Tudo que você precisa saber sobre a NR-37 atualizada 

A NR 37 atualizada eleva os padrões de segurança em plataformas de petróleo, com mudanças que impactam diretamente trabalhadores embarcados.
nr 37 atualizada

A Norma Regulamentadora 37 (NR-37) é uma das diretrizes mais específicas e estratégicas para a segurança do trabalho em ambientes complexos como as plataformas de petróleo. Este artigo foi construído para esclarecer os principais pontos da NR 37 atualizada, com foco direto nas mudanças, exigências e impactos práticos da norma. 

O que é a NR-37? 

Antes de tudo, a NR-37 é a norma que estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de trabalho a bordo das plataformas de petróleo, fixas e flutuantes, localizadas em águas jurisdicionais brasileiras. Dessa forma, criada para proteger os trabalhadores expostos a riscos específicos desse ambiente, ela regulamenta desde instalações e alojamentos até condições de emergência, alimentação e treinamentos obrigatórios. 

Onde a NR-37 é aplicável? 

A NR-37 é aplicada exclusivamente em plataformas de petróleo, sejam elas fixas ou móveis, operando no mar sob jurisdição brasileira. Ou seja, ela não se aplica a embarcações comuns nem a instalações terrestres. Portanto, sua aplicação atinge tanto trabalhadores embarcados quanto equipes de apoio vinculadas diretamente às atividades da plataforma. 

NR 37 atualizada: o que mudou na NR-37? 

A NR 37 atualizada trouxe avanços significativos em pontos sensíveis. Entre os destaques, podemos citar: 

  • Revisão nos critérios de ergonomia nos alojamentos e áreas comuns; 
  • Maior detalhamento sobre a gestão de emergências a bordo, incluindo simulações obrigatórias; 
  • Atualização nas exigências para alimentação e higiene
  • Inclusão de requisitos específicos para o uso de tecnologias digitais, como sistemas de monitoramento remoto; 
  • Redução de redundâncias com outras normas, alinhando a NR-37 com diretrizes como a NR-01 (Disposições Gerais). 

Essas mudanças não apenas modernizam a norma, como também aumentam sua integração com os sistemas de gestão das empresas. 

Quais são as exigências da NR-37? 

A norma exige que a empresa operadora da plataforma assegure, entre outros pontos: 

  • Condições adequadas de alojamento, alimentação e saneamento; 
  • Programas de prevenção de riscos ambientais e ergonômicos; 
  • Planos de resposta a emergências; 
  • Avaliações periódicas das condições de trabalho; 
  • Garantia de livre acesso dos representantes dos trabalhadores às informações de segurança. 

Quais são as obrigações dos trabalhadores de acordo com a NR-37? 

Os trabalhadores têm obrigações claras definidas pela NR 37 atualizada, tais como: 

  • Participar dos treinamentos obrigatórios; 
  • Utilizar corretamente os EPIs e EPCs fornecidos; 
  • Cumprir as orientações de segurança; 
  • Comunicar imediatamente situações de risco ou acidentes; 
  • Contribuir para a melhoria contínua das condições de trabalho. 

Quais os principais pontos da NR 37? 

Além das obrigações gerais, alguns pontos merecem destaque. Veja a seguir: 

  • Alojamentos: devem oferecer conforto térmico, acústico e privacidade mínima; 
  • Alimentação: regras específicas sobre qualidade, armazenamento e preparo; 
  • Áreas de lazer e convívio: Devem existir e ser acessíveis aos trabalhadores; 
  • Plano de Resposta a Emergência (PRE): deve ser documentado, atualizado e testado periodicamente; 
  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas (CIPAPLAT): obrigatória em plataformas com mais de 50 trabalhadores. 

Quais são os treinamentos da NR 37? 

A NR-37 determina que os trabalhadores devem receber treinamentos específicos antes do embarque e, também, periodicamente. Os principais são: 

  • Integração a bordo
  • Resposta a emergência (simulações práticas inclusas); 
  • Uso de EPIs
  • Treinamentos específicos conforme a função exercida (ex: espaço confinado, trabalho em altura); 
  • Atualização em primeiros socorros

Além disso, esses treinamentos devem ser ministrados por profissionais habilitados e seguir carga horária mínima, o que reforça a importância do preparo técnico. 

Quais os desafios na implementação da NR 37? 

Implementar a NR 37 atualizada exige alinhamento entre várias áreas da empresa. Os principais desafios são: 

  • Adequação das estruturas físicas existentes às novas exigências; 
  • Custos com treinamento e qualificação contínua; 
  • Atualização dos processos de gestão de segurança; 
  • Barreiras culturais internas (resistência à mudança); 
  • Alinhamento com fornecedores e terceirizados. 

Em razão disso, a implantação bem-sucedida exige não só investimento, como também comprometimento de todas as partes envolvidas. 

Como a NR 37 se relaciona com outras normas regulamentadoras? 

A NR-37 dialoga diretamente com outras normas do Ministério do Trabalho, como: 

  • NR-01: Diretrizes gerais de SST; 
  • NR-06: Equipamentos de Proteção Individual; 
  • NR-09: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; 
  • NR-10: Segurança em instalações elétricas; 
  • NR-33 e NR-35: Espaço confinado e trabalho em altura. 

A atualização da NR-37 busca, portanto, eliminar sobreposições e tornar o cumprimento mais fluido e integrado. 

A importância da NR 37 atualizada para a cultura de segurança 

Com ambientes de alto risco como as plataformas de petróleo, cada norma deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser um pilar estratégico de proteção à vida. Assim, a NR 37 atualizada reflete essa evolução, promovendo uma cultura de segurança ativa, preventiva e colaborativa. Além disso, contribui para o bem-estar coletivo, já que a segurança impacta diretamente na produtividade e moral da equipe. 

Conclusão 

A NR 37 atualizada é mais do que uma revisão técnica, ou seja, é um passo à frente na proteção dos trabalhadores embarcados. Seu entendimento e aplicação correta não apenas garantem conformidade legal, como também reforçam o compromisso das empresas com um ambiente mais seguro, saudável e produtivo. 

Portanto, ficar por dentro das mudanças é um diferencial estratégico para técnicos de segurança, engenheiros e equipes de RH. Afinal, segurança no trabalho não é apenas norma, é valor. 

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