Como aplicar a Avaliação de Riscos Psicossociais no Trabalho

Entenda o que é a avaliação de riscos psicossociais, quem deve conduzir, o que avaliar e como documentar no PGR conforme a NR-1.
avaliação de riscos psicossociais

A avaliação de riscos psicossociais deixou de ser boa prática para se tornar exigência legal. A NR-1 atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 determina a inclusão desses fatores no GRO. Portanto, as autuações têm início em 26 de maio de 2026. 

Neste artigo, você vai entender o que é a avaliação de riscos psicossociais, por que ela é estratégica e como conduzi-la na prática. 

O que é uma avaliação de riscos psicossociais? 

A avaliação de riscos psicossociais é um processo estruturado que identifica e analisa fatores da organização do trabalho. Sendo assim, seu foco são as condições que podem afetar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. 

Portanto, ela vai além do diagnóstico individual. O que se avalia são condições coletivas: sobrecarga, pressão por metas, assédio e falta de autonomia. Além disso, trata-se de uma avaliação organizacional, e não clínica. 

Consequentemente, a avaliação deve seguir o ciclo do GRO: identificar, avaliar, controlar e monitorar conforme a NR-1. 

A importância da ARP-RT nas organizações 

A ARP-RT (Avaliação de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho) formaliza esse processo dentro do PGR. Portanto, sua importância vai além do cumprimento legal. 

Quando bem conduzida, a ARP-RT: 

  • Fornece evidências técnicas para intervenções organizacionais; 
  • Protege a empresa de passivos trabalhistas por adoecimento mental; 
  • Contribui para uma cultura de segurança mais madura. 

Além disso, o Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais do MTE (2025) adota a ARP-RT como referência técnica. Sendo assim, ela se torna leitura obrigatória para profissionais de SST. 

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Benefícios da Avaliação 

Os Benefícios da Avaliação se estendem para trabalhadores e para a organização. Entre os principais: 

  • Redução do absenteísmo: a identificação precoce dos riscos previne afastamentos por transtornos mentais. 
  • Conformidade legal: a avaliação documenta o cumprimento das exigências da NR-1 e protege contra autuações. 
  • Dados para decisão: os resultados orientam prioridades no plano de ação do PGR com base em evidências. 
  • Imagem corporativa: empresas que investem em saúde mental atraem e retêm talentos. 

Multas por ausência de avaliação psicossocial podem chegar a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto. Portanto, os custos da omissão superam em muito os custos da adequação. 

Quem deve avaliar os riscos psicossociais? 

A NR-1 não define um profissional específico obrigatório. Contudo, orienta que a avaliação envolva profissionais com conhecimento técnico adequado para cada etapa. 

Na prática, os mais indicados são: 

  • Engenheiros e técnicos de SST — responsáveis pela integração ao GRO e ao PGR 
  • Médicos do trabalho — na interface com o PCMSO e na identificação de agravos 
  • Psicólogos organizacionais — indicados para instrumentos validados e análise qualitativa 
  • CIPA — com papel ativo na escuta dos trabalhadores e no monitoramento das ações 

Sendo assim, a abordagem mais robusta é multidisciplinar. Da mesma forma, a participação direta dos trabalhadores é condição essencial, conforme orientam a NR-1 e a NR-17. 

O que avaliar nos riscos psicossociais? 

O que avaliar nos riscos psicossociais está diretamente ligado aos fatores reconhecidos pela NR-1 e pelo Guia do MTE. Entre os principais: 

  • Organização do trabalho: jornadas, metas, ritmo e falta de previsibilidade. 
  • Relações interpessoais: assédio moral e sexual, conflitos e isolamento. 
  • Liderança e suporte: qualidade da gestão imediata, clareza de papéis e reconhecimento. 
  • Autonomia e controle: grau de participação nas decisões que afetam o trabalho. 
  • Equilíbrio vida-trabalho: interferência do trabalho na vida pessoal. 
  • Segurança no emprego: instabilidade contratual e ameaças de demissão. 

Portanto, o foco está nas condições de trabalho, e não em aspectos da vida pessoal do trabalhador. Consequentemente, a avaliação é organizacional por definição. 

Como fazer uma avaliação de riscos psicossociais? 

Realizar uma avaliação de riscos psicossociais exige método e documentação. Portanto, siga as etapas: 

  1. Planejamento: forme grupo multidisciplinar com SST, RH e, se possível, psicólogo. Defina setores, cronograma e metodologia. Garanta anonimato. 
  1. Dados secundários: analise afastamentos com CID F, rotatividade e registros de denúncias. Esses indicadores revelam riscos antes mesmo de questionários. 
  1. Identificação: aplique instrumentos validados, como o COPSOQ II ou III. Além disso, a AEP da NR-17 pode ser o ponto de partida. 
  1. Classificação: aplique a matriz probabilidade × severidade. Sendo assim, priorize os fatores críticos para ação imediata. 
  1. Plano de ação: defina medidas preventivas com responsáveis e prazos. Use a metodologia 5W2H para clareza e rastreabilidade. 
  1. Documentação no PGR: registre metodologia, resultados e plano de ação. O PGR deve ter seção específica de riscos psicossociais. 
  1. Monitoramento: revise os resultados periodicamente. Afinal, a gestão psicossocial é contínua, não um evento isolado. 

A Weex desenvolve campanhas corporativas que apoiam o engajamento durante a avaliação e após — transformando os dados do PGR em ações contínuas de conscientização em SST, saúde mental e compliance. 

Conclusão 

A avaliação de riscos psicossociais é hoje um dos processos mais exigidos na gestão de SST. Portanto, conduzi-la com método e documentação adequada é o caminho para cumprir a NR-1. 

Sendo assim, empresas que iniciam a avaliação com antecedência chegam a maio de 2026 com conformidade e cultura organizacional mais saudável. Afinal, proteger pessoas é sempre a melhor estratégia. 

Perguntas frequentes sobre Avaliação de Riscos Psicossociais:

Quais são as multas previstas para empresas que descumprirem a NR-1 atualizada em relação aos riscos psicossociais?

As autuações por descumprimento das obrigações de gerenciamento de riscos psicossociais previstas na NR-1 têm início em 26 de maio de 2026, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024. Os valores das multas por infrações a normas de segurança e saúde no trabalho são calculados com base no Decreto-Lei nº 229/1967 e atualizados periodicamente pelo MTE, podendo chegar a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto ao risco não gerenciado, com possibilidade de duplicação em caso de reincidência.

Além da multa administrativa, empresas autuadas por negligência em riscos psicossociais ficam expostas a ações trabalhistas por danos morais e materiais, cujas indenizações em casos de adoecimento mental comprovadamente relacionado ao trabalho têm alcançado valores entre R$ 30 mil e R$ 150 mil nas decisões recentes do TST. O custo da omissão, portanto, supera amplamente o custo da adequação antecipada.

O COPSOQ é o único instrumento validado para avaliação de riscos psicossociais no Brasil ou existem alternativas?

O COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire) é o instrumento mais amplamente utilizado internacionalmente e tem versão validada para o português brasileiro, mas não é o único disponível. A Fundacentro também referencia o JSS (Job Stress Scale), desenvolvido e validado por pesquisadores brasileiros com base no modelo demanda-controle-suporte de Karasek, especialmente aplicado em populações de trabalhadores industriais.

O INSAT (Inquérito Saúde e Trabalho), adaptado por pesquisadores da UFMG, é outra opção com validação nacional e foco específico nas condições de trabalho. A escolha do instrumento deve considerar o perfil da população avaliada, o porte da empresa e a capacidade técnica da equipe responsável pela análise, sendo que o Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais do MTE (2025) orienta que o instrumento seja reconhecido cientificamente, sem impor um modelo único obrigatório.

Como os afastamentos por CID F devem ser interpretados como indicador de risco psicossocial no PGR?

Os CIDs do capítulo F da Classificação Internacional de Doenças compreendem os transtornos mentais e comportamentais, incluindo episódios depressivos (F32 e F33), transtornos de ansiedade (F41) e síndrome de burnout (Z73.0, que a OMS formalizou como fenômeno ocupacional em 2022). Esses dados, extraídos dos registros do CAT e dos relatórios do PCMSO, funcionam como indicadores secundários de risco psicossocial e devem ser analisados antes mesmo da aplicação de questionários, pois revelam padrões de adoecimento por setor, turno e função que orientam o foco da avaliação.

O Ministério da Previdência Social disponibiliza dados públicos de afastamentos por CID desagregados por CNAE, o que permite às empresas comparar seu histórico com a média do setor e identificar se o perfil de adoecimento é específico da organização ou reflexo de um risco estrutural da atividade econômica.

De quanto em quanto tempo a avaliação de riscos psicossociais precisa ser revisada dentro do PGR?

A NR-1 estabelece que o PGR como um todo deve ser revisado anualmente ou sempre que ocorrerem mudanças nas condições de trabalho, como reestruturações organizacionais, mudanças de processo, fusões ou alterações significativas no quadro de pessoal. Para os riscos psicossociais especificamente, especialistas em saúde ocupacional recomendam ciclos de monitoramento mais curtos, de seis meses, especialmente em ambientes de alta rotatividade ou em setores sujeitos a variações sazonais de carga de trabalho. A ISO 45003, norma internacional de referência para gestão de riscos psicossociais, reforça que o monitoramento deve ser contínuo e não apenas pontual, com indicadores qualitativos e quantitativos acompanhados ao longo do ano para detectar variações antes que se convertam em adoecimento coletivo.

Trabalhadores têm direito de recusar participar da avaliação de riscos psicossociais? Como garantir adesão sem coerção?

Sim. A participação em questionários de avaliação psicossocial é voluntária, e qualquer forma de pressão ou coerção para resposta invalida eticamente o processo e pode gerar passivo trabalhista por constrangimento. A NR-1 e a CLT garantem ao trabalhador o direito à privacidade e à não autoincriminação, o que torna o anonimato uma condição inegociável para a legitimidade da avaliação.

Na prática, taxas de adesão acima de 70% dependem de três fatores: comunicação prévia clara sobre os objetivos e o uso dos dados, garantia documentada de sigilo com coleta anônima e processamento externo, e histórico de credibilidade da empresa em agir sobre resultados de pesquisas anteriores. Empresas que realizam a avaliação sem devolutiva aos trabalhadores, ou que não apresentam um plano de ação baseado nos resultados, comprometem tanto a validade técnica do processo quanto a disposição dos trabalhadores de participar em ciclos futuros.

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