A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é, hoje, uma das ferramentas mais importantes da gestão de SST no Brasil.
Desde a atualização da NR-17, em 2022, ela se tornou obrigatória para todas as empresas. Portanto, entender o que é a AEP, como realizá-la e como integrá-la ao PGR deixou de ser opcional.
Neste artigo, você vai encontrar tudo o que precisa saber sobre a Avaliação Ergonômica Preliminar: conceito, obrigatoriedade, diferenças em relação à AET, checklist e muito mais.
Sumário
- 1 O que é uma Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)?
- 2 Benefícios da Avaliação Ergonômica Preliminar para empresas
- 3 Quem pode realizar a AEP?
- 4 A Avaliação Ergonômica Preliminar é obrigatória?
- 5 Qual a diferença entre AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) e AET (Avaliação Ergonômica do Trabalho)?
- 6 Como realizar uma Avaliação Ergonômica Preliminar?
- 7 Checklist para Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
- 8 Modelo de AEP
- 9 Conclusão
O que é uma Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)?
A Avaliação Ergonômica Preliminar é uma avaliação inicial dos riscos ergonômicos presentes nos postos e situações de trabalho. Seu objetivo é identificar perigos de forma antecipada, antes que causem danos à saúde dos trabalhadores.
De acordo com o item 17.3.1 da NR-17, a AEP pode ser conduzida por meio de três abordagens:
- Qualitativa;
- Semiquantitativa;
- Quantitativa.
A escolha depende do nível de risco e dos requisitos legais aplicáveis. Além disso, as abordagens podem ser combinadas conforme a complexidade de cada situação avaliada.
Entre os principais fatores avaliados, estão:
- Posturas inadequadas e esforço físico excessivo;
- Repetitividade de movimentos;
- Condições do mobiliário e dos postos de trabalho;
- Organização do trabalho e exposição a vibrações.
Entenda a importância da Avaliação Ergonômica Preliminar
A ergonomia impacta diretamente a saúde, a segurança e a produtividade dos trabalhadores.
Dados do Ministério do Trabalho indicam que cerca de 39 mil trabalhadores são afastados por ano em decorrência de LER/DORT — Lesões por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.
Diante disso, agir de forma preventiva é muito mais eficaz do que remediar. Além disso, a AEP alimenta diretamente o inventário de riscos do PGR, integrando o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exigido pela NR-01. Portanto, ela conecta a ergonomia à gestão de riscos de forma estruturada e documentada.
Benefícios da Avaliação Ergonômica Preliminar para empresas
Realizar a avaliação ergonômica preliminar traz benefícios que vão muito além da conformidade legal:
- Prevenção de LER/DORT e outros agravos à saúde ocupacional;
- Redução de afastamentos e do absenteísmo;
- Melhoria do desempenho e da produtividade;
- Identificação antecipada de pontos críticos nos postos de trabalho;
- Redução de passivos trabalhistas e riscos jurídicos;
- Integração facilitada com o PGR e o inventário de riscos da NR-01.
Da mesma forma, empresas que investem em ergonomia preventiva constroem ambientes mais seguros e sustentáveis, o que contribui também para a retenção de talentos e para o clima organizacional.
Quem pode realizar a AEP?
A NR-17 não exige que a AEP seja realizada exclusivamente por ergonomistas. Sendo assim, profissionais de SST, como técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, estão habilitados para conduzir a avaliação ergonômica preliminar.
Contudo, é fundamental que o responsável:
- Tenha conhecimento técnico sobre os fatores ergonômicos da NR-17;
- Utilize métodos sistematizados e baseados em normas técnicas (ISO 11228, ISO 11226, ISO 20646);
- Garanta a participação e escuta dos trabalhadores durante o processo.
Nos casos em que a AEP identifica riscos mais complexos, a realização da AET por um ergonomista especializado pode ser necessária. Sendo assim, a participação da CIPA é um recurso estratégico valioso e expressamente previsto pela norma.
A Avaliação Ergonômica Preliminar é obrigatória?
Sim. A Avaliação Ergonômica Preliminar é obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte, grau de risco ou setor de atuação — conforme o item 17.3.1 da NR-17.
Além disso, o item 17.3.1.2.1 determina que os resultados da AEP devem ser registrados formalmente. Portanto, não basta realizá-la: é preciso documentá-la. Vale ressaltar que os dados da AEP devem compor o inventário de riscos do PGR, conforme exige a NR-01.
Qual a diferença entre AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) e AET (Avaliação Ergonômica do Trabalho)?
Embora complementares, AEP e AET têm escopos bem distintos. Entender essa diferença é essencial para aplicar cada ferramenta no momento certo.
AEP — Avaliação Ergonômica Preliminar
- Avaliação inicial e simplificada
- Foco em identificar perigos ergonômicos
- Obrigatória para todas as empresas
- Resultado: subsidia o planejamento das medidas de prevenção
AET — Avaliação Ergonômica do Trabalho
- Avaliação aprofundada e detalhada
- Propõe diagnósticos completos e projetos ergonômicos
- Exigida apenas em situações específicas da NR-17
- Resultado: intervenções e soluções para os problemas identificados
Em resumo: a AEP avalia e mapeia. A AET aprofunda e soluciona. A AEP precede a AET — e, em muitos casos, resolve o problema sem que a AET seja necessária.
Consequentemente, a AET é exigida em situações como: acidentes ou doenças ocupacionais relacionados à ergonomia, identificação de risco elevado na AEP ou reclamação formal de trabalhadores. Portanto, a AEP é sempre o ponto de partida obrigatório do processo ergonômico.
Como realizar uma Avaliação Ergonômica Preliminar?
Realizar uma AEP exige método e organização. Dessa forma, siga as etapas abaixo:
- Defina o escopo: quais postos de trabalho e atividades serão avaliados.
- Colete dados: observação direta, entrevistas com trabalhadores e análise de documentos (relatórios de acidentes, ordens de serviço).
- Avalie os fatores ergonômicos: cobrir os itens 17.3 a 17.8 da NR-17 (organização do trabalho, levantamento de cargas, mobiliário, máquinas, ferramentas e condições ambientais).
- Classifique os riscos: por nível de severidade e probabilidade, para priorizar as intervenções.
- egistre e integre: documente os resultados e inclua as informações no inventário de riscos do PGR.
Paralelamente, garanta que os trabalhadores sejam ouvidos em todas as etapas. Por fim, revise a AEP sempre que houver mudanças nos processos ou nos postos de trabalho avaliados.
Checklist para Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
Um checklist bem estruturado facilita a condução da AEP e garante que nenhum fator importante seja negligenciado. Sendo assim, os itens essenciais estão organizados abaixo por categoria:
Fatores físicos e biomecânicos
- Postura adotada nas atividades (estática e dinâmica);
- Exigência de força e levantamento manual de cargas;
- Repetitividade e ritmo de trabalho.
Posto de trabalho e ambiente
- Adequação do mobiliário (cadeiras, mesas, bancadas);
- Condições de iluminação, ruído, temperatura e umidade;
- Adequação de máquinas, equipamentos e ferramentas manuais.
Organização e fatores psicossociais
- Organização do trabalho: pausas, jornadas, metas e pressão;
- Fatores psicossociais relacionados ao trabalho;
- Percepção dos trabalhadores sobre as condições do posto.
Além disso, o checklist deve ser adaptado às especificidades de cada atividade e setor avaliado.
Modelo de AEP
Um modelo de AEP deve, no mínimo, conter os seguintes campos. Além disso, o documento precisa seguir a ordem lógica do processo de avaliação:
- Identificação da empresa e do setor avaliado;
- Descrição do posto e das atividades realizadas;
- Metodologia utilizada: qualitativa, semiquantitativa ou quantitativa;
- Registro dos fatores de risco por categoria;
- Avaliação de risco: severidade, probabilidade e nível de risco;
- Medidas de prevenção propostas e plano de ação;
- Data da avaliação, responsável técnico e assinatura.
Veja abaixo um exemplo de modelo de AEP preenchido:
| AVALIAÇÃO ERGONÔMICA PRELIMINAR (AEP) | |
| 1. IDENTIFICAÇÃO | |
| Empresa: | Weex Soluções em SST Ltda. |
| Setor avaliado: | Administrativo — Atendimento ao Cliente |
| Data da avaliação: | 25/02/2026 |
| Responsável técnico: | Eng. João Silva — CREA 000.000-0 |
| 2. DESCRIÇÃO DO POSTO DE TRABALHO | |
| Função: | Operador de telemarketing |
| Atividades: | Atendimento telefônico contínuo, digitação em computador, uso de headset por jornada de 6h. |
| Metodologia: | Qualitativa — observação direta + entrevista com trabalhadores |
| 3. FATORES DE RISCO IDENTIFICADOS (NR-17) | |
| Categoria (item NR-17) | Fator de risco identificado |
| 17.4 — Organização do trabalho | Ritmo intenso, pausas insuficientes, metas de atendimento com pressão constante. |
| 17.6 — Mobiliário do posto | Cadeira sem regulagem de altura; monitor posicionado abaixo da linha dos olhos. |
| 17.7 — Equipamentos | Headset inadequado; teclado sem apoio para punhos. |
| 17.8 — Conforto ambiental | Ruído de fundo elevado (>65 dB); iluminação insuficiente nas extremidades da sala. |
| 4. AVALIAÇÃO DE RISCO | |
| Fator de risco | Severidade / Probabilidade / Nível de Risco |
| Sobrecarga de trabalho | Alta / Alta → Risco ELEVADO |
| Mobiliário inadequado | Média / Alta → Risco MODERADO |
| Ruído elevado | Média / Alta → Risco MODERADO |
| 5. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PLANO DE AÇÃO | |
| Medida de prevenção | Prazo / Responsável |
| Implementar pausas de 10 min a cada 50 min de atendimento | 30 dias — Gestão de RH |
| Substituir cadeiras por modelo regulável com lombar | 60 dias — Infraestrutura |
| Instalar apoios de punho nos teclados | 30 dias — Infraestrutura |
| Avaliar tratamento acústico da sala (AET recomendada) | 90 dias — SST / Ergonomista |
| Assinatura do responsável técnico: ________________________ Data: _______/_______/_______ | |
Vale lembrar que o modelo pode ser integrado diretamente ao PGR, dispensando um documento separado, desde que todos os dados exigidos pela NR-17 estejam devidamente registrados.
Conclusão
A Avaliação Ergonômica Preliminar é muito mais do que uma obrigação legal. Ela é a base de uma gestão ergonômica eficiente e preventiva.
Ao integrar a AEP ao GRO e ao PGR, as empresas ganham visibilidade sobre os riscos ergonômicos, reduzem afastamentos e constroem ambientes de trabalho mais seguros. Portanto, estruturar esse processo com método e documentação adequada é um investimento que protege tanto os trabalhadores quanto a organização.
Sendo assim, se a sua empresa ainda não realizou a Avaliação Ergonômica Preliminar, este é o momento de agir.



