CIPA: Entenda o que é e quais são as principais atribuições

Descubra neste artigo a lista principal de funções e obrigações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) na empresa 

O que é CIPA?  

Antes de entender as atribuições da CIPA em uma empresa, é preciso ficar por dentro do que é essa comissão e qual é a sua finalidade. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio tem como objetivo principal atuar em prol da prevenção de acidentes, doenças do trabalho e assédio (sexual e moral) nas empresas. Ela é, geralmente, formada por representantes do empregador e dos empregados, escolhidos através de uma eleição anual interna. 

As empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados devem, obrigatoriamente, constituir uma CIPA e mantê-la em funcionamento regular. 

Quais são os cargos da CIPA? 

Agora que você já sabe o papel da CIPA nas empresas, chegou a hora de descobrir quais são os cargos que devem ser preenchidos na comissão. Veja a seguir: 

  • Presidente 
  • Vice-presidente 
  • Titulares 
  • Suplentes e/ou secretário 

Além disso, também é importante destacar que o número de membros da CIPA deve ser calculado de forma proporcional à quantidade de funcionários da empresa, de acordo com o quadro de dimensionamento disponível na Norma Regulamentadora 05 (NR-05).

Quais são as atribuições da CIPA? 

No item 5.3.1 da NR-05 (vigente a partir de 3 de janeiro de 2022), todas as atribuições da CIPA são descritas detalhadamente. Veja abaixo: 

  • Primeiramente, a CIPA deve acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de
    medidas de prevenção implementadas pela organização;
  • Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da
    NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem
    ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do
    Trabalho – SESMT, onde houver;
  • Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam
    trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e
    saúde no trabalho;
  • Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e
    saúde no trabalho;
  • Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e
    propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
  • Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos
    trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela
    organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
  • Por outro lado, a CIPA deve propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de
    trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores
    e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
  • Por fim, a CIPA também deve promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

A CIPA também tem a função de combater o assédio!

Em setembro de 2022, a CIPA ganhou uma nova atribuição: o combate ao assédio! Antes, a comissão se chamava apenas Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. No entanto, a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, instituiu o Programa Empresa + Mulheres, que tem como objetivo inserir e manter mais mulheres no mercado de trabalho por meio de medidas concretas e relevantes. Uma dessas medidas foi a mudança na função da CIPA, que além de prevenir acidentes, também deverá trabalhar para prevenir e combater o assédio sexual no ambiente de trabalho. O artigo 23 da lei estabelece todas as medidas de prevenção e de combate ao assédio que a CIPA deverá tomar.

Medidas da nova lei

“I – Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e

IV – Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.”

Ah! Além disso, é importante lembrar que as empresas têm até 180 dias para se adaptar à nova lei, ou seja, até o dia 21/03/2023. 

A CIPA como um agente de mudança

Bem, já deu para ver o quanto a CIPA é importante, não é mesmo? Tanto na prevenção de acidentes, quanto no combate ao assédio. Todas as atribuições listadas contribuem para o aumento da segurança dos trabalhadores, para a redução dos riscos na empresa, para a inclusão e respeito às mulheres no mercado de trabalho e para a melhora do clima organizacional na instituição ou estabelecimento. Se você é um membro da CIPA, tenha consciência da importância do seu trabalho para o bem-estar de todos os seus colegas!  

Por isso, colocar essas atribuições em prática, tirando as atividades do papel, é seu dever – não só para cumprir o protocolo, mas para cuidar das pessoas ao seu redor. 

Desejamos boa sorte nessa missão importante! 

Quer saber como realizar uma SIPAT inesquecível? 

Como você já descobriu, umas das principais funções da CIPA é organizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT) anualmente. Com a SIPAT, é possível abordar diversos temas: comportamento seguro, ergonomia, saúde mental, diversidade, prevenção ao assédio (moral e sexual) e tantos outros. Se o que você deseja para essa campanha é que os trabalhadores aprendam de forma educativa, gamificada e inesquecível, e que a organização do evento seja simples e prática, você precisa conhecer as campanhas da Weex. 

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