SIPAT online é permitida por lei?

Nos últimos anos, muitas vantagens foram observadas nas empresas com a realização das SIPATs online. A questão é: será que esse formato é permitido por lei? Leia mais!
sipat online

Já faz algum tempo desde que as empresas identificaram diversas vantagens na realização das campanhas corporativas digitais. A questão é: a legislação permite a realização da SIPAT no formato online?

Quais são as regras para realização da SIPAT? 

Antes de entender em que formato a empresa pode realizar a SIPAT, é importante conhecer as regras que regulam esse evento.

Tudo o que precisamos saber está na legislação da Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho (SIPAT), prevista na Portaria nº 3.214 da Norma Regulamentadora de número 5 (NR-5). 

Em resumo, esclarece-se que a CIPA, junto com os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT (quando houver), deve realizar a SIPAT anualmente, durante uma semana inteira.

Então é permitido realizar a SIPAT online? 

Como você viu acima, as únicas regras para a realização da SIPAT dizem respeito à frequência do evento (uma vez por ano), à duração da SIPAT (uma semana) e à responsabilidade dos organizadores. 

Isso significa que a forma e o meio pelo qual a SIPAT é realizada não são estabelecidos, ou seja, o evento não necessariamente deve ser realizado de forma presencial. 

Os organizadores, portanto, têm a liberdade de organizar a campanha da forma que julgarem mais eficiente: presencial, 100% digital ou híbrida

A resposta, portanto, é: sim, a SIPAT online é válida! 

Inclusive, se quiser conhecer vários casos reais de campanhas de sucesso, basta acessar os cases de sucesso da Weex.

É importante destacar que a CIPA deve refletir sobre a melhor forma de gerar engajamento, resultado e mudança de hábitos nas equipes, contribuindo com a saúde e segurança dos trabalhadores da empresa. 

E quais as vantagens da realização de uma campanha 100% digital?

Infográfico com os benefícios da SIPAT online.

Desde o início da pandemia, o número de campanhas digitais (em comparação com as campanhas presenciais) aumentou significativamente. As empresas que realizam SIPATs online já notaram grandes vantagens nesse novo formato. Veja alguns benefícios que as empresas que já realizaram campanhas com a Weex relataram em nossas pesquisas: 

  • Flexibilidade de horário  

    Nas campanhas digitais da Weex cada trabalhador pode realizar as atividades da campanha no momento mais propício do dia. Dessa forma, o trabalho não é interrompido e o funcionário ganha autonomia para participar. 
  • Liberdade geográfica

    As campanhas digitais possibilitam que os trabalhadores que passam o dia fora da empresa – como motoristas, vendedores, terceiros ou colaboradores em viagem – participem de forma integral da SIPAT. 
     
  • SIPAT unificada 

    Através de uma campanha online é possível realizar uma SIPAT unificada para todas as unidades da empresa. Empresas que despendiam um esforço enorme para organizar diversas SIPATs menores nas diversas regionais conseguem, agora, planejar um evento único. É o caso da Itambé e Lactalis: através da plataforma Weex a multinacional transformou completamente a forma de realizar a SIPAT.  
  • Produtividade preservada na semana da SIPAT 

    Durante as SIPATs presenciais, as empresas costumam reduzir o ritmo de produção, pois os trabalhadores precisam paralisar suas atividades por um longo período para participar de palestras e intervenções. A SIPAT online, por sua vez, permite que o trabalhador realize as atividades com um menor tempo investido, sem prejudicar a absorção do conteúdo. Dessa forma, o impacto da campanha na produtividade da empresa se torna insignificante. 

SIPAT digital do jeito que você precisa 

Agora que você já sabe que a SIPAT digital é válida, é hora de escolher o melhor formato para realizar a campanha deste ano, certo?

Se o que você precisa para a SIPAT é:

  • Mais engajamento dos trabalhadores;
  • Reconhecimento das lideranças;
  • Organização fácil e prática;
  • Centenas de temáticas disponíveis com conteúdos atualizados, inclusive sobre assédio;
  • Relatórios, dados e feedbacks colhidos de forma prática;
  • Possibilidade de alcançar externos, terceiros e turnos variados;
  • Flexibilidade para os trabalhadores participarem de onde estiverem, no horário que puderem;
  • Aprendizado direto ao ponto, com absorção do conteúdo comprovada,
Júlia G. Chaves Ruela

Júlia G. Chaves Ruela, especialista em Direito Trabalhista, advogada do escritório Corrêa Ferreira Advogados (CFA), reconhecido pela Análise Advocacia em primeiro lugar entre os escritórios mais admirados do Brasil. 

Perguntas frequentes sobre SIPAT Online:

A SIPAT online precisa ter a mesma duração que a presencial, ou seja, uma semana inteira?

Sim. A NR-5 determina que a SIPAT deve ocorrer durante uma semana, independentemente do formato adotado. Isso significa que a versão online também deve ter duração mínima de cinco dias úteis consecutivos. Na prática, plataformas digitais permitem distribuir o conteúdo ao longo da semana em blocos diários, liberando novos módulos a cada dia e mantendo o trabalhador engajado progressivamente. O que muda no formato online é a flexibilidade de horário dentro de cada dia, não a duração total da campanha. Empresas que condensam a SIPAT online em um ou dois dias correm o risco de não cumprir o requisito legal e de ter a campanha questionada em caso de auditoria.

Como comprovar para a Auditoria Fiscal do Trabalho que a SIPAT online foi devidamente realizada?

A comprovação da SIPAT online exige documentação equivalente à da versão presencial, adaptada ao ambiente digital. Os principais documentos são: relatório de participação gerado pela plataforma, com nome, matrícula, data e atividades realizadas por cada trabalhador; conteúdos utilizados na campanha, como títulos dos módulos, temas abordados e materiais de apoio; e registro da ata ou comunicado formal da CIPA convocando e organizando a SIPAT. Plataformas especializadas emitem esses relatórios automaticamente, o que simplifica consideravelmente o processo de comprovação. A ausência de documentação, independentemente do formato da campanha, é a principal vulnerabilidade em fiscalizações.

A SIPAT online pode ser realizada fora do horário de trabalho, por exemplo, à noite ou nos fins de semana?

A NR-5 determina que a SIPAT deve ser realizada durante o expediente de trabalho, pois se trata de uma obrigação do empregador. Isso significa que o tempo dedicado às atividades da SIPAT deve ser contabilizado como jornada e não pode ser exigido dos trabalhadores fora do horário contratual sem compensação. No entanto, o modelo online oferece uma vantagem importante: trabalhadores de turnos diferentes podem acessar o conteúdo dentro de seus respectivos horários, o que resolve o desafio logístico sem desvirtuar o requisito legal. A possibilidade de acesso assíncrono garante que todos participem no seu próprio turno, mantendo a conformidade com a legislação.

Terceiros e prestadores de serviço são obrigados a participar da SIPAT online da empresa contratante?

A questão da participação de terceiros na SIPAT é um ponto de atenção legal. A NR-5 obriga a empresa a realizar a SIPAT para seus próprios empregados registrados. A participação de terceiros depende do contrato de prestação de serviços e da política interna da empresa contratante. No entanto, como a empresa contratante é responsável pelas condições de segurança no seu ambiente de trabalho, é uma boa prática incluir prestadores que atuam regularmente nas instalações. O modelo online facilita muito essa inclusão, pois não há limite de vagas nem necessidade de infraestrutura física adicional para acomodar terceiros na campanha.

Uma empresa que realizou a SIPAT online pode ser autuada mesmo tendo cumprido todos os requisitos formais da NR-5?

Em tese, não, desde que todos os requisitos da NR-5 sejam cumpridos: duração de uma semana, realização durante o expediente, organização pela CIPA com participação do SESMT quando houver, e documentação adequada. Na prática, a Auditoria Fiscal do Trabalho avalia a conformidade com base no resultado e na documentação, não no formato. Contudo, é importante que a empresa consiga demonstrar que os objetivos da SIPAT, ou seja, conscientização, prevenção e engajamento dos trabalhadores, foram efetivamente alcançados. Relatórios com baixíssima taxa de participação ou evidências de que o conteúdo não foi adequado podem gerar questionamentos mesmo que os requisitos formais tenham sido cumpridos.

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