A segurança do trabalho é uma das áreas mais importantes para qualquer organização, e os adicionais de periculosidade e insalubridade desempenham um papel crucial na proteção da saúde dos trabalhadores. Esses adicionais, previstos pela legislação trabalhista, têm como objetivo compensar as condições adversas e garantir que os trabalhadores recebam uma remuneração adequada pelos riscos que enfrentam em suas funções.
Neste artigo, esclarecemos o que são esses adicionais, suas diferenças, quem tem direito a eles, como são calculados, entre outros detalhes importantes para garantir conformidade e segurança no ambiente corporativo. Vamos lá?
Sumário
- 1 O que é o adicional de insalubridade?
- 2 Quando é devido o adicional de insalubridade?
- 3 O que é o adicional de periculosidade?
- 4 Diferenças entre periculosidade e insalubridade
- 5 Quem recebe os adicionais de periculosidade e insalubridade?
- 6 Quando deixam de ser devidos os adicionais de periculosidade e insalubridade?
- 7 A mesma pessoa pode receber os dois adicionais: periculosidade e insalubridade?
- 8 E as trabalhadoras gestantes?
- 9 Como são calculadas a periculosidade e insalubridade?
- 10 Aposentadoria e adicionais de insalubridade e periculosidade
- 11 Conclusão
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é uma compensação financeira destinada aos trabalhadores que desempenham atividades em condições que podem prejudicar sua saúde devido à exposição a agentes nocivos. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, como ruídos excessivos, radiação, calor extremo, substâncias químicas tóxicas e microrganismos.
O percentual do adicional varia conforme o grau da insalubridade, podendo ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. Engenheiros ou médicos do trabalho produzem os Laudos Técnicos para avaliar o risco presente nas atividades do trabalhador.
Quando é devido o adicional de insalubridade?
O empregador deve conceder o adicional de insalubridade quando o trabalhador está exposto, de forma contínua ou intermitente, a agentes que comprometam sua saúde. Para determinar se o adicional é aplicável, realiza-se uma análise de risco detalhada, geralmente feita por engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho.
O empregador classifica a exposição a riscos em graus de insalubridade (mínimo, médio e máximo) e comprova isso por meio de um Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). O trabalhador exposto a níveis que ultrapassem os limites aceitáveis estabelecidos pelas normas regulamentadoras, tem direito ao adicional.
O que é o adicional de periculosidade?
Já o adicional de periculosidade é uma compensação destinada aos trabalhadores expostos a riscos extremos e imediatos de morte, como em atividades que envolvem explosivos, inflamáveis ou radiação ionizante. Este adicional é de 30% sobre o salário-base do trabalhador, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao contrário do adicional de insalubridade, que visa proteger contra riscos à saúde de forma contínua, o adicional de periculosidade é mais aplicável a riscos imediatos e potencialmente fatais.
Diferenças entre periculosidade e insalubridade
O empregador concede o adicional de insalubridade a trabalhadores expostos a agentes nocivos que afetam a saúde de forma contínua ou gradual, enquanto concede o adicional de periculosidade a trabalhadores expostos a riscos iminentes de morte, com caráter imediato. A principal diferença está no grau de risco e na natureza da exposição.
- Insalubridade: Exposição a agentes nocivos que prejudicam a saúde ao longo do tempo.
- Periculosidade: Exposição a riscos imediatos e fatais, como trabalho com materiais inflamáveis ou explosivos.
Quem recebe os adicionais de periculosidade e insalubridade?
- Adicional de Insalubridade: trabalhadores expostos a ambientes de trabalho com ruído excessivo, substâncias químicas perigosas, agentes biológicos ou calor extremo, por exemplo.
- Adicional de Periculosidade: trabalhadores expostos a risco de explosão, contato com substâncias inflamáveis, trabalho em atividades com radiação ou em condições de alto risco de acidentes fatais.
Profissionais que recebem adicional de insalubridade:
Profissões que frequentemente oferecem adicional de insalubridade incluem:
- Operadores de máquinas em ambientes com ruído excessivo.
- Trabalhadores em hospitais ou clínicas expostos a agentes biológicos.
- Funcionários em indústrias químicas que lidam com produtos tóxicos.
- Trabalhadores de limpeza expostos a substâncias químicas agressivas.
Profissionais que recebem adicional de periculosidade:
Profissões que geralmente recebem adicional de periculosidade incluem:
- Trabalhadores em plataformas de petróleo.
- Motoristas de transporte de cargas inflamáveis.
- Trabalhadores com manipulação de produtos explosivos ou químicos inflamáveis.
- Trabalhadores em áreas com risco de radiação.
Quando deixam de ser devidos os adicionais de periculosidade e insalubridade?
O empregador deixa de pagar o adicional de insalubridade quando modifica o ambiente de trabalho para reduzir ou eliminar o risco à saúde, ou seja, quando corrige as condições insalubres. Da mesma forma, o empregador deixa de pagar o adicional de periculosidade quando elimina as condições de risco imediato, como ao implementar medidas de segurança para neutralizar o risco de morte.
A mesma pessoa pode receber os dois adicionais: periculosidade e insalubridade?
Sim, um mesmo trabalhador pode receber os dois adicionais se estiver exposto a riscos tanto insalubres quanto perigosos. No entanto, os valores não são acumuláveis, ou seja, o trabalhador receberá apenas um adicional, o maior entre os dois, conforme a legislação vigente.
E as trabalhadoras gestantes?
A legislação proíbe que mulheres grávidas exerçam atividades insalubres ou perigosas. A legislação determina que o empregador não deve expor a gestante a riscos. Caso isso aconteça, o empregador deve remanejá-la para funções sem esses riscos. Se o remanejamento não for possível, o empregador deve afastá-la da atividade e garantir que ela continue recebendo seu salário normalmente.
Como são calculadas a periculosidade e insalubridade?
O cálculo do adicional de periculosidade é feito com base no salário-base do trabalhador. O adicional é de 30% sobre o valor do salário do trabalhador, conforme definido pela CLT.
O cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário mínimo. O trabalhador receberá uma porcentagem desse valor conforme o grau de insalubridade a que está exposto. As porcentagens são de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo da intensidade da exposição ao agente insalubre.
Aposentadoria e adicionais de insalubridade e periculosidade
Os adicionais de insalubridade e periculosidade também têm impacto na aposentadoria. Trabalhadores que recebem esses adicionais têm direito a aposentadoria especial, caso atendam aos requisitos de tempo de serviço e condições de trabalho estabelecidas pela legislação.
Conclusão
Entender os conceitos de periculosidade e insalubridade e seus impactos nas condições de trabalho é essencial para garantir o cumprimento da legislação e a proteção da saúde e segurança dos colaboradores. Além disso, é fundamental que técnicos e engenheiros de segurança do trabalho estejam atentos à correta classificação das atividades. E ao devido pagamento dos adicionais, contribuindo assim para um ambiente de trabalho mais seguro e justo para todos.