Normas Regulamentadoras: um guia completo

Tudo sobre saúde e segurança do trabalho: neste artigo você ficará por dentro das principais diretrizes de cada uma das Normas Regulamentadoras.

A cada minuto que passa, um trabalhador sofre um acidente enquanto desempenha suas funções ocupacionais no Brasil. Segundo estudo realizado pela FUNDACENTRO (Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho) estima-se que o número de trabalhadores acidentados no país pode chegar a 4 milhões por ano – se forem considerados tanto empregados com carteira assinada, quanto trabalhadores informais e autônomos. 

Os números impressionam, não é mesmo? Portanto, aplicar corretamente as medidas previstas nas Normas Regulamentadoras é o melhor caminho para proteger a integridade física dos trabalhadores. Se você faz parte da equipe de liderança, SESMT, CIPA da sua empresa ou se atua em uma empresa que siga as NRS, é muito importante compreender as diretrizes e orientações de cada norma. 

Pensando nisso, preparamos esse guia definitivo que irá te ajudar a entender de uma vez por todas as finalidades das principais Normas Regulamentadoras no país. Fique por dentro! 

Índice de leitura:

  1. O que é Norma Regulamentadora? 
  2. A importância das Normas Regulamentadoras 
  3. Principais Normas Regulamentadoras
  4. Norma Regulamentadora 04 
  5. Norma Regulamentadora 05 
  6. Norma Regulamentadora 06 
  7. Norma Regulamentadora 09 
  8. Norma Regulamentadora 10 
  9. Norma Regulamentadora 12 
  10. Norma Regulamentadora 16 
  11. Norma Regulamentadora 26 
  12. Norma Regulamentadora 35 
  13. Como aplicar as NRs em sua empresa 

O que é Norma Regulamentadora?  

Antes de conhecer cada NR individualmente, é fundamental que você entenda o que é uma Norma Regulamentadora e por que tais medidas foram criadas. Podemos definir as Normas Regulamentadoras, também conhecidas pela sigla NR, como o conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à segurança e saúde do trabalhador em determinada atividade ou função laboral.

Consideradas orientações que complementam o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as NRs consistem em obrigações, direitos e deveres que devem ser cumpridos tanto por empregadores, quanto por trabalhadores.  Dessa forma é possível garantir um ambiente de trabalho mais seguro e, consequentemente, prevenir a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais. 

As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Durante esse período, praticamente todos os setores laborais careciam de um direcionamento legal para efetuar ações de melhorias nos ambientes de trabalho – afinal, o número de acidentes e de adoecimentos era extremamente alto.

Ao longo dos anos, elaboraram-se outras normas com o objetivo de assegurar a manutenção da segurança e saúde de trabalhadores em segmentos econômicos específicos. Atualmente, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho realiza a elaboração e revisão das NRs, adotando o sistema tripartite paritário, recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT): esse processo acontece por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

Então qual é a importância das Normas Regulamentadoras? 

As Normas Regulamentadoras são fundamentais para a proteção da integridade física e mental dos trabalhadores e empregadores e para a redução de afastamentos do trabalho. Com medidas de segurança adequadas para a atividade laboral exercida na empresa, todos poderão trabalhar em um ambiente mais seguro e livre de riscos. 

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Principais Normas Regulamentadoras 

Atualmente, existem 36 Normas Regulamentadoras definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que abrangem diferentes atividades ocupacionais, a fim de garantir a segurança no ambiente de trabalho. Veja abaixo as principais diretrizes de cada uma delas:  

Norma Regulamentadora 04 (NR 04):  Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) 

A Norma Regulamentadora 04 estabelece os critérios necessários para a organização dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, o SESMT.

Toda e qualquer empresa que possua empregados regidos pela CLT deve, obrigatoriamente, constituir o SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho a partir da redução de acidentes e doenças ocupacionais. 

Conforme a NR 04, o SESMT deve ser composto por profissionais ligados à área da saúde e segurança, como médicos do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, enfermeiros do trabalho e técnicos de segurança do trabalho. 

Norma Regulamentadora 05 (NR 05):  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) 

Já a NR 05 determina que toda empresa deve criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a CIPA. Essa comissão funciona como uma equipe de fiscalização interna, permitindo que trabalhadores também participem ativamente de questões relacionadas à segurança e às condições de trabalho. 

Segundo a NR 05, a formação da CIPA deve ocorrer em qualquer empresa ou instituição com funcionários contratados pela CLT contratados pela CLT. Então, qualquer empresa que possua, no mínimo, 20 empregados é obrigada a manter a CIPA.  

Além disso, a realização do treinamento da CIPA incentiva a conscientização de prevenção dos acidentes e das doenças de trabalho (seja por meio da organização de SIPAT ou de outras campanhas corporativas), e do combate ao assédio moral e sexual, a fim de assegurar um local de trabalho apropriado para as atividades ocupacionais que serão exercidas. 

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Norma Regulamentadora 06 (NR 06):  Equipamentos de Proteção Individual (EPI) 

Essa talvez seja uma das NRs mais conhecidas e comentadas por empresas e trabalhadores. A Norma Regulamentadora 06 aborda a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual – os EPIs.  

A NR 06 também determina que empresas devem fornecer a seus funcionários, de forma gratuita, os equipamentos necessários para garantir a segurança. Sendo assim, os EPIs devem ser de qualidade e ter eficácia comprovada, além de serem aprovados pelo SESMT ou pela CIPA. 

Além de fornecer os equipamentos, as empresas também têm a obrigação de treinar os funcionários e fiscalizar se a utilização está sendo feita de forma adequada. A realização desses treinamentos é fundamental para conscientizar e informar os trabalhadores sobre a importância do uso correto dos equipamentos, apresentando os riscos e as suas formas de prevenção. 

Essa norma também traz alguns deveres para os trabalhadores, sobretudo no que diz respeito a utilização correta dos equipamentos de proteção. Quando fornecidos os EPIs, é responsabilidade do trabalhador utilizá-los corretamente, de acordo com sua finalidade e as práticas indicadas pela empresa. Além disso, o trabalhador é responsável pelo armazenamento e pela conservação do próprio equipamento de proteção.  

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Norma Regulamentadora 09 (NR 09): Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 

A NR 09 está ligada ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e estabelece a obrigatoriedade da implementação de um plano de ação de proteção do meio ambiente e dos recursos naturais em empresas por todo o país. 

O grande objetivo desse programa é, justamente, a promoção da saúde dos trabalhadores por meio do reconhecimento, da avaliação e da adoção de medidas antecipadas para controlar a ocorrência de riscos ambientais no ambiente de trabalho. 

O PPRA é obrigatório para empresas que exercem atividades consideradas de risco à saúde do trabalhador. Ou seja atividades que envolvem agentes químicos (gases e poeira), agentes biológicos (vírus, bactérias e parasitas) e agentes físicos, como as radiações ionizantes e não ionizantes, o infrassom e ultrassom, as altas e baixas temperaturas, o ruído, vibrações e pressões anormais. 

Norma Regulamentadora 10 (NR 10):  Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade 

A Norma Regulamentadora 10 é uma das NRs mais específicas, já que trata dos riscos aos quais os trabalhadores que exercem funções relacionadas a instalações elétricas e fontes de eletricidade estão submetidos. 

Essa NR estabelece medidas de segurança para funcionários que têm contato direto ou indireto com redes e instalações elétricas e define, por exemplo, quais EPIs esses profissionais devem utilizar.

Norma Regulamentadora 12 (NR 12): Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos 

O principal objetivo da NR 12 é garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para trabalhadores. Segundo essa norma, o empregador tem a responsabilidade de adotar em sua empresa medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos – afinal, como já vimos neste artigo, a empresa deve garantir a saúde e a integridade física e mental dos funcionários.

Dessa forma, a Norma Regulamentadora 12 exige que empresas cedam informações completas sobre o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e descarte ao final da vida útil. 

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Norma Regulamentadora 16 (NR 16): Atividades e Operações Perigosas 

Já a Norma Regulamentadora 16 aborda os direcionamentos para as atividades e operações que podem oferecer perigo ao trabalhador e ao ambiente de trabalho. Quando mencionamos “funções perigosas”, nos referimos a atividades que envolvem a presença de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas e outros elementos considerados fatores de risco.

Sendo assim, o grande objetivo da NR 16 é a identificação de situações de insalubridade existentes nas empresas, com foco especial em indústrias – como petroquímica e metalúrgica – que lidam diariamente com diversos tipos de risco aos trabalhadores.

Além disso, essa norma reforça que profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) devem analisar tais situações e seguir à risca todas as regras contidas nesta norma.

Norma Regulamentadora 26 (NR 26): Sinalização de Segurança 

Voltada para melhorias das condições de trabalho na indústria, a Norma Regulamentadora 26 busca alertar a todos sobre a necessidade de prevenção de acidentes. Essa NR também oferece medidas para garantir a segurança de todos a partir da sinalização.  

É bem simples entender esse sistema de sinalização! Em todas as situações de sinalização de segurança do trabalho, utilizamos cores para indicar riscos à saúde de um trabalhador. Além disso, também podemos usar esse processo para delimitar áreas ou mostrar tubulações para condução de gases e líquidos.

É fundamental posicionar essas placas estrategicamente, por isso você deve tomar muito cuidado para não utilizá-las de forma errada – ao invés de prevenir acidentes, você pode ocasionar distrações ou confusões para os funcionários!

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Norma Regulamentadora 35 (NR 35): Trabalho em Altura 

Por fim, temos a Norma Regulamentadora 35. Essa norma é responsável por definir os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo desde o planejamento até a execução do trabalho. Por isso, podemos afirmar que a NR 35 é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.  

Mas o que é considerado um trabalho em altura? A própria NR 35 responde essa dúvida: qualquer atividade que é executada acima de 2m do nível inferior, na qual existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura! 

Para diminuir o número de acidentes envolvendo essa função laboral, a NR 35 exige que empregadores ofereçam aos seus trabalhadores treinamento voltados para a capacitação, equipamentos de proteção individual (EPIs), acessórios e sistemas de ancoragem, equipe de emergência e desenvolvimento de plano de ação para organização e execução das atividades. 

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Então como devo cumprir as Normas Regulamentadoras na empresa?  

Neste artigo te explicamos as principais diretrizes de cada Norma Regulamentadora. O grande desafio agora é atualizar os trabalhadores sobre todos esses direcionamentos. É muito importante instruir as equipes sobre as principais regras, sobre o uso de EPIs e sobre o comportamento seguro, por exemplo! 

Acontece que nem sempre é fácil transmitir essas informações para os colaboradores, não é verdade? É por isso que a Weex pode te ajudar: já pensou em transmitir conhecimento para seus funcionários de forma prática e divertida? 

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