Portaria MTE 1419: tudo o que você precisa saber sobre riscos psicossociais e o GRO 

Saiba o que muda com a Portaria MTE 1419, quais são as novas obrigações sobre riscos psicossociais no GRO e como adequar o PGR da sua empresa.
portaria mte 1419

A portaria MTE 1419 mudou as regras do jogo na segurança e saúde no trabalho no Brasil. 

Com ela, os riscos psicossociais passaram a integrar oficialmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-01. Portanto, toda empresa com trabalhadores registrados precisa estar atenta às novas obrigações. 

Neste artigo, você vai entender o que muda, quais os prazos e como se adaptar na prática. 

O que a Portaria no 1.419 do MTE (NR-01 GRO) altera? 

A portaria reescreve o capítulo 1.5 da NR-01, que trata do GRO. Além disso, atualiza o Anexo I com novos termos e definições essenciais para a área de SST. 

Entre as principais mudanças, estão: 

  • A inclusão explícita dos fatores de risco psicossociais no escopo do GRO. 
  • A obrigatoriedade de diagnóstico inicial desses riscos. 
  • A revisão do PGR a cada dois anos ou após mudanças nos processos. 
  • A participação ativa dos trabalhadores e da CIPA na identificação e controle de riscos. 

Consequentemente, o GRO deixa de focar apenas em riscos físicos, químicos e biológicos. A saúde mental dos trabalhadores passa a ter o mesmo peso técnico e legal. 

Qual a portaria dos riscos psicossociais? 

A portaria dos riscos psicossociais é exatamente a Portaria MTE nº 1.419/2024. 

Antes dessa publicação, a NR-01 já exigia o controle de todos os riscos ocupacionais. Contudo, havia dúvida sobre se os riscos psicossociais estavam incluídos de forma explícita. 

Com a nova redação, essa ambiguidade acabou. Dessa forma, as empresas agora têm obrigação clara de identificar, avaliar e controlar esses fatores — com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos e químicos. 

Contexto e motivações da Portaria 1419 2024 

O cenário que levou à portaria 1419 2024 é preocupante. 

Transtornos mentais, como depressão e burnout, respondem por cerca de 30% dos afastamentos do trabalho no Brasil. Diante disso, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu agir. 

Assim, a portaria surgiu de discussões tripartites, com representantes do governo, de trabalhadores e de empregadores. Além disso, ela foi influenciada por organismos internacionais de saúde que há anos alertavam para a necessidade de regulamentação nessa área. 

Vigência e prazos da Portaria MTE no 1.419 de 27 de agosto de 2024 

A portaria MTE no 1.419 de 27 de agosto de 2024 entrou em vigor 270 dias após sua publicação, ou seja, em 26 de maio de 2025. 

Entretanto, o primeiro ano é de caráter educativo. As autuações pela Inspeção do Trabalho só têm início em 26 de maio de 2026. 

Portanto, as empresas têm uma janela para se preparar. Vale ressaltar que organizações com certificações em sistemas de gestão de SST podem ter prazo de até três anos para alguns ajustes, conforme previsto na própria norma. 

O que são e como identificar os riscos psicossociais 

Os riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que afetam a saúde mental, física e social dos trabalhadores. 

Entre os exemplos mais comuns reconhecidos pela portaria MTE riscos psicossociais, estão: 

  • Sobrecarga e acúmulo de funções. 
  • Assédio moral e sexual. 
  • Jornadas exaustivas e insegurança no emprego. 
  • Ambientes de trabalho tóxicos e lideranças autoritárias. 

Para identificá-los, as organizações devem usar métodos participativos: questionários de clima, entrevistas e grupos focais. Além disso, a escuta ativa dos trabalhadores e a consulta formal à CIPA são mecanismos previstos diretamente na nova redação da NR-01. 

Impactos no PGR e no inventário de riscos ocupacionais 

Uma das mudanças mais práticas da portaria MTE 1419 é a inclusão dos riscos psicossociais no inventário de riscos do PGR. 

Eles passam a figurar ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. Consequentemente, o plano de ação do PGR também deve prever medidas preventivas e corretivas específicas para esses fatores. 

O histórico do inventário deve ser mantido por no mínimo 20 anos. Além disso, empresas contratantes precisam garantir que o PGR englobe as organizações contratadas que atuem em suas dependências. 

Como se adequar à Portaria MTE 1419: passos práticos 

Adequar-se à portaria MTE 1419 exige uma abordagem sistemática. Em primeiro lugar, realize um diagnóstico dos riscos psicossociais presentes na sua organização. 

Em seguida, revise o PGR para incluir esses fatores no inventário e elabore planos de ação concretos. 

Paralelamente, capacite gestores, líderes e membros da CIPA para reconhecer sinais de alerta. Da mesma forma, implemente políticas claras contra assédio e canais seguros de comunicação. 

Por fim, registre toda a documentação formalmente. Afinal, em caso de fiscalização, as evidências dos esforços realizados são o que vão demonstrar a conformidade da empresa. 

Conclusão 

A portaria MTE 1419 é um marco na legislação de segurança e saúde no trabalho no Brasil. 

Ao incorporar os riscos psicossociais ao GRO da NR-01, o Ministério do Trabalho deixa claro: saúde mental e segurança física são inseparáveis. 

Portanto, mais do que cumprir uma obrigação legal, adequar-se à norma é uma oportunidade estratégica. Sendo assim, o momento de iniciar o diagnóstico e atualizar o PGR é agora. 

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