Quando uma empresa decide contratar um novo trabalhador, um dos primeiros passos obrigatórios — e muitas vezes subestimado — é a realização do exame de admissão. Mas o que é um exame admissional? Mais do que uma formalidade legal, esse procedimento é uma importante ferramenta para preservar a saúde do trabalhador e garantir um ambiente de trabalho seguro para todos.
Neste artigo, você vai entender o que é esse exame, para que serve, o que é o ASO, quem paga, o que pode reprovar um candidato e quais exames costumam ser solicitados. Tudo isso com uma abordagem clara, baseada na legislação e nas melhores práticas de segurança do trabalho. Vamos lá?
Sumário
- 1 O que é exame admissional?
- 2 O que é ASO?
- 3 O que é exame pré-admissional
- 4 Exame admissional: quem tem que pagar
- 5 Quais são os 5 exames admissionais?
- 6 Exame admissional: o que levar
- 7 Exame admissional: o que reprova
- 8 Exame admissional: quais são
- 9 Exame admissional: para que serve
- 10 O que pode reprovar em um exame admissional?
- 11 Conclusão
O que é exame admissional?
O exame admissional é uma avaliação médica prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho. Deve ser realizado antes do início das atividades laborais do trabalhador, com o objetivo de verificar se a pessoa está apta, física e mentalmente, para exercer a função para a qual foi contratada.
Essa etapa é parte essencial do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), sendo obrigatória em empresas que contratam sob regime CLT.
O que é ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento emitido pelo médico após a realização do exame admissional. Nele, constam informações como os dados do trabalhador, a descrição da função, o nome do médico responsável, a data do exame e, o mais importante, a conclusão de apto ou inapto para o cargo.
O ASO é obrigatório também nos exames periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e mudança de função, servindo como registro oficial do estado de saúde do colaborador ao longo de sua trajetória na empresa.
O que é exame pré-admissional
O termo “exame pré-admissional” é frequentemente utilizado como sinônimo de exame admissional. Logo, ambos se referem ao mesmo procedimento: a avaliação clínica feita antes da formalização da contratação. A nomenclatura pode variar, mas a função é a mesma — garantir que o futuro trabalhador esteja em condições plenas de iniciar suas atividades.
Exame admissional: quem tem que pagar
A responsabilidade pelo pagamento do exame admissional é exclusivamente da empresa contratante. A legislação trabalhista brasileira proíbe que esse custo seja repassado ao trabalhador, mesmo que ele venha a ser considerado inapto para o cargo. Além disso, a contratação de clínicas e profissionais habilitados para essa etapa também fica a cargo do empregador.
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Quais são os 5 exames admissionais?
Apesar do termo “exames admissionais” remeter ao processo de entrada, ele faz parte de um grupo maior de exames obrigatórios ao longo do vínculo empregatício. Os principais são:
- Exame admissional – antes do início das atividades.
- Exame periódico – realizado regularmente, conforme a exposição aos riscos.
- Exame de retorno ao trabalho – após afastamentos de 30 dias ou mais.
- Exame de mudança de riscos ocupacionais – quando há alteração nas atividades ou exposição a novos riscos.
- Exame demissional – ao final do contrato de trabalho.
Cada um tem um papel específico no monitoramento da saúde ocupacional do trabalhador.
Exame admissional: o que levar
Para realizar o exame admissional de forma tranquila, o trabalhador precisa levar:
- Documento oficial com foto (RG ou CNH);
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Cartão do SUS (se solicitado);
- Exames médicos anteriores, caso existam;
- Carteira de vacinação (quando aplicável).
Recomenda-se confirmar com a empresa ou clínica se há documentos adicionais exigidos para o cargo em questão.
Exame admissional: o que reprova
A reprovação no exame admissional ocorre quando o médico constata condições de saúde que possam comprometer a segurança do próprio trabalhador ou de terceiros no ambiente de trabalho. Desse modo, entre os principais fatores que podem reprovar estão:
- Doenças crônicas descompensadas;
- Limitações físicas ou cognitivas incompatíveis com a função;
- Distúrbios neurológicos ou psiquiátricos severos;
- Uso de medicamentos que comprometem a atenção ou coordenação;
- Problemas de visão ou audição não corrigidos.
Importante: exames que envolvam testes de gravidez ou HIV são proibidos por lei, pois caracterizam discriminação.
Exame admissional: quais são
Os exames específicos solicitados no exame admissional variam conforme os riscos associados ao cargo. Em geral, o processo inclui:
- Avaliação clínica (anamnese e exame físico);
- Audiometria (para ambientes ruidosos);
- Acuidade visual;
- Exames laboratoriais (glicemia, hemograma, etc.);
- Espirometria (para funções com risco respiratório);
- Eletrocardiograma (em cargos que exigem esforço físico).
Esses exames complementares são definidos com base no levantamento de riscos ambientais e nas exigências da função.
Exame admissional: para que serve
Além de cumprir uma exigência legal, o exame admissional serve como um instrumento preventivo. Ou seja, protege a empresa de passivos trabalhistas e o trabalhador de exercer uma função para a qual não está apto, evitando acidentes, agravamento de doenças e afastamentos precoces.
Também é um mecanismo que valoriza a saúde e bem-estar dentro da organização, especialmente em setores com riscos ocupacionais relevantes.
O que pode reprovar em um exame admissional?
Reforçando o tópico já abordado, algumas condições que podem levar à inaptidão no exame incluem:
- Hipertensão descontrolada;
- Diabetes sem acompanhamento médico;
- Epilepsia ativa;
- Problemas psiquiátricos graves;
- Comprometimentos físicos não compatíveis com a atividade;
- Deficiências visuais ou auditivas não corrigidas.
É importante lembrar que cada caso é avaliado individualmente, e a decisão de aptidão cabe ao médico responsável.
Conclusão
Entender o que é um exame admissional é essencial para garantir contratações seguras, bem planejadas e alinhadas com as normas de saúde ocupacional. Assim, além de cumprir a legislação, esse processo fortalece a cultura de prevenção e contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Portanto, se você atua com segurança do trabalho, é membro da CIPA ou do RH, manter-se atualizado sobre essas exigências é um diferencial na gestão eficiente de pessoas e riscos.
Perguntas frequentes sobre Exame Admissional:
Sim. O trabalhador pode solicitar uma segunda opinião médica por conta própria e, se houver divergência entre os laudos, a questão pode ser encaminhada ao médico coordenador do PCMSO da empresa ou resolvida por meio de uma junta médica. Em casos onde o candidato acredita ter sido reprovado com base em critérios discriminatórios, como estado de gravidez, HIV ou deficiência não incompatível com a função, pode formalizar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurídica. A Lei 9.029/1995 e a Lei Brasileira de Inclusão proíbem expressamente a adoção de critérios discriminatórios em processos de admissão, e o descumprimento pode gerar responsabilização civil e criminal do empregador.
A NR-7 não define um prazo máximo formal entre a data do exame e o início das atividades, mas a prática recomendada pelo mercado é que o exame seja realizado com no máximo 30 dias de antecedência ao início do trabalho. Exames realizados com muita antecedência podem não refletir com precisão o estado de saúde atual do trabalhador, especialmente em casos de condições que se alteram rapidamente. O ASO emitido pelo médico deve ter data compatível com o início do contrato, e sua ausência ou defasagem temporal pode ser identificada como irregularidade em fiscalizações da Auditoria Fiscal do Trabalho.
Para trabalhadores temporários e terceirizados regidos pela CLT, o exame admissional é obrigatório e deve ser realizado pela empresa contratante dos serviços ou pela empresa prestadora, dependendo de como está estruturado o contrato. Para estagiários, a obrigatoriedade depende do tipo de estágio: o estágio obrigatório, parte do currículo escolar, não exige exame admissional. Já o estágio não obrigatório, remunerado e regido pela Lei 11.788/2008, pode ou não exigir o exame dependendo das atividades a serem realizadas e dos riscos envolvidos, ficando a critério da empresa e do médico coordenador do PCMSO.
O exame admissional não pode ser usado como instrumento para reprovar candidatos com deficiência de forma genérica. A avaliação de aptidão deve ser específica para a função oferecida, considerando as adaptações razoáveis que a empresa pode fazer no posto de trabalho conforme a Lei Brasileira de Inclusão. Um trabalhador com deficiência visual pode ser considerado apto para funções que não exijam acuidade visual elevada, mesmo que em outras funções essa condição fosse impeditiva. Reprovar um candidato com deficiência com base em critérios genéricos, sem avaliar a compatibilidade real com a função específica, pode caracterizar discriminação e gerar responsabilização da empresa perante o Ministério Público do Trabalho.
A ausência do exame admissional caracteriza infração à NR-7 e à CLT, sujeitando a empresa a autuação pela Auditoria Fiscal do Trabalho com multa calculada com base no Artigo 201 da CLT, cujo valor varia conforme o porte da empresa e o número de trabalhadores sem exame regular. Além da multa administrativa, a empresa fica exposta a passivos trabalhistas significativos: se o trabalhador desenvolver uma doença ocupacional e não houver registro do seu estado de saúde no momento da admissão, a empresa não poderá demonstrar que a condição não existia antes do início do vínculo, o que fortalece o nexo causal em eventual ação judicial.



