Tudo sobre saúde e segurança do trabalho: neste artigo você ficará por dentro das principais diretrizes de cada uma das Normas Regulamentadoras.
A cada minuto que passa, um trabalhador sofre um acidente enquanto desempenha suas funções ocupacionais no Brasil. Segundo estudo realizado pela FUNDACENTRO (Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho) estima-se que o número de trabalhadores acidentados no país pode chegar a 4 milhões por ano – se forem considerados tanto empregados com carteira assinada, quanto trabalhadores informais e autônomos.
Os números impressionam, não é mesmo? Portanto, aplicar corretamente as medidas previstas nas Normas Regulamentadoras é o melhor caminho para proteger a integridade física dos trabalhadores. Se você faz parte da equipe de liderança, SESMT, CIPA da sua empresa ou se atua em uma empresa que siga as NRS, é muito importante compreender as diretrizes e orientações de cada norma.
Pensando nisso, preparamos esse guia definitivo que irá te ajudar a entender de uma vez por todas as finalidades das principais Normas Regulamentadoras no país. Fique por dentro!
Índice de leitura:
- O que é Norma Regulamentadora?
- A importância das Normas Regulamentadoras
- Principais Normas Regulamentadoras
- Norma Regulamentadora 04
- Norma Regulamentadora 05
- Norma Regulamentadora 06
- Norma Regulamentadora 09
- Norma Regulamentadora 10
- Norma Regulamentadora 12
- Norma Regulamentadora 16
- Norma Regulamentadora 26
- Norma Regulamentadora 35
- Como aplicar as NRs em sua empresa
O que é Norma Regulamentadora?
Antes de conhecer cada NR individualmente, é fundamental que você entenda o que é uma Norma Regulamentadora e por que tais medidas foram criadas. Podemos definir as Normas Regulamentadoras, também conhecidas pela sigla NR, como o conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à segurança e saúde do trabalhador em determinada atividade ou função laboral.
Consideradas orientações que complementam o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as NRs consistem em obrigações, direitos e deveres que devem ser cumpridos tanto por empregadores, quanto por trabalhadores. Dessa forma é possível garantir um ambiente de trabalho mais seguro e, consequentemente, prevenir a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.
As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Durante esse período, praticamente todos os setores laborais careciam de um direcionamento legal para efetuar ações de melhorias nos ambientes de trabalho – afinal, o número de acidentes e de adoecimentos era extremamente alto.
Ao longo dos anos, elaboraram-se outras normas com o objetivo de assegurar a manutenção da segurança e saúde de trabalhadores em segmentos econômicos específicos. Atualmente, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho realiza a elaboração e revisão das NRs, adotando o sistema tripartite paritário, recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT): esse processo acontece por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.
Então qual é a importância das Normas Regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras são fundamentais para a proteção da integridade física e mental dos trabalhadores e empregadores e para a redução de afastamentos do trabalho. Com medidas de segurança adequadas para a atividade laboral exercida na empresa, todos poderão trabalhar em um ambiente mais seguro e livre de riscos.
Principais Normas Regulamentadoras
Atualmente, existem 36 Normas Regulamentadoras definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que abrangem diferentes atividades ocupacionais, a fim de garantir a segurança no ambiente de trabalho. Veja abaixo as principais diretrizes de cada uma delas:
Norma Regulamentadora 04 (NR 04): Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)
A Norma Regulamentadora 04 estabelece os critérios necessários para a organização dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, o SESMT.
Toda e qualquer empresa que possua empregados regidos pela CLT deve, obrigatoriamente, constituir o SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho a partir da redução de acidentes e doenças ocupacionais.
Conforme a NR 04, o SESMT deve ser composto por profissionais ligados à área da saúde e segurança, como médicos do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, enfermeiros do trabalho e técnicos de segurança do trabalho.
Norma Regulamentadora 05 (NR 05): Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)
Já a NR 05 determina que toda empresa deve criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a CIPA. Essa comissão funciona como uma equipe de fiscalização interna, permitindo que trabalhadores também participem ativamente de questões relacionadas à segurança e às condições de trabalho.
Segundo a NR 05, a formação da CIPA deve ocorrer em qualquer empresa ou instituição com funcionários contratados pela CLT contratados pela CLT. Então, qualquer empresa que possua, no mínimo, 20 empregados é obrigada a manter a CIPA.
Além disso, a realização do treinamento da CIPA incentiva a conscientização de prevenção dos acidentes e das doenças de trabalho (seja por meio da organização de SIPAT ou de outras campanhas corporativas), e do combate ao assédio moral e sexual, a fim de assegurar um local de trabalho apropriado para as atividades ocupacionais que serão exercidas.
Norma Regulamentadora 06 (NR 06): Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Essa talvez seja uma das NRs mais conhecidas e comentadas por empresas e trabalhadores. A Norma Regulamentadora 06 aborda a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual – os EPIs.
A NR 06 também determina que empresas devem fornecer a seus funcionários, de forma gratuita, os equipamentos necessários para garantir a segurança. Sendo assim, os EPIs devem ser de qualidade e ter eficácia comprovada, além de serem aprovados pelo SESMT ou pela CIPA.
Além de fornecer os equipamentos, as empresas também têm a obrigação de treinar os funcionários e fiscalizar se a utilização está sendo feita de forma adequada. A realização desses treinamentos é fundamental para conscientizar e informar os trabalhadores sobre a importância do uso correto dos equipamentos, apresentando os riscos e as suas formas de prevenção.
Essa norma também traz alguns deveres para os trabalhadores, sobretudo no que diz respeito a utilização correta dos equipamentos de proteção. Quando fornecidos os EPIs, é responsabilidade do trabalhador utilizá-los corretamente, de acordo com sua finalidade e as práticas indicadas pela empresa. Além disso, o trabalhador é responsável pelo armazenamento e pela conservação do próprio equipamento de proteção.
Norma Regulamentadora 09 (NR 09): Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
A NR 09 está ligada ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e estabelece a obrigatoriedade da implementação de um plano de ação de proteção do meio ambiente e dos recursos naturais em empresas por todo o país.
O grande objetivo desse programa é, justamente, a promoção da saúde dos trabalhadores por meio do reconhecimento, da avaliação e da adoção de medidas antecipadas para controlar a ocorrência de riscos ambientais no ambiente de trabalho.
O PPRA é obrigatório para empresas que exercem atividades consideradas de risco à saúde do trabalhador. Ou seja atividades que envolvem agentes químicos (gases e poeira), agentes biológicos (vírus, bactérias e parasitas) e agentes físicos, como as radiações ionizantes e não ionizantes, o infrassom e ultrassom, as altas e baixas temperaturas, o ruído, vibrações e pressões anormais.
Norma Regulamentadora 10 (NR 10): Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
A Norma Regulamentadora 10 é uma das NRs mais específicas, já que trata dos riscos aos quais os trabalhadores que exercem funções relacionadas a instalações elétricas e fontes de eletricidade estão submetidos.
Essa NR estabelece medidas de segurança para funcionários que têm contato direto ou indireto com redes e instalações elétricas e define, por exemplo, quais EPIs esses profissionais devem utilizar.
Norma Regulamentadora 12 (NR 12): Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
O principal objetivo da NR 12 é garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para trabalhadores. Segundo essa norma, o empregador tem a responsabilidade de adotar em sua empresa medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos – afinal, como já vimos neste artigo, a empresa deve garantir a saúde e a integridade física e mental dos funcionários.
Dessa forma, a Norma Regulamentadora 12 exige que empresas cedam informações completas sobre o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e descarte ao final da vida útil.
Norma Regulamentadora 16 (NR 16): Atividades e Operações Perigosas
Já a Norma Regulamentadora 16 aborda os direcionamentos para as atividades e operações que podem oferecer perigo ao trabalhador e ao ambiente de trabalho. Quando mencionamos “funções perigosas”, nos referimos a atividades que envolvem a presença de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas e outros elementos considerados fatores de risco.
Sendo assim, o grande objetivo da NR 16 é a identificação de situações de insalubridade existentes nas empresas, com foco especial em indústrias – como petroquímica e metalúrgica – que lidam diariamente com diversos tipos de risco aos trabalhadores.
Além disso, essa norma reforça que profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) devem analisar tais situações e seguir à risca todas as regras contidas nesta norma.
Norma Regulamentadora 26 (NR 26): Sinalização de Segurança
Voltada para melhorias das condições de trabalho na indústria, a Norma Regulamentadora 26 busca alertar a todos sobre a necessidade de prevenção de acidentes. Essa NR também oferece medidas para garantir a segurança de todos a partir da sinalização.
É bem simples entender esse sistema de sinalização! Em todas as situações de sinalização de segurança do trabalho, utilizamos cores para indicar riscos à saúde de um trabalhador. Além disso, também podemos usar esse processo para delimitar áreas ou mostrar tubulações para condução de gases e líquidos.
É fundamental posicionar essas placas estrategicamente, por isso você deve tomar muito cuidado para não utilizá-las de forma errada – ao invés de prevenir acidentes, você pode ocasionar distrações ou confusões para os funcionários!
Norma Regulamentadora 35 (NR 35): Trabalho em Altura
Por fim, temos a Norma Regulamentadora 35. Essa norma é responsável por definir os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo desde o planejamento até a execução do trabalho. Por isso, podemos afirmar que a NR 35 é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.
Mas o que é considerado um trabalho em altura? A própria NR 35 responde essa dúvida: qualquer atividade que é executada acima de 2m do nível inferior, na qual existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura!
Para diminuir o número de acidentes envolvendo essa função laboral, a NR 35 exige que empregadores ofereçam aos seus trabalhadores treinamento voltados para a capacitação, equipamentos de proteção individual (EPIs), acessórios e sistemas de ancoragem, equipe de emergência e desenvolvimento de plano de ação para organização e execução das atividades.
Então como devo cumprir as Normas Regulamentadoras na empresa?
Neste artigo te explicamos as principais diretrizes de cada Norma Regulamentadora. O grande desafio agora é atualizar os trabalhadores sobre todos esses direcionamentos. É muito importante instruir as equipes sobre as principais regras, sobre o uso de EPIs e sobre o comportamento seguro, por exemplo!
Acontece que nem sempre é fácil transmitir essas informações para os colaboradores, não é verdade? É por isso que a Weex pode te ajudar: já pensou em transmitir conhecimento para seus funcionários de forma prática e divertida?
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