Guia completo sobre Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

Saiba o que é a Avaliação Ergonômica Preliminar, por que ela é obrigatória pela NR-17 e como aplicá-la na sua empresa com um modelo prático.
avaliação ergonômica preliminar

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é, hoje, uma das ferramentas mais importantes da gestão de SST no Brasil. 

Desde a atualização da NR-17, em 2022, ela se tornou obrigatória para todas as empresas. Portanto, entender o que é a AEP, como realizá-la e como integrá-la ao PGR deixou de ser opcional. 

Neste artigo, você vai encontrar tudo o que precisa saber sobre a Avaliação Ergonômica Preliminar: conceito, obrigatoriedade, diferenças em relação à AET, checklist e muito mais. 

O que é uma Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)? 

A Avaliação Ergonômica Preliminar é uma avaliação inicial dos riscos ergonômicos presentes nos postos e situações de trabalho. Seu objetivo é identificar perigos de forma antecipada, antes que causem danos à saúde dos trabalhadores. 

De acordo com o item 17.3.1 da NR-17, a AEP pode ser conduzida por meio de três abordagens: 

  • Qualitativa; 
  • Semiquantitativa; 
  • Quantitativa. 

A escolha depende do nível de risco e dos requisitos legais aplicáveis. Além disso, as abordagens podem ser combinadas conforme a complexidade de cada situação avaliada. 

Entre os principais fatores avaliados, estão: 

  • Posturas inadequadas e esforço físico excessivo; 
  • Repetitividade de movimentos; 
  • Condições do mobiliário e dos postos de trabalho; 
  • Organização do trabalho e exposição a vibrações. 

Entenda a importância da Avaliação Ergonômica Preliminar 

A ergonomia impacta diretamente a saúde, a segurança e a produtividade dos trabalhadores. 

Dados do Ministério do Trabalho indicam que cerca de 39 mil trabalhadores são afastados por ano em decorrência de LER/DORT — Lesões por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. 

Diante disso, agir de forma preventiva é muito mais eficaz do que remediar. Além disso, a AEP alimenta diretamente o inventário de riscos do PGR, integrando o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exigido pela NR-01. Portanto, ela conecta a ergonomia à gestão de riscos de forma estruturada e documentada. 

Benefícios da Avaliação Ergonômica Preliminar para empresas 

Realizar a avaliação ergonômica preliminar traz benefícios que vão muito além da conformidade legal: 

  • Prevenção de LER/DORT e outros agravos à saúde ocupacional; 
  • Redução de afastamentos e do absenteísmo; 
  • Melhoria do desempenho e da produtividade; 
  • Identificação antecipada de pontos críticos nos postos de trabalho; 
  • Redução de passivos trabalhistas e riscos jurídicos; 
  • Integração facilitada com o PGR e o inventário de riscos da NR-01. 

Da mesma forma, empresas que investem em ergonomia preventiva constroem ambientes mais seguros e sustentáveis, o que contribui também para a retenção de talentos e para o clima organizacional. 

Quem pode realizar a AEP? 

A NR-17 não exige que a AEP seja realizada exclusivamente por ergonomistas. Sendo assim, profissionais de SST, como técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, estão habilitados para conduzir a avaliação ergonômica preliminar. 

Contudo, é fundamental que o responsável: 

  • Tenha conhecimento técnico sobre os fatores ergonômicos da NR-17; 
  • Utilize métodos sistematizados e baseados em normas técnicas (ISO 11228, ISO 11226, ISO 20646); 
  • Garanta a participação e escuta dos trabalhadores durante o processo. 

Nos casos em que a AEP identifica riscos mais complexos, a realização da AET por um ergonomista especializado pode ser necessária. Sendo assim, a participação da CIPA é um recurso estratégico valioso e expressamente previsto pela norma. 

A Avaliação Ergonômica Preliminar é obrigatória? 

Sim. A Avaliação Ergonômica Preliminar é obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte, grau de risco ou setor de atuação — conforme o item 17.3.1 da NR-17. 

Além disso, o item 17.3.1.2.1 determina que os resultados da AEP devem ser registrados formalmente. Portanto, não basta realizá-la: é preciso documentá-la. Vale ressaltar que os dados da AEP devem compor o inventário de riscos do PGR, conforme exige a NR-01. 

Qual a diferença entre AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) e AET (Avaliação Ergonômica do Trabalho)? 

Embora complementares, AEP e AET têm escopos bem distintos. Entender essa diferença é essencial para aplicar cada ferramenta no momento certo. 

AEP — Avaliação Ergonômica Preliminar 

  • Avaliação inicial e simplificada 
  • Foco em identificar perigos ergonômicos 
  • Obrigatória para todas as empresas 
  • Resultado: subsidia o planejamento das medidas de prevenção 

AET — Avaliação Ergonômica do Trabalho 

  • Avaliação aprofundada e detalhada 
  • Propõe diagnósticos completos e projetos ergonômicos 
  • Exigida apenas em situações específicas da NR-17 
  • Resultado: intervenções e soluções para os problemas identificados 

Em resumo: a AEP avalia e mapeia. A AET aprofunda e soluciona. A AEP precede a AET — e, em muitos casos, resolve o problema sem que a AET seja necessária. 

Consequentemente, a AET é exigida em situações como: acidentes ou doenças ocupacionais relacionados à ergonomia, identificação de risco elevado na AEP ou reclamação formal de trabalhadores. Portanto, a AEP é sempre o ponto de partida obrigatório do processo ergonômico. 

Como realizar uma Avaliação Ergonômica Preliminar? 

Realizar uma AEP exige método e organização. Dessa forma, siga as etapas abaixo: 

  1. Defina o escopo: quais postos de trabalho e atividades serão avaliados.  
  1. Colete dados: observação direta, entrevistas com trabalhadores e análise de documentos (relatórios de acidentes, ordens de serviço). 
  1. Avalie os fatores ergonômicos: cobrir os itens 17.3 a 17.8 da NR-17 (organização do trabalho, levantamento de cargas, mobiliário, máquinas, ferramentas e condições ambientais).   
  1. Classifique os riscos: por nível de severidade e probabilidade, para priorizar as intervenções.  
  1. egistre e integre: documente os resultados e inclua as informações no inventário de riscos do PGR. 

Paralelamente, garanta que os trabalhadores sejam ouvidos em todas as etapas. Por fim, revise a AEP sempre que houver mudanças nos processos ou nos postos de trabalho avaliados. 

Checklist para Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) 

Um checklist bem estruturado facilita a condução da AEP e garante que nenhum fator importante seja negligenciado. Sendo assim, os itens essenciais estão organizados abaixo por categoria: 

Fatores físicos e biomecânicos 

  • Postura adotada nas atividades (estática e dinâmica); 
  • Exigência de força e levantamento manual de cargas; 
  • Repetitividade e ritmo de trabalho. 

Posto de trabalho e ambiente 

  • Adequação do mobiliário (cadeiras, mesas, bancadas); 
  • Condições de iluminação, ruído, temperatura e umidade; 
  • Adequação de máquinas, equipamentos e ferramentas manuais. 

Organização e fatores psicossociais 

  • Organização do trabalho: pausas, jornadas, metas e pressão; 
  • Fatores psicossociais relacionados ao trabalho; 
  • Percepção dos trabalhadores sobre as condições do posto. 

Além disso, o checklist deve ser adaptado às especificidades de cada atividade e setor avaliado. 

Modelo de AEP 

Um modelo de AEP deve, no mínimo, conter os seguintes campos. Além disso, o documento precisa seguir a ordem lógica do processo de avaliação: 

  1. Identificação da empresa e do setor avaliado; 
  1. Descrição do posto e das atividades realizadas; 
  1. Metodologia utilizada: qualitativa, semiquantitativa ou quantitativa; 
  1. Registro dos fatores de risco por categoria;  
  1. Avaliação de risco: severidade, probabilidade e nível de risco; 
  1. Medidas de prevenção propostas e plano de ação; 
  1. Data da avaliação, responsável técnico e assinatura. 

Veja abaixo um exemplo de modelo de AEP preenchido: 

AVALIAÇÃO ERGONÔMICA PRELIMINAR (AEP) 
1. IDENTIFICAÇÃO 
Empresa: Weex Soluções em SST Ltda. 
Setor avaliado: Administrativo — Atendimento ao Cliente 
Data da avaliação: 25/02/2026 
Responsável técnico: Eng. João Silva — CREA 000.000-0 
2. DESCRIÇÃO DO POSTO DE TRABALHO 
Função: Operador de telemarketing 
Atividades: Atendimento telefônico contínuo, digitação em computador, uso de headset por jornada de 6h. 
Metodologia: Qualitativa — observação direta + entrevista com trabalhadores 
3. FATORES DE RISCO IDENTIFICADOS (NR-17) 
Categoria (item NR-17) Fator de risco identificado 
17.4 — Organização do trabalho Ritmo intenso, pausas insuficientes, metas de atendimento com pressão constante. 
17.6 — Mobiliário do posto Cadeira sem regulagem de altura; monitor posicionado abaixo da linha dos olhos. 
17.7 — Equipamentos Headset inadequado; teclado sem apoio para punhos. 
17.8 — Conforto ambiental Ruído de fundo elevado (>65 dB); iluminação insuficiente nas extremidades da sala. 
4. AVALIAÇÃO DE RISCO 
Fator de risco Severidade / Probabilidade / Nível de Risco 
Sobrecarga de trabalho Alta / Alta → Risco ELEVADO 
Mobiliário inadequado Média / Alta → Risco MODERADO 
Ruído elevado Média / Alta → Risco MODERADO 
5. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PLANO DE AÇÃO 
Medida de prevenção Prazo / Responsável 
Implementar pausas de 10 min a cada 50 min de atendimento 30 dias — Gestão de RH 
Substituir cadeiras por modelo regulável com lombar 60 dias — Infraestrutura 
Instalar apoios de punho nos teclados 30 dias — Infraestrutura 
Avaliar tratamento acústico da sala (AET recomendada) 90 dias — SST / Ergonomista 
Assinatura do responsável técnico: ________________________     Data: _______/_______/_______ 

Vale lembrar que o modelo pode ser integrado diretamente ao PGR, dispensando um documento separado, desde que todos os dados exigidos pela NR-17 estejam devidamente registrados. 

Conclusão 

A Avaliação Ergonômica Preliminar é muito mais do que uma obrigação legal. Ela é a base de uma gestão ergonômica eficiente e preventiva. 

Ao integrar a AEP ao GRO e ao PGR, as empresas ganham visibilidade sobre os riscos ergonômicos, reduzem afastamentos e constroem ambientes de trabalho mais seguros. Portanto, estruturar esse processo com método e documentação adequada é um investimento que protege tanto os trabalhadores quanto a organização. 

Sendo assim, se a sua empresa ainda não realizou a Avaliação Ergonômica Preliminar, este é o momento de agir. 

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