir acidentes e doenças ocupacionais;
- Engajar os trabalhadores na gestão de riscos;
- Fortalecer a cultura de segurança e bem-estar;
- Promover a educação e sensibilização sobre temas de saúde, segurança e assédio.
Quais são as atribuições da CIPA conforme a NR 5?
Com a NR 5 atualizada, a CIPA tem um papel ainda mais estratégico dentro das organizações. Assim, suas principais atribuições incluem:
- Identificar riscos nos ambientes de trabalho;
- Propor melhorias nas condições de segurança e saúde;
- Acompanhar a implementação de medidas preventivas;
- Conduzir investigações de incidentes;
- Elaborar e acompanhar planos de ação;
- Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);
- Colaborar com os programas de saúde ocupacional da empresa.
Quem tem estabilidade na CIPA conforme a NR 5?
A estabilidade provisória é garantida aos membros eleitos da CIPA (representantes dos trabalhadores), desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
Essa medida protege o trabalhador contra demissões arbitrárias ou sem justa causa, assegurando autonomia no exercício das suas funções na comissão.
NR 5 e o combate ao assédio no trabalho
Um dos grandes avanços da NR 5 atualizada foi a inclusão de medidas claras de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Portanto, a partir da atualização, as empresas devem:
- Incluir regras de conduta sobre assédio nas normas internas;
- Criar canais seguros e eficazes para recebimento de denúncias;
- Proteger a identidade dos denunciantes;
- Realizar ações de sensibilização e treinamento sobre assédio, diversidade e igualdade.

Essa ampliação do escopo da CIPA reflete a crescente preocupação com o bem-estar integral dos trabalhadores — não apenas físico, mas também emocional e psicológico.
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Quais são as principais mudanças na NR 5?
A NR 5 atualizada trouxe diversas alterações que impactam diretamente a rotina das empresas. Entre as principais mudanças, destacam-se:
1. Inclusão do assédio como foco de prevenção
A CIPA agora também atua como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, reforçando o papel da comissão no combate à violência no trabalho.
2. Treinamentos mais flexíveis
A carga horária e o formato dos treinamentos da CIPA foram ajustados conforme o grau de risco da empresa, permitindo mais adequação à realidade de cada organização.
3. Reuniões não presenciais
A norma permite que reuniões da CIPA ocorram de forma virtual, proporcionando mais agilidade e inclusão — especialmente para empresas com unidades em diferentes localidades.
4. Processo eleitoral simplificado
O processo de eleição dos membros da CIPA ficou menos burocrático, com orientações claras sobre prazos, divulgações e registro.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio: o novo papel da CIPA

A NR 5 atualizada não apenas revisou procedimentos e flexibilizou obrigações — ela redefiniu o papel da CIPA nas empresas brasileiras, ao integrar oficialmente a prevenção ao assédio como parte das suas responsabilidades. Essa mudança, mais do que simbólica, traz implicações práticas para a atuação da comissão e amplia sua relevância estratégica dentro das organizações.
Antes, a CIPA era majoritariamente voltada para a prevenção de acidentes físicos e doenças ocupacionais. Porém, com a nova redação da norma, a comissão passa a se chamar formalmente Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, assumindo o compromisso direto com a criação de ambientes seguros e saudáveis em sentido amplo — físico, psicológico e emocional.
O que isso significa na prática?
Antes de tudo, a CIPA deixa de atuar apenas na esfera da segurança física para também exercer um papel preventivo, educativo e mediador em situações de violência no ambiente de trabalho. Isso inclui:
1. Participação na construção de políticas internas
Apoiar a formulação e atualização das políticas de combate ao assédio, garantindo regras claras, penalidades definidas e canais de denúncia eficientes.
2. Acolhimento de denúncias e encaminhamentos
Receber, acompanhar e encaminhar relatos com confidencialidade, protegendo a identidade da pessoa denunciante.
3. Educação e sensibilização contínua
Promover ações anuais de capacitação sobre assédio, diversidade e igualdade, com formatos acessíveis a todos os públicos.
4. Monitoramento da cultura organizacional
Observar comportamentos, atitudes e processos que indiquem riscos de violência ou omissão institucional, atuando de forma proativa.
Essa transformação exige um novo perfil de atuação da CIPA, mais conectado com as áreas de RH, jurídico e comunicação interna, e preparado para lidar, sobretudo, com temas sensíveis com empatia, técnica e responsabilidade.
Conclusão
A NR 5 atualizada marca um novo capítulo na história da segurança do trabalho no Brasil. Isso porque, mais do que prevenir acidentes, a norma agora também se preocupa em construir ambientes de trabalho mais respeitosos, saudáveis e inclusivos.
Adaptar-se a essas mudanças é um passo essencial para qualquer empresa que deseja evoluir sua cultura de segurança e valorizar de fato seus trabalhadores.
Perguntas frequentes sobre NR-5 atualizada:
Não. A obrigatoriedade de constituição da CIPA varia conforme o grau de risco da atividade econômica da empresa e o número de empregados, definidos no Quadro I da NR-5. Empresas com número de trabalhadores abaixo do mínimo exigido para o seu grau de risco são dispensadas de constituir a comissão, mas devem designar um representante para cumprir as atribuições previstas na norma. Com a inclusão do combate ao assédio no escopo da NR-5, essa designação passou a ter relevância ainda maior, pois o responsável designado também deve atuar nas ações de prevenção ao assédio, independentemente do porte da empresa.
O assédio moral caracteriza-se pela exposição repetida e prolongada do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes relacionadas ao trabalho, podendo ser praticado por superiores hierárquicos, pares ou subordinados. O assédio sexual envolve conduta de natureza sexual não desejada, que cause constrangimento ou afete a dignidade da vítima, podendo ocorrer por meio de chantagem, intimidação ou comportamento ofensivo. Para fins da NR-5, ambas as formas devem ser endereçadas pelas políticas internas da empresa, com canais de denúncia, protocolos de apuração e medidas de proteção à vítima. A Lei 14.457/2022, que deu origem às atualizações da NR-5, equipara o assédio sexual a crime, com penas de detenção de 1 a 2 anos, agravadas em casos de relação de autoridade.
O canal de denúncias deve garantir confidencialidade, acessibilidade e proteção ao denunciante contra retaliações. As melhores práticas indicam que ele deve estar disponível em múltiplos formatos, como formulário online, e-mail, telefone e caixa física anônima, para atender diferentes perfis de trabalhadores. O prazo de resposta inicial ao denunciante deve ser definido e comunicado claramente. A empresa precisa estabelecer um protocolo formal de apuração, com responsáveis definidos, prazo para conclusão e medidas provisórias de proteção à vítima durante a investigação. A NR-5 exige ainda que os membros da CIPA sejam capacitados para receber e encaminhar relatos com empatia e sigilo, o que requer treinamento específico além do treinamento padrão da comissão.
A estabilidade provisória garante principalmente a proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa. Ela não impede a aplicação de sanções disciplinares como advertência e suspensão quando há justa causa devidamente apurada. No entanto, a jurisprudência trabalhista tem sido rigorosa na avaliação de demissões por justa causa de cipeiros, especialmente quando o trabalhador foi eleito recentemente ou quando o motivo da demissão coincide temporalmente com ações da CIPA que incomodaram a empresa. O Tribunal Superior do Trabalho já consolidou entendimento de que a estabilidade abrange não apenas o empregado eleito, mas também o candidato derrotado que participou do processo eleitoral, estendendo a proteção até um ano após o encerramento do mandato ao qual concorreu.
A responsabilidade da empresa em relação ao assédio praticado por terceiros, como clientes, fornecedores e prestadores de serviço, foi ampliada pela Lei 14.457/2022 e pela atualização da NR-5. A empresa tem o dever de proteger seus trabalhadores de situações de violência independentemente de quem seja o agressor. Na prática, isso significa que os canais de denúncia devem acolher relatos envolvendo terceiros, os contratos com clientes e fornecedores devem incluir cláusulas de conduta e a empresa deve ter procedimentos claros para afastar o trabalhador da situação de risco ou encerrar relações comerciais quando necessário. A Convenção 190 da OIT, ratificada pelo Brasil em 2023, reforça essa responsabilidade ao definir que a proteção contra violência e assédio se aplica a todos os contextos relacionados ao trabalho.



