Objetivos, informações, obrigatoriedade: aprenda tudo sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) neste artigo e não tenha mais dúvidas sobre o assunto
Ao contrário do que muitos acreditam, produtividade e qualidade de vida são assuntos importantes e que devem ser tratados com atenção por todas as empresas. E quando pensamos nesses pontos, é impossível não lembrar do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, ou PCMSO, que é uma importante ferramenta para garantir a qualidade de vida e a preservação da saúde dos colaboradores de uma instituição.
Se você ainda tem dúvidas sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, não se preocupe: neste artigo, você terá acesso a um guia completo que esclarece as principais dúvidas sobre o PCMSO, explica qual é a sua finalidade e descreve qual é sua obrigatoriedade nas empresas. Vamos lá?
O que é o PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um dos programas legais regulamentados pela Norma Regulamentadora 07 e que tem como principal objetivo cuidar da saúde ocupacional dos trabalhadores.
É por meio do PCMSO que são fornecidos os exames ocupacionais, como o admissional, demissional e os demais exames periódicos que possam vir a ocorrer, além de outras ações responsáveis por garantir um ambiente de trabalho saudável para todos.
Objetivos da PCMSO
Os objetivos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estão relacionados aos seguintes itens:
- A prevenção de doenças e lesões relacionadas ao trabalho;
- Identificação de danos à saúde dos trabalhadores, possibilitando um diagnóstico precoce de doenças e lesões;
- Elaborar um histórico de saúde de cada colaborador;
- Redução dos riscos de acidentes e lesões;
- Minimização da taxa de absenteísmo;
- Aumento da produtividade de todos os setores produtivos.
E não se esqueça: o PCMSO deve ser elaborado apenas por médicos do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (o SEMST)!
O que prevê a Norma Regulamentadora 07
Originalmente criada em 1978, a NR 07 define a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde em empresas de todo o Brasil e, consequentemente, determina as obrigações dessas empresas em relação aos cuidados com a saúde dos trabalhadores.
Entre as atividades previstas na norma, podemos citar o exame admissional e demissional, o exame periódico, exames toxicológicos obrigatórios e a revisão dos indicadores biológicos – esses dois últimos foram incluídos na alteração do texto realizada em março de 2020.
PCMSO é obrigatório?
Por desempenhar um papel fundamental na Saúde e Segurança do Trabalho, o cumprimento da NR 07 é indispensável para toda e qualquer empresa brasileira. Sendo assim, o PCMSO é obrigatório e pode, ainda, exigir a fiscalização periódica do ambiente de trabalho para verificar possíveis riscos que possam afetar a saúde dos colaboradores.
Caso o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional não seja devidamente elaborado e implementado, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) poderá, por meio de fiscalização do ambiente profissional, estabelecer multa para o empregador com base na NR 28. Além disso, a empresa também poderá ser processada caso o trabalhador tenha qualquer problema de saúde relacionado à atividade profissional e, em caso mais graves, responder judicialmente por danos causados.
Mas a comprovação da existência do PCMSO é bem simples: basta criar um documento, que deve ser emitido anualmente, com a descrição de todas as obrigatoriedades do programa.
Como fazer a implementação
Para elaborar o PCMSO da sua empresa de forma eficiente, é preciso, em primeiro lugar, identificar e organizar todos dados importantes relacionados aos funcionários, como: número de trabalhadores por turnos que há atividade produtiva, total de horas semanais trabalhadas por cada função e, até mesmo, uma distribuição por gênero dos colaboradores.
Após essa identificação, é preciso mapear de forma completa os riscos em cada setor da empresa, lembrando-se sempre de fazer a classificação de risco conforme a tabela definida pela NR 04. Em seguida, é importante traçar um plano anual para mostrar quais exames vão ser utilizados para avaliar os riscos específicos de cada área identificada no mapeamento. Também é nessa fase que é importante definir quais funcionários irão realizar quais exames e com que frequência que eles deverão ser realizados. Além disso, é fundamental incluir outras avaliações médicas que podem surgir durante a análise, como audiometria, eletrocardiograma e espirometria.
Para garantir a saúde e segurança de seus colaboradores, toda empresa deve garantir que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional:
- descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR – Programa de Gerenciamento de Risco;
- contenha o planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR;
- contenha os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos;
- seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados;
- inclua relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa.
E caso haja inconsistências no inventário de riscos, o médico responsável pelo PCMSO deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo Programa de Gerenciamento de Risco (o PGR).
Viu só como o PCMSO é importante para a sua empresa? Por meio do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é possível monitorar, de forma eficiente, a saúde e segurança dos trabalhadores e, assim, reduzir os riscos ocupacionais.
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