Tudo o que você precisa saber sobre acidentes de trabalho

Saiba quais são os tipos de acidentes de trabalho, conheça as estratégias para prevenir e entenda como emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho!
acidentes de trabalho

Você sabe identificar o que são acidentes de trabalho? E se acontecer na sua empresa, sabe como comunicar do jeito certo? Ah… e o mais importante: conhece as estratégias para prevenir esse tipo de acidente? Fique tranquilo, pois neste artigo você vai entender tudo sobre o assunto!   

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é um evento repentino e inesperado que causa algum tipo de lesão ou dano à saúde do indivíduo durante o exercício de suas atividades. Para isso, o incidente deve estar relacionado com as atividades laborais do trabalhador, como, por exemplo, um operador de fábrica que sofre lesões nas mãos ao operar uma máquina.   

Os números provam que esse assunto deve ser cada vez mais abordado nos ambientes de trabalho. Só em 2022, foram 2,5 mil óbitos e 612,9 mil notificações de acidentes relacionados ao trabalho no Brasil, segundo uma pesquisa do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho disponibilizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).   

Infográfico: “O que é considerado acidente de trabalho?”

O que a legislação diz sobre acidentes de trabalho? 

No Brasil, a Lei n.º 8.213/1991 – uma das mais importantes relacionadas à previdência social e aos benefícios para os trabalhadores – trata também especificamente sobre acidentes de trabalho, e outros eventos relacionados à saúde e à capacidade laboral dos empregados. 

O Art.19 define-o como:  

“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.     

A legislação considera como acidentes do trabalho:

  • As doenças do trabalho, que o trabalhador adquire ou que se manifestam devido às condições em que ele realiza suas atividades.
  • As doenças profissionais, que surgem ou são desencadeadas pelo exercício da atividade profissional.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e as Normas Regulamentadoras (NRs) definem ainda os deveres e obrigações legais da empresa para a prevenção de acidentes de trabalho. 

Confira abaixo os deveres dos empregadores:  

Em casos de acidente de trabalho, é direito dos trabalhadores o recebimento de compensação financeira e reparação pelos danos causados. Além disso, a empresa pode sofrer contravenção penal, punível com multa, caso deixe de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. 

Entenda o papel das SIPATs na prevenção de acidentes:  

A Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho – SIPAT é um evento obrigatório descrito na Norma Regulamentadora Nº5, a NR-5. O evento deve ser realizado pelas empresas anualmente, com a recomendação de duração de uma semana útil, de segunda a sexta-feira.  

A organização da SIPAT é uma responsabilidade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Assédio (CIPA), em conjunto com os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)

Além de ser uma obrigação prevista em lei, com a SIPAT você consegue conscientizar os funcionários sobre práticas de segurança e temas voltados para a saúde, segurança e bem-estar, através das temáticas escolhidas e das atividades desenvolvidas. 

A legislação não obriga que a SIPAT trabalhe temas específicos, mas prevê algumas temáticas ao longo do ano, como o combate ao assédio, que acabam sendo incluídas na programação da SIPAT como uma ótima oportunidade.

A SIPAT promove uma cultura de segurança e conquista a adesão dos participantes. Para engajar os funcionários, é importante selecionar bem os temas, analisando se eles atendem às necessidades e à realidade do time.

Além disso, tão fundamental quanto a escolha do tema é conseguir escolher os formatos ideais de como o conteúdo será entregue.

Se você ainda tem dúvidas sobre quais temas abordar na sua SIPAT, nesse E-book você tem acesso a 50 ideias criativas para a sua Semana Interna de Prevenção de Acidentes, além de descobrir como aumentar as chances de acerto nas suas escolhas.

Quais são os tipos de acidente de trabalho?  

Existem diferentes classificações e tipos de acidentes de trabalho de acordo com as suas características, impactos e particularidades. Desde os mais típicos que ocorrem no cotidiano até aqueles que acontecem durante o trajeto entre casa e trabalho. 

Veja como os acidentes de trabalho são classificados:   

  • Acidentes típicos: um dos acidentes mais comuns que ocorrem durante o exercício das atividades laborais. Isso inclui quedas, choques elétricos, queimaduras, lesões por máquinas, entre outros.  
  • Acidentes de trajeto: também conhecidos como acidentes in itinere, são aqueles que acontecem no trajeto entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa. Para serem considerados acidentes de trabalho, o trajeto deve ser direto e não ter desvios particulares.  
  • Acidentes de incapacidade temporária: acidentes que causam lesões temporárias, impedindo o trabalhador de desempenhar as suas atividades por um período limitado. Isso pode incluir fraturas, torções, entre outros.   
  • Acidentes de incapacidade permanente: acidentes que resultam em lesões que causam uma incapacidade permanente ao trabalhador, seja parcial ou total. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de amputações.  
  • Acidentes graves: acidentes que resultam em lesões sérias, incapacidade permanente ou morte do trabalhador. Geralmente envolvem lesões mais severas e têm um impacto significativo na vida do trabalhador.  
  • Causas humanas e materiais: acidentes podem ocorrer devido a causas humanas (negligência, falta de treinamento, entre outros) ou causas materiais (problemas técnicos, falhas de equipamentos etc.).  
  • Condições ambientais: a CLT, por meio das suas Normas Regulamentadoras, estabelece requisitos para garantir condições ambientais adequadas, visando prevenir acidentes decorrentes de fatores como iluminação insuficiente, ventilação precária e outros aspectos relacionados ao ambiente de trabalho.  

Como prevenir acidentes de trabalho?  

A prevenção de acidentes de trabalho acontece através de medidas e estratégias adotadas para evitar a ocorrência de incidentes, lesões e doenças ocupacionais. Como vimos acima, o contexto profissional pode apresentar uma variedade de fatores de risco, e é obrigação legal do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.  

Porém, os funcionários também compartilham essa responsabilidade. É dever do trabalhador seguir as políticas de segurança da empresa e usar os equipamentos fornecidos. E cabe à empresa investigar e tomar medidas para corrigir quaisquer problemas de segurança identificados.   

Essa tarefa inclui olhar para os riscos a curto, médio e longo prazo e requer mapeamento, avaliação e um esforço diário para garantir e proteger a saúde e integridade das pessoas. Esse é um papel desempenhado, por exemplo, pela CIPA; pelos Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e pelo SESMT.  

Se você quer entender ainda mais sobre a prevenção de acidentes de trabalho, não deixe de conferir outros artigos como: medidas proativas e conscientização e metodologias de investigação de acidentes de trabalho.  

Gráfico ou ilustração: “Como prevenir acidentes no trabalho”

Práticas e ações que são fundamentais para a prevenção de acidentes:

  • Promover uma rotina de treinamentos: empresas devem fornecer treinamentos regulares sobre segurança no trabalho para seus funcionários. Esses treinamentos devem incluir informações sobre os equipamentos de segurança disponíveis, as melhores práticas para evitar acidentes e como lidar com emergências.  
  • Inspeções regulares: empresas devem realizar inspeções regulares nos seus equipamentos e instalações para identificar e corrigir quaisquer problemas potenciais de segurança.  
  • Manutenção adequada: equipamentos de segurança, como extintores de incêndio, EPI e EPC, são mantidos em boas condições. Tudo para garantir a sua eficiência em caso de emergência.  
  • Políticas de segurança claras: empresas devem ter políticas de segurança claras e acessíveis a todos os funcionários, incluindo procedimentos para lidar com emergências.  
  • Participação dos funcionários: empresas devem envolver os seus funcionários na prevenção de acidentes de trabalho, incentivando-os a reportar quaisquer problemas de segurança e a colaborar com as iniciativas de segurança da empresa.  
  • Comunicação aberta: manter uma comunicação aberta com os seus funcionários sobre questões de segurança, ouvir suas preocupações e responder às suas perguntas de forma clara e concisa. 

Acesse agora mesmo o nosso minicurso de comunicação para profissionais de segurança e tenha nas suas mãos 11 estratégias indispensáveis para transformar a sua forma de comunicar.

Como a empresa deve proceder e comunicar acidentes de trabalho?   

A empresa deve realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é obrigatória e o principal procedimento nesse caso. A Previdência Social recebe a formalização do incidente pela empresa, que emite a CAT sempre que ocorre um acidente de trabalho, mesmo que o trabalhador não precise se afastar por mais de 15 dias.

Através do CAT, o funcionário acidentado tem a garantia dos seus direitos trabalhistas e previdenciários, como assistência acidentária e aposentadoria por invalidez, e quando necessário, comprova a incapacidade do profissional em exercer as atividades.  

Além disso, empresas que não realizam a CAT estão cometendo um erro grave, sob pena do Ministério do Trabalho, por omissão. Nesses casos, terceiros, como o próprio acidentado, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública, podem emitir a CAT.

Nova call to action

Saiba como emitir a CAT  

A CAT é emitida pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em seguida, é preciso que:   

  • O empregador ou a pessoa responsável preencha o formulário online com as informações referentes ao trabalhador, o empregador e maiores detalhes do acidente.  
  • O empregador, o trabalhador, ou um representante legal dele devem assinar o documento.  
  • A CAT é entregue presencialmente ou encaminhada de forma online para o INSS. Até o primeiro dia útil seguinte ao fato, ou imediatamente, em caso de morte.   

Depois do encaminhamento da CAT, o trabalhador passa por uma perícia médica para analisar se:  

  • Existe a incapacidade de ele exercer as funções;  
  • Qual a responsabilidade da empresa pelo acidente. Ou seja, alguma ação deveria ter sido tomada para evitar o ocorrido? 

Conclusão  

As medidas protetivas não podem garantir que haverá uma eliminação total no número de incidentes. Isso porque situações inesperadas, erros de percepção ou circunstâncias e ações que fogem do controle ainda podem ocorrer. Contudo, são fundamentais para reduzir a probabilidade de ocorrência, diminuir o impacto de acidentes de trabalho e garantir maior proteção para a vida das pessoas.  

Gostou do conteúdo e quer continuar por dentro de todos os assuntos relacionados à saúde e segurança do trabalho? Então acompanhe todas as novidades do nosso blog da SIPAT.

Perguntas frequentes sobre Acidentes de Trabalho:

Acidente de trabalho no trajeto tem os mesmos direitos que acidente típico?

Sim. O acidente de trajeto (in itinere), que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa, equipara-se ao acidente típico para todos os fins legais, conforme o art. 21 da Lei 8.213/91. Isso inclui o direito ao auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, manutenção do FGTS durante o afastamento e possibilidade de aposentadoria por invalidez acidentária. A principal exigência é que o trajeto seja habitual e direto, sem desvios por razões pessoais.

Qual é o prazo para emitir a CAT após um acidente de trabalho?

A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, conforme o art. 22 da Lei 8.213/91. Em caso de óbito, a CAT deve ser emitida imediatamente. O descumprimento desse prazo sujeita a empresa a multa do MTE. Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública pode fazê-lo. A omissão da empresa não exime o trabalhador de seus direitos, apenas transfere a iniciativa para outro emitente.

Acidente de trabalho em home office é considerado acidente típico?

Sim, desde que ocorra durante o exercício das atividades laborais. O art. 75-E da CLT, incluído pela Lei 14.442/2022, confirma que o empregador tem responsabilidade pela saúde e segurança do trabalhador em home office. Acidentes ocorridos durante o horário de trabalho e no exercício das atividades contratadas, mesmo em ambiente doméstico, são equiparados a acidentes de trabalho típicos. A comprovação é mais complexa, pois não há testemunhas no ambiente, o que torna o registro imediato com fotos e relatos escritos fundamental para a investigação.

O que é acidente zero e por que esse objetivo é controverso entre especialistas?

“Acidente zero” é a meta de eliminar completamente os acidentes de trabalho. Como objetivo aspiracional, é motivador. No entanto, especialistas como Sidney Dekker alertam que, quando tratada como meta de performance, essa abordagem pode incentivar a subnotificação: equipes escondem acidentes e quase-acidentes para preservar a meta, eliminando o aprendizado que esses eventos geram. Organizações com cultura de segurança madura preferem metas baseadas em comportamentos preventivos e na qualidade da gestão de riscos, não na ausência de ocorrências.

Quais são as consequências jurídicas para a empresa em caso de acidente de trabalho grave?

As consequências podem ser civis, trabalhistas, administrativas e criminais. No âmbito civil, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos materiais e morais ao trabalhador ou seus dependentes. Trabalhistas, pode ter reconhecida a responsabilidade solidária em terceirizações ou ser autuada pelo MTE. Administrativamente, pode sofrer embargo, interdição de atividades ou cassação de licenças. Criminalmente, nos casos de morte ou lesão grave com comprovação de negligência, os responsáveis técnicos podem responder por homicídio ou lesão corporal culposa, conforme arts. 121 e 129 do Código Penal.