PPRA e PGR: entenda as mudanças e como adaptar sua empresa

Confira tudo o que você precisa saber sobre a transição do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para o Programa de Gerenciamento de Riscos.
ppra e pgr

A segurança do trabalho no Brasil evoluiu significativamente, sobretudo nos últimos anos, e um dos marcos dessa evolução é a transição do PPRA para o PGR. Entender as diferenças entre esses programas é fundamental para manter a conformidade legal e, principalmente, proteger a saúde dos trabalhadores. Neste artigo, vamos abordar em detalhes o tema, explorando os principais pontos dessa mudança e como sua empresa pode se adaptar. Vamos lá?

Entendendo as mudanças PPRA e PGR (PPRA da NR 9 para PGR da NR 1)

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), regulamentado pela NR 9, foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), agora previsto na NR 1. Portanto, a alteração faz parte da modernização das Normas Regulamentadoras, visando tornar a gestão de saúde e segurança mais eficiente, customizada e alinhada às melhores práticas internacionais.

O que é o PPRA e por que é importante?

O PPRA foi criado para antecipar, reconhecer, avaliar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho. Assim, sua principal importância estava na obrigatoriedade de identificar agentes físicos, químicos e biológicos e adotar medidas preventivas, contribuindo para reduzir acidentes e doenças ocupacionais.

Características do PPRA

  • Foco exclusivo em agentes ambientais.
  • Atualização anual obrigatória.
  • Integração ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
  • Documento essencial em fiscalizações do Ministério do Trabalho.

Apesar de avançado para sua época, o PPRA mostrava limitações na abordagem de outros riscos, como organizacionais e de acidentes.

Principais diferenças entre PPRA e PGR:

O PGR amplia a visão da segurança do trabalho, considerando não apenas agentes ambientais, mas também fatores ergonômicos e riscos de acidentes. Entre as principais diferenças estão:

  • Abrangência maior: inclui todos os tipos de riscos.
  • Gestão Contínua: não se limita a uma atualização anual.
  • Inventário de Riscos: detalhamento de todos os perigos identificados.
  • Plano de Ação: definição clara de medidas preventivas e responsáveis.

Implementando o PGR: prazos e obrigações

Desde janeiro de 2022, o PGR é exigido para todas as empresas que se enquadram no grau de risco definido pela NR 1. Logo, as obrigações principais incluem:

  • Elaborar e manter atualizado o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.
  • Integrar o PGR a outros programas, como o PCMSO e a gestão de SST.
  • Garantir a participação efetiva dos trabalhadores na identificação de riscos.

Prazos para implementar o PGR:

  • Empresas já em atividade até janeiro de 2022 precisaram adaptar seus documentos existentes.
  • Novas empresas devem apresentar o PGR antes do início das atividades.

A fiscalização já considera o PGR como documento obrigatório.

Como organizar sua empresa para o PGR

  1. Mapeamento de riscos: Realize inspeções detalhadas.
  2. Treinamento de equipes: Garanta que todos compreendam suas responsabilidades.
  3. Documentação: Estruture o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.
  4. Monitoramento contínuo: Avalie periodicamente e ajuste as medidas.
  5. Integração com outros programas: como PCMSO e ergonomia.

Destaques do PGR na Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho

O PGR torna a gestão de SST mais proativa e integrada, fortalecendo a cultura de prevenção nas empresas. Ou seja, também melhora a eficiência operacional, reduzindo o número de acidentes e afastamentos.

Vantagens de implementar o PGR

  • Redução de passivos trabalhistas.
  • Melhora da imagem da empresa perante órgãos reguladores e parceiros.
  • Aumento da satisfação e engajamento dos trabalhadores.
  • Otimização dos recursos de SST.

Desafios ao implementar o PGR

  • Resistência à mudança: necessidade de sensibilização de lideranças e equipes.
  • Complexidade documental: exige conhecimento técnico especializado.
  • Integração de processos: é preciso criar uma cultura de prevenção integrada ao dia a dia.

Conclusão

A transição do PPRA para o PGR representa, antes de tudo, uma oportunidade para as empresas elevarem o nível de excelência em saúde e segurança no trabalho. Portanto, mais do que uma exigência legal, é um compromisso com a vida e o bem-estar dos trabalhadores. Ao entender profundamente as diferenças e implementar o PGR de forma estratégica, sua empresa não apenas cumpre a legislação, mas também constrói um ambiente mais seguro, produtivo e humano.

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