Quem é obrigado a fazer a SIPAT? Descubra se sua empresa se enquadra 

Descubra tudo sobre a SIPAT, quem deve realizá-la, quem participa e como garantir uma campanha de segurança eficaz para sua empresa.
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A SIPAT é um evento essencial dentro das empresas, especialmente no contexto de segurança do trabalho. Esta ação é fundamental para conscientizar os trabalhadores sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Porém, muitas empresas ainda ficam em dúvida sobre a quem é obrigado a fazer a SIPAT e como implementar essa ação corretamente. 

Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos da SIPAT, abordando quem deve organizá-la, quem deve participar e os temas que devem ser discutidos durante essa semana. Se sua empresa ainda não implementa a SIPAT ou quer aprimorar a execução desse evento, esse guia vai esclarecer tudo o que você precisa saber. 

Em que consiste a ação obrigatória SIPAT? 

A SIPAT é uma ação prevista pela Norma Regulamentadora NR 5. Essa NR estabelece que empresas com mais de 20 funcionários devem realizar anualmente uma semana dedicada à conscientização sobre segurança do trabalho. O objetivo principal dessa ação é disseminar informações e práticas que ajudem a prevenir acidentes e doenças no ambiente laboral. 

Durante a obrigação da SIPAT, a empresa realiza atividades como palestras, dinâmicas e treinamentos sobre diversos temas ligados à segurança no trabalho, saúde e bem-estar. Esses eventos buscam não apenas informar, mas também envolver os trabalhadores. Fazendo com que a cultura de segurança se integre de forma natural ao cotidiano da empresa. 

Os temas abordados na SIPAT podem variar de acordo com as necessidades da empresa, mas geralmente incluem tópicos como: 

  • Prevenção de acidentes: Ensinar os trabalhadores sobre riscos comuns e como evitá-los. 
  • Uso correto de EPIs: Garantir que todos saibam como utilizar os Equipamentos de Proteção Individual de maneira adequada. 
  • Primeiros socorros: Capacitar os funcionários para situações de emergência. 
  • Saúde mental: Discutir a importância do cuidado com o bem-estar emocional no ambiente de trabalho. 
  • Ergonomia: Orientar sobre práticas de trabalho que evitam lesões musculoesqueléticas. 

Essas ações têm um impacto direto na redução de acidentes de trabalho e na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. A SIPAT é, portanto, uma poderosa ferramenta para engajar todos os níveis da empresa e fomentar a mudança de comportamentos. 

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Quando a SIPAT é obrigatória? 

A obrigatoriedade da realização da SIPAT está definida pela NR 5, que regulamenta a constituição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). E exige a implementação de ações de segurança do trabalho. De acordo com a norma, a SIPAT deve ser realizada em empresas que possuem mais de 20 funcionários. Portanto, se sua empresa se enquadra neste número, a realização da SIPAT é obrigatória por lei. 

Embora o mínimo exigido seja 20 funcionários, muitas empresas optam por realizar a SIPAT mesmo com um número menor de trabalhadores. Além disso, em empresas grandes, a obrigação da SIPAT pode ser um evento mais elaborado, com múltiplas ações ao longo da semana. Abordando temas específicos para diferentes departamentos ou turnos de trabalho. 

É importante destacar que, mesmo sendo uma exigência legal, a SIPAT vai além do cumprimento de normas. É uma excelente oportunidade para engajar os trabalhadores em uma cultura de segurança que se estende além dos limites da semana de evento. 

Quem é obrigado a fazer a SIPAT? 

A empresa organiza a SIPAT e conduz de forma eficaz, atendendo aos objetivos estabelecidos pela NR 5. Embora a CIPA tenha um papel central na organização, incluindo a escolha dos temas, a definição das atividades e o planejamento das ações, a empresa como um todo é responsável pelo evento. 

Além da CIPA, o Recursos Humanos (RH) pode ser outro setor chave na organização da obrigação da SIPAT. O RH tem um papel importante em garantir que a comunicação sobre o evento seja clara e eficiente. Além de auxiliar na logística e na gestão da participação dos trabalhadores. 

Portanto, mesmo que a CIPA organize o evento, a liderança da empresa deve se envolver para garantir que atenda a todos os aspectos de forma estratégica e eficaz. O compromisso da empresa com a segurança e o bem-estar de seus trabalhadores deve ser visível em todas as etapas da organização da SIPAT. 

Quem é obrigado a participar da SIPAT? 

A participação na SIPAT é obrigatória para os trabalhadores da empresa, especialmente quando se trata de ações diretamente relacionadas à segurança no trabalho. Entretanto, muitas empresas tratam a participação como uma obrigação para atividades específicas, como treinamentos práticos de primeiros socorros ou o uso de EPIs.

Além disso, a obrigação da SIPAT oferece uma ótima oportunidade para envolver todos os trabalhadores na cultura de segurança. Portanto, embora a legislação não exija que todos os funcionários participem de todas as atividades, é fundamental que a empresa incentive a presença de todos nas ações promovidas durante a SIPAT. Trabalhadores engajados têm mais chances de aplicar os conhecimentos adquiridos no seu ambiente de trabalho. O que ajuda a criar uma cultura de segurança sólida e duradoura. 

Em empresas com múltiplos turnos ou filiais, a empresa pode adaptar a realização da SIPAT. Garantindo que todos os funcionários tenham acesso às atividades e possam participar, mesmo que em horários alternativos. 

Quantos funcionários são necessários para realizar a SIPAT? 

A exigência da NR 5 estabelece que empresas com 20 ou mais funcionários são obrigados a fazer a SIPAT. Mas empresas menores também podem promover eventos de conscientização sobre segurança do trabalho de forma adaptada. Empresas menores podem simplificar a realização da SIPAT, com menos atividades. Mas ainda assim eficaz para engajar os trabalhadores e promover uma cultura de segurança. 

Empresas maiores têm o desafio de organizar a SIPAT de forma a atender a todos os trabalhadores, podendo dividir o evento em várias etapas ou com diferentes abordagens para diferentes setores e turnos de trabalho. Isso garante que a empresa atenda a todas as áreas, independentemente do porte.

Para empresas com mais de 20 funcionários, a SIPAT tende a ser um evento mais robusto. Com diversas ações e temas, aproveitando a chance de engajar os funcionários de forma mais eficaz. Nesse caso, contar com plataformas digitais ou recursos tecnológicos para facilitar a comunicação e o engajamento durante a SIPAT pode ser um grande diferencial. 

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Conclusão 

A SIPAT é uma ferramenta essencial para empresas que desejam garantir a segurança e o bem-estar de seus trabalhadores. Ao entender a obrigatoriedade, a organização e a participação exigidas pela legislação, as empresas podem aproveitar ao máximo essa oportunidade de promover uma cultura de segurança no trabalho. 

Independentemente do porte da empresa, veja a SIPAT não apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade estratégica para engajar os trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Para empresas como a Weex, que oferece soluções digitais para a organização de campanhas de segurança no trabalho, é possível otimizar o processo, tornando-o mais dinâmico e acessível a todos os funcionários. 

Investir na SIPAT é investir no futuro da empresa, criando um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo para todos. 

Perguntas frequentes sobre Quem é obrigado a fazer SIPAT:

A NR-5 exige que a SIPAT seja realizada mesmo em empresas com menos de 20 funcionários?

Não. A NR-5 torna a SIPAT obrigatória apenas para empresas obrigadas a constituir CIPA, cujo critério principal é o número de empregados conforme os quadros estabelecidos na norma, que considera também o grau de risco da atividade. Empresas com poucos trabalhadores em setores de baixo risco podem ser dispensadas da CIPA e, consequentemente, da SIPAT obrigatória. Ainda assim, o Ministério do Trabalho e Emprego recomenda que qualquer empresa promova ações de conscientização em SST, independentemente do porte, como boa prática de gestão.

A participação dos trabalhadores na SIPAT pode ser descontada se eles faltarem?

A participação dos trabalhadores nas ações da SIPAT ocorre dentro do horário de trabalho e não pode gerar desconto salarial por ausência, já que trata-se de atividade obrigatória promovida pelo empregador. Segundo a CLT (Art. 157), o empregador é responsável por promover treinamentos e ações de segurança sem ônus para o trabalhador. Eventuais faltas injustificadas a atividades obrigatórias da SIPAT devem ser tratadas como falta ao trabalho e seguir os procedimentos disciplinares previstos na política interna da empresa, mas nunca resultar em desconto de salário pelo simples fato de o trabalhador ter participado ou não da campanha.

O RH pode assumir a organização da SIPAT sem a participação da CIPA?

Não. A NR-5 atribui à CIPA a responsabilidade formal pela organização da SIPAT. O RH pode e deve apoiar logisticamente, mas não substitui o papel da CIPA. Em situações em que a empresa está em processo de eleição ou renovação da CIPA, é recomendável que o SESMT ou, na ausência deste, o responsável técnico de segurança assuma a coordenação provisória. Segundo orientações do Ministério do Trabalho, a responsabilidade pela SIPAT é formal e compartilhada entre CIPA e direção da empresa, e a ausência da CIPA no processo pode ser questionada em fiscalizações.

Empresas que realizaram a SIPAT em formato digital precisam comprovar participação de forma diferente?

A comprovação de participação em SIPATs digitais pode ser feita por meio de relatórios gerados pelas plataformas utilizadas, que registram data, horário de acesso, conteúdos consumidos e percentual de conclusão de cada trabalhador. Segundo orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, registros digitais com carimbo de tempo têm a mesma validade que listas de presença físicas, desde que mantenham a integridade dos dados e possam ser exportados em formato auditável. É recomendável que as empresas mantenham esses registros por pelo menos cinco anos, o mesmo prazo aplicado a documentos trabalhistas, conforme a CLT.

Como estruturar a SIPAT em uma empresa com alta rotatividade de trabalhadores?

Alta rotatividade é um desafio comum em setores como construção civil, logística e varejo, onde parte dos trabalhadores pode entrar ou sair durante a semana da SIPAT. A estratégia mais eficaz para esse perfil é combinar uma campanha digital assíncrona, que permita acesso a qualquer momento durante um período estendido, com ações presenciais pontuais e de curta duração realizadas nas admissões. Segundo o SESI, empresas com alta rotatividade que integram temas da SIPAT ao processo de integração de novos trabalhadores garantem que nenhum empregado inicie suas atividades sem acesso ao conteúdo preventivo, independentemente de quando foi contratado em relação ao calendário da campanha oficial.