SIPAT online é permitida por lei?

Nos últimos anos, muitas vantagens foram observadas nas empresas com a realização das SIPATs online. A questão é: será que esse formato é permitido por lei? Leia mais!
sipat online

Desde o início da pandemia, as empresas identificaram diversas vantagens na realização das campanhas corporativas digitais. A questão é: a legislação permite a realização da SIPAT no formato online?

Quais são as regras para realização da SIPAT? 

Antes de entender em que formato a empresa pode realizar a SIPAT, é importante conhecer as regras que regulam esse evento.

Tudo o que precisamos saber está na legislação da Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho (SIPAT), prevista na Portaria nº 3.214 da Norma Regulamentadora de número 5 (NR-5). 

Em resumo, esclarece-se que a CIPA, junto com os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT (quando houver), deve realizar a SIPAT anualmente, durante uma semana inteira.

Então é permitido realizar a SIPAT online? 

Como você viu acima, as únicas regras para a realização da SIPAT dizem respeito à frequência do evento (uma vez por ano), à duração da SIPAT (uma semana) e à responsabilidade dos organizadores. 

Isso significa que a forma e o meio pelo qual a SIPAT é realizada não são estabelecidos, ou seja, o evento não necessariamente deve ser realizado de forma presencial. 

Os organizadores, portanto, têm a liberdade de organizar a campanha da forma que julgarem mais eficiente: presencial, 100% digital ou híbrida. 

A resposta, portanto, é: sim, a SIPAT online é válida! 

Inclusive, se quiser conhecer vários casos reais de campanhas de sucesso, basta acessar os cases de sucesso da Weex.

É importante destacar que a CIPA deve refletir sobre a melhor forma de gerar engajamento, resultado e mudança de hábitos nas equipes, contribuindo com a saúde e segurança dos trabalhadores da empresa. 

E quais as vantagens da realização de uma campanha 100% digital?

Desde o início da pandemia, o número de campanhas digitais (em comparação com as campanhas presenciais) aumentou significativamente. As empresas que realizam SIPATs online já notaram grandes vantagens nesse novo formato. Veja alguns benefícios que as empresas que já realizaram campanhas com a Weex relataram em nossas pesquisas: 

  • Flexibilidade de horário  

    Nas campanhas digitais da Weex cada trabalhador pode realizar as atividades da campanha no momento mais propício do dia. Dessa forma, o trabalho não é interrompido e o funcionário ganha autonomia para participar. 
  • Liberdade geográfica

    As campanhas digitais possibilitam que os trabalhadores que passam o dia fora da empresa – como motoristas, vendedores, terceiros ou colaboradores em viagem – participem de forma integral da SIPAT. 
     
  • SIPAT unificada 

    Através de uma campanha online é possível realizar uma SIPAT unificada para todas as unidades da empresa. Empresas que despendiam um esforço enorme para organizar diversas SIPATs menores nas diversas regionais conseguem, agora, planejar um evento único. É o caso da Itambé e Lactalis: através da plataforma Weex a multinacional transformou completamente a forma de realizar a SIPAT.  
  • Produtividade preservada na semana da SIPAT 

    Durante as SIPATs presenciais, as empresas costumam reduzir o ritmo de produção, pois os trabalhadores precisam paralisar suas atividades por um longo período para participar de palestras e intervenções. A SIPAT online, por sua vez, permite que o trabalhador realize as atividades com um menor tempo investido, sem prejudicar a absorção do conteúdo. Dessa forma, o impacto da campanha na produtividade da empresa se torna insignificante. 

SIPAT digital do jeito que você precisa 

Agora que você já sabe que a SIPAT digital é válida, é hora de escolher o melhor formato para realizar a campanha deste ano, certo?

Se o que você precisa para a SIPAT é:

  • Mais engajamento dos trabalhadores;
  • Reconhecimento das lideranças;
  • Organização fácil e prática;
  • Centenas de temáticas disponíveis com conteúdos atualizados, inclusive sobre assédio;
  • Relatórios, dados e feedbacks colhidos de forma prática;
  • Possibilidade de alcançar externos, terceiros e turnos variados;
  • Flexibilidade para os trabalhadores participarem de onde estiverem, no horário que puderem;
  • Aprendizado direto ao ponto, com absorção do conteúdo comprovada,

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Possui mais dúvidas sobre a legislação da SIPAT? Mande uma mensagem e converse com advogados trabalhistas que são especialistas no assunto! 

Júlia G. Chaves Ruela

Júlia G. Chaves Ruela, especialista em Direito Trabalhista, advogada do escritório Corrêa Ferreira Advogados (CFA), reconhecido pela Análise Advocacia em primeiro lugar entre os escritórios mais admirados do Brasil. 

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