PPRA x PGR: quais são as principais diferenças?

Entenda as diferenças do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e veja o que mudou  

Você já deve saber que as Normas Regulamentadoras são fundamentais no meio corporativo por fornecerem as principais diretrizes em relação à saúde e segurança ocupacional.

Contudo, recentemente os textos das NRs 01 e 09 sofreram mudanças, o que gerou muitas dúvidas em profissionais de todo o Brasil – como é o caso, por exemplo, das diferenças entre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que passou a vigorar desde janeiro de 2022. 

O grande objetivo dessa mudança, segundo o Governo Federal, é promover a desburocratização dos processos referentes a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e, por isso, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

Mas, afinal, qual a diferença entre eles? O que muda com essa substituição? Para entender melhor sobre este assunto e estar preparado para essa mudança, confira o artigo a seguir. Vamos lá?

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O que é PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 

Antes de tudo, é importante que você conheça o que é cada programa individualmente. Criado em 1994 pela portaria N° 25, o PPRA (sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) tem como objetivo estabelecer medidas que eliminem, reduzam ou controlem os riscos ambientais em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador.

E conforme o antigo texto da NR 09, foi determinado a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. 

Por décadas, o PPRA contribuiu diretamente para a garantia da saúde e segurança dos trabalhadores ao permitir melhorias nos ambientes laborais. Dividido em etapas, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais continha dados relacionados à presença de agentes físicos, químicos e biológicos capazes de causar danos à saúde dos colaboradores, suas fontes e como mitigar tais riscos.  

O que é PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos 

Já o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, busca gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades laborais. O principal objetivo do programa é, justamente, a prevenção de acidentes ambientais que podem resultar em prejuízos à vida dos trabalhadores, à propriedade privada e ao meio ambiente.  

Por se tratar de um processo de melhoria contínua, toda alteração que houver em qualquer processo da empresa significa que também haverá mudanças no PGR. Mas para que isso seja possível, o Programa de Gerenciamento de Riscos precisa ser estruturado de forma que contemple os requisitos necessários para prevenir possíveis riscos de acidentes ambientais. 

PGR: Saiba o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos - clique aqui

Mas então, o que mudou entre o PPRA e o PGR?

Apesar de terem alguns objetivos e diretrizes semelhantes, o PPRA e o PGR não são a mesma coisa! Enquanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais gerenciava os riscos ambientais, que dizem respeito apenas aos riscos físicos, químicos e biológicos, o Programa de Gerenciamento de Riscos inclui os riscos ocupacionais, que englobam também o risco ergonômico e de acidente. 

Outra diferença importante está relacionada a classificação de riscos. Com o PPRA, geralmente é feita a identificação, o reconhecimento e a avaliação dos riscos, mas em momento algum o texto da NR 09 exige uma classificação deles.

Agora, de acordo com a nova redação da NR 01, o PGR obrigatoriamente deve apresentar essa classificação, que se dará considerando a probabilidade e a severidade do dano. Sendo assim, o risco poderá ser classificado como baixo, médio, alto ou até catastrófico, por exemplo – tudo isso irá depender da metodologia utilizada pela organização!

Diferenças na revisão do PPRA e PGR

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve ser revisado anualmente ou sempre que houver mudanças que impliquem na geração ou alteração de riscos. Já a revisão da documentação no Programa de Gerenciamento de Riscos deve ocorrer a cada dois anos. Caso a empresa tenha um sistema de gestão estabelecido, esse período de revisão passa a ser de três anos.  

Ainda falando de revisão, para a NR 01 (que determina o PGR) sempre que houver um acidente do trabalho, ele deverá ser investigado e deverá ser avaliada a necessidade de alteração ou revisão no programa de gerenciamento de riscos – diretriz essa que não estava prevista na NR 09. 

Sinalização PPRA e PGR

O PPRA era um programa de responsabilidade do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho), ou de funcionários com habilidade e capacidade de ficar responsável pela norma. Mas com essa mudança, o Programa de Gerenciamento de Riscos passa a ser de inteira responsabilidade da empresa – e não de um único setor à parte.  

O PPRA é considerado obrigatório para todas as empresas que possuem trabalhadores em regime CLT. Já o Programa de Gerenciamento de Riscos poderá deixar de ser obrigatório! Para isso, as empresas de grau de risco 1 e 2 devem comprovar ausência de riscos, conforme texto da NR 01.

E quem é MEI (sigla para Micro Empreendedor Individual) também pode se isentar do PGR. Mas fique atento: essa isenção não alcança a organização contratante do MEI, “que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato”.  

Como implementar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos 

Assim como foi o PPRA, o PGR é uma ferramenta indispensável para a promoção da SST no ambiente profissional. Afinal, o programa é um dos grandes responsáveis pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais que, infelizmente, ainda representam um número considerável no Brasil. 

Para colocar o PGR em prática, é preciso elaborar um plano de ações e um inventário de riscos. O inventário de riscos é o documento que dispõe de todas as atividades exercidas na empresa, desde as administrativas até as operacionais. Nesse inventário também são descritas todas as características dos ambientes de trabalho, incluindo ferramentas, maquinário e mobília. 

Já o plano de ações é um documento feito após o inventário de riscos. Nele, a empresa deve descrever as medidas de prevenção, controle e extinção de cada um dos riscos identificados, mapeados e classificados. 

Equipamentos de proteção individual PPRA e PGR

Viu só como é simples implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos? Para solucionar mais dúvidas sobre o PGR, você pode consultar o nosso artigo que fala exclusivamente sobre este programa tão importante para a área de SST. Caso sua empresa ou organização esteja enfrentando outros desafios relacionados a Saúde e Segurança do Trabalho, qualidade ou a prevenção de acidentes, fique tranquilo pois a Weex pode te ajudar! .

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