NR-4 atualizada: tudo o que você precisa saber sobre a norma que regula o SESMT

A NR-4 é a normativa central que orienta o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), assegurando um ambiente de trabalho seguro e em conformidade legal. Mergulhe neste artigo e descubra tudo o que você precisa saber sobre essa norma crucial para a segurança do trabalho!
Esse artigo está atualizado conforme a última revisão da norma em agosto de 2022.

Índice de leitura

  1. O que é a Norma Regulamentadora 4 (NR-4)?   
  1. Qual é a origem da NR-4? 
  1. Quais são os objetivos do SESMT segundo a NR-4?  
  1. A quem se aplica a NR-4? 
  1. Qual é importância do SESMT nas empresas? 
  1. Quais são as responsabilidades do SESMT segundo a NR-4? 
  1. Como deve ser a composição do SESMT? 
  1. Qual deve ser a carga horária de cada funcionário do SESMT?   
  1. Quais são as modalidades de SESMT?   
  1. Como é determinado o dimensionamento do SESMT? 
  1. Quais são as obrigações das empresas em relação à NR-4? 
  1. Como fazer a documentação e registro do SESMT? 
  1. Como aplicar a NR-4? 
  1. O que não fazer ao implementar o SESMT?   
  1. Qual é a relação entre SESMT e a CIPA? 
  2. Mudanças e atualizações na NR-4 ao longo dos anos  
  1. É possível terceirizar o SESMT?  
  1. Perguntas mais frequentes sobre conceitos para aplicação da NR-4

O que é a Norma Regulamentadora 4 (NR-4)?

A Norma Regulamentadora 4 (NR-4) trata do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, popularmente conhecido como SESMT. 

A norma estabelece os critérios para a organização dos SESMTs, que são obrigatórios em empresas privadas, públicas e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A formação do SESMT, suas atribuições, dimensionamento e outros aspectos são regulamentados por esta norma. 

Qual é a origem da NR-4? 

A origem da NR-4, assim como das demais normas regulamentadoras, está na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V do Título II da CLT, relativo à segurança e medicina do trabalho.

“Art. 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.”

A partir dessa lei, foi dado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a responsabilidade de estabelecer disposições complementares sobre o tema. As normas regulamentadoras foram então estabelecidas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE. 

A NR-4, especificamente, foi uma dessas normas criadas para regulamentar os aspectos abordados na mencionada alteração da CLT. Desde a sua criação, ela passou por várias revisões e atualizações, que veremos ao longo deste artigo, para se adequar às novas realidades e necessidades dos ambientes de trabalho.

Quais são os objetivos do SESMT segundo a NR-4?

Logo SESMT

O SESMT tem o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade dos trabalhadores no local de trabalho, adotando medidas para controlar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais. Dependendo do grau de risco da atividade exercida pela empresa e da quantidade de empregados, a empresa deve ter um ou mais técnicos de segurança, engenheiros de segurança, médicos do trabalho e enfermeiros do trabalho. 

A quem se aplica a NR-4? 

A NR-4 é aplicável a empresas privadas, públicas, diretas e indiretas, assim como aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  

Qual é importância do SESMT nas empresas?

O SESMT é fundamental para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável. Veja os impactos da atuação do SESMT nas empresas: 

  • Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. 
  • Promoção da saúde e bem-estar dos trabalhadores. 
  • Redução de custos relacionados a afastamentos e tratamentos de saúde. 
  • Garantia de conformidade com a legislação trabalhista. 
  • Contribuição para uma imagem positiva da empresa ao demonstrar preocupação e cuidado com seus colaboradores. 

Quais são as responsabilidades do SESMT segundo a NR-4?

Grupo de pessoas com EPIs representando o SESMT

O SESMT tem várias responsabilidades, entre as quais: 

  • Elaborar e/ou ajudar a criar o inventário de riscos do ambiente de trabalho. 
  • Supervisionar a aplicação do Plano de Ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 
  • Colocar em prática medidas de prevenção conforme a classificação de riscos definida e seguindo as prioridades estipuladas pela NR-01. 
  • Criar e acompanhar um plano de trabalho que inclui metas e indicadores voltados para a segurança e saúde no trabalho. 
  • Orientar sobre a correta aplicação das Normas Regulamentadoras (NR) pertinentes às atividades da empresa. 
  • Manter um relacionamento contínuo com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), se houver na empresa. 
  • Fomentar atividades educativas para que os trabalhadores entendam e previnam acidentes e doenças ocupacionais. 
  • Interromper atividades e propor soluções quando identificar situações de alto risco à segurança ou saúde dos trabalhadores. 
  • Investigar acidentes e doenças ocupacionais, seguindo as diretrizes do PGR.

  • Compartilhar informações importantes para prevenção de riscos com outros SESMT e com a CIPA, se solicitado. 

  • Acompanhar e contribuir com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme a NR-07. 

Como é determinado o dimensionamento do SESMT?

O dimensionamento do SESMT é estabelecido por tabelas presentes na NR-4. Estas tabelas indicam a quantidade necessária de profissionais conforme o grau de risco da atividade principal (Anexo I) e número total de empregados da empresa (Anexo II).

a. O que é grau de risco da NR-4? 

O grau de risco é um classificador que determina o potencial de risco inerente às atividades principais da empresa.  A definição exata do grau de risco é obtida no Anexo I da NR-4, que apresenta a classificação das atividades segundo os Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e associa a cada código o respectivo grau de risco.  O grau de risco pode variar de 1 a 4: 

  • Grau 1: Risco leve. Exemplo: atividades de escritório, ensino. 
  • Grau 2: Risco moderado. Exemplo: comércio em geral, restaurantes, padarias. 
  • Grau 3: Risco elevado. Exemplo: indústrias metalúrgicas, transporte de cargas perigosas.
     
  • Grau 4: Risco grave. Exemplo: construção civil, indústrias químicas e petroquímicas.

Como deve ser a composição do SESMT?

composição do SESMT varia conforme o grau de risco da empresa e o número de funcionários. Dependendo do dimensionamento, a empresa pode precisar contar com: 

  • Engenheiros de segurança do trabalho: 

Responsáveis por planejar, implementar e monitorar programas e projetos de segurança, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais, assim como garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as normativas. 

  • Médicos do trabalho: 

Especialistas em identificar e tratar doenças ocupacionais, bem como em realizar exames periódicos, admissionais e demissionais. Eles também aconselham sobre adaptações no trabalho para colaboradores com limitações de saúde. 

  • Enfermeiros do trabalho: 

Coordenam ações de promoção e prevenção em saúde no ambiente de trabalho, realizam primeiros socorros e organizam campanhas de conscientização sobre saúde e segurança. 

  • Técnicos de segurança do trabalho: 

Monitoram e inspecionam o ambiente laboral, identificam potenciais riscos, orientam os trabalhadores sobre práticas seguras e contribuem para a elaboração de programas de segurança. Se você é TST, aproveite para saber 5 estratégias para ter sucesso na sua carreira:

  • Auxiliares de enfermagem do trabalho: 

Atuam sob supervisão do enfermeiro do trabalho, auxiliando em procedimentos de saúde, realizando primeiros socorros e ajudando nas ações de prevenção e promoção da saúde dos trabalhadores. 

Vale lembrar que, de acordo com o ponto 4.3.3 da NR-4: 

Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, quando existente.

Veja, na íntegra, o Anexo II, que estabelece como deve ser a composição do SESMT conforme o número total de empregados da empresa: 

Clique para ampliar a tabela.

Qual deve ser a carga horária de cada funcionário do SESMT?

A NR-4 estabelece que os profissionais do SESMT devem atuar em tempo integral nas empresas. Entretanto, o detalhamento da carga horária vai depender do dimensionamento do SESMT conforme o grau de risco e a quantidade de funcionários da empresa, que estão presentes do Anexo II da norma. Veja o detalhamento de forma simplificada a seguir: 

  1. Regra Geral: 
  • Técnicos de segurança e auxiliares de enfermagem: 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais.
  • Engenheiros, médicos e enfermeiros: Varia entre 3 a 6 horas diárias. A carga exata depende do risco e tamanho da empresa. 
  1. SESMT Individual: 
  • Se a empresa tiver mais de um técnico conforme seu dimensionamento, é preciso garantir que pelo menos um esteja presente em cada turno, considerando: 

    a. Para atividades de grau de risco 3: em turnos que tenham mais de 100 trabalhadores.
     
    b. Para atividades de grau de risco 4: em turnos que tenham mais de 50 trabalhadores. 

    c. Importante: Mesmo com essa regra, o número total de técnicos não deve ultrapassar o que foi previsto no Anexo II da NR-4. 
  1. Engenheiros, Médicos e Enfermeiros: 
  • Devem trabalhar no mínimo 15 horas (parcial) ou 30 horas (integral) semanais. 

  • Uma empresa pode contratar mais de um profissional para cumprir a carga horária integral, desde que cada um trabalhe pelo menos metade das horas necessárias por semana. 

Quais são as modalidades de SESMT?  

A NR-4 estabelece quatro modalidades de SESMT. Confira quais são e um exemplo prático de aplicação de cada uma delas a seguir: 

  • SESMT Individual:  

Deve ser constituído por organizações que possuem um estabelecimento enquadrado no Anexo II da NR-4. 

Exemplo: Uma fábrica de sapatos em São Paulo, com um número significativo de empregados, que se enquadra no Anexo II da NR-4, deve constituir um SESMT individual para atender exclusivamente a esse estabelecimento. 

  • SESMT Regionalizado:  

Deve ser formado quando uma organização possui um estabelecimento que se enquadra no Anexo II e outro(s) estabelecimento(s) que não se enquadra(m).  

O estabelecimento enquadrado no Anexo II deve estender sua assistência em segurança e saúde aos demais, considerando o somatório dos trabalhadores atendidos em seu dimensionamento. Se existir mais de um estabelecimento enquadrado no Anexo II, a empresa pode constituir mais de um SESMT regionalizado. 

Exemplo: uma empresa de construção civil tem sua sede principal em Recife (que se enquadra no Anexo II) e dois canteiros de obras menores em João Pessoa e Natal. O SESMT da sede em Recife pode estender sua assistência para os canteiros de obras nas outras cidades, formando um SESMT regionalizado. 

Trabalhadores da Construção Civil
  • SESMT Estadual: 

Deve ser estabelecido quando o somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos da mesma unidade federativa atinge os limites previstos no Anexo II, desde que nenhum estabelecimento, de forma individual, se enquadre nesses limites do Anexo II. 

Exemplo: uma rede de supermercados com várias filiais distribuídas por todo o estado de Minas Gerais. Embora nenhuma filial individualmente se enquadre no Anexo II, o somatório de trabalhadores de todas as filiais alcança o limite do Anexo II. Nesse caso, a empresa deve constituir um SESMT estadual para atender todas as lojas dentro do estado. 

Cesta de supermercado cheia.
  • SESMT Compartilhado:  

Este pode ser constituído por uma ou mais organizações da mesma atividade econômica, localizadas no mesmo município ou em municípios adjacentes, mesmo que em diferentes unidades da federação, desde que seus estabelecimentos se enquadrem no Anexo II. 

Exemplo: Três pequenas indústrias farmacêuticas em Campinas, todas enquadradas no Anexo II, mas com poucos funcionários, decidem juntar recursos para constituir um SESMT compartilhado. Dessa forma, o mesmo SESMT atenderá às necessidades de todas as três empresas, otimizando custos e garantindo a conformidade com a NR-4. 

Profissional da industria farmacêutica

Além disso, esse tipo de SESMT também pode ser estendido para organizações cujos estabelecimentos não estejam enquadrados no Anexo II – isto é, mesmo empresas que não sejam obrigadas a ter um SESMT próprio com base em seu tamanho e risco, podem se beneficiar de um SESMT compartilhado. Nesse caso, o dimensionamento deve considerar o total de trabalhadores assistidos conforme estabelecido no item 4.5.1 e seus subitens: 

4.5.1 O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e II, observadas as exceções previstas nesta NR. 

4.5.1.1 A atividade econômica principal é a constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 

4.5.1.2 A atividade econômica preponderante é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores.”

Exemplo: Suponhamos que existem três pequenas fábricas no mesmo complexo industrial: Fábrica A, Fábrica B e Fábrica C. 

  • Fábrica A é realiza atividades dos serviços de tecnologia da informação e tem 150 trabalhadores. Sua atividade econômica principal, conforme o CNPJ, é ” Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda “, considerada de risco 2. 
  • Fábrica B é especializada na produção de calçados e tem 100 trabalhadores. Sua atividade econômica principal é “Fabricação de calçados”, considerada de risco 3. 
  • Fábrica C é uma confecção e tem 200 trabalhadores. Sua atividade econômica principal é ” Confecção de roupas profissionais “, considerada de risco 2. 

Todas as fábricas estão situadas no mesmo complexo industrial, próximo umas das outras. Individualmente, talvez nenhuma delas exigisse um SESMT completo. No entanto, a soma total dos trabalhadores é de 450 pessoas. 

Se elas decidirem compartilhar o SESMT: 

  • O dimensionamento desse SESMT compartilhado considerará o total de 450 trabalhadores. 
  • O grau de risco considerado seria o da Fábrica B, que é o maior entre as três (grau 3). 
  • A estrutura do SESMT compartilhado seria montada baseada nesse total de trabalhadores e nesse grau de risco. 

Esse arranjo permite uma otimização de recursos, já que as três fábricas compartilham os profissionais de segurança e saúde do trabalho, enquanto garantem conformidade com as regulamentações. 

Importante! 

Vale ressaltar que o SESMT, independentemente de sua modalidade, deve atender estabelecimentos situados na mesma unidade da federação, com exceção do previsto sobre o SESMT compartilhado.

Quais são as obrigações das empresas em relação à NR-4?

A NR-4 estabelece critérios específicos sobre os SESMTs. Sua finalidade é garantir a proteção e a integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Dessa forma, as empresas têm um conjunto de obrigações relacionadas à formação, atuação e estruturação do SESMT. Veja, a seguir, essas responsabilidades de acordo com o que determina a norma: 

  • Dimensionamento do SESMT: a empresa deve dimensionar e constituir seu SESMT de acordo com o grau de risco da atividade principal e o número total de empregados, conforme estabelecido pelas tabelas da NR-4. 
  • Contratação de profissionais: as empresas são obrigadas a contratar e manter empregados os profissionais especializados exigidos pelo dimensionamento do SESMT. 
  • Garantir a atuação: as empresas devem garantir que os profissionais do SESMT possam atuar de maneira independente e autônoma, sem sofrer interferências externas.
  • Infraestrutura: fornecer aos membros do SESMT os meios, recursos e condições adequadas para a realização de suas funções, incluindo ambientes de trabalho, equipamentos, materiais e tempo.

  • Registro do SESMT: a empresa deve registrar o SESMT no Ministério do Trabalho e Emprego. 
  • Comunicação de alterações: qualquer alteração nos dados do registro do SESMT deve ser comunicada ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego. 
  • Relatórios anuais: elaborar e manter à disposição da fiscalização relatórios dos resultados dos programas de prevenção. 

Como fazer a documentação e registro do SESMT?

Para fazer a documentação e registro do SESMT, de acordo com o texto da NR-4, seção 4.6 “Registro”, siga os passos abaixo: 

  1. Acesso ao sistema eletrônico:  

Acesse o portal gov.br e procure pelo sistema eletrônico destinado ao registro dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). 

  1. Informações dos profissionais:  

Na plataforma, será necessário informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada um dos profissionais que integram o SESMT da sua organização. 

  1. Qualificação e registro profissional:  

Para cada membro do SESMT, informe sua qualificação e o número de registro profissional correspondente, garantindo que esses dados estejam corretos e atualizados. 

  1. Grau de Risco e número de trabalhadores:  

Baseando-se no dimensionamento presente na NR-4, estabeleça o grau de risco da sua organização. Depois, indique o número total de trabalhadores atendidos pelo SESMT para cada estabelecimento específico da empresa. 

  1. Horário de trabalho:  

Especifique o horário de trabalho de cada profissional que faz parte do SESMT, garantindo que essas informações estejam em conformidade com as jornadas de trabalho estabelecidas para esses especialistas. 

  1. Manutenção e atualização: 

É essencial que todas as informações fornecidas no sistema eletrônico sejam mantidas atualizadas. Assim, sempre que houver mudanças, como a inclusão de um novo membro no SESMT, alterações no grau de risco ou no número de trabalhadores atendidos, essas alterações devem ser refletidas no registro eletrônico no portal gov.br. 

Realizando estes passos, a organização estará em conformidade com as diretrizes estabelecidas na NR-4 para o registro adequado do SESMT. 

Como aplicar a NR-4?

ara implementar efetivamente essa norma na prática cotidiana de uma empresa, é necessário seguir uma série de passos estruturados, que vão desde o diagnóstico inicial da situação da organização até o monitoramento contínuo das condições de trabalho. Confira abaixo um guia simplificado de como aplicar a NR-4 de forma eficaz e estratégica na sua empresa:

  • Diagnóstico inicial: identifique o grau de risco da atividade principal da empresa e o número de empregados. 
  • Dimensionamento: use as tabelas da NR-4 para determinar o tamanho e a composição do SESMT necessário. 
  • Contratação: contrate os profissionais necessários para compor o SESMT. 
  • Ambiente e recursos: garanta um local adequado para o SESMT atuar e forneça os recursos necessários para sua atuação. 
  • Elaboração de programas: implemente programas de prevenção de riscos ambientais, programa de controle médico de saúde ocupacional, entre outros necessários. 
  • Capacitação: promova treinamentos, campanhas e outras ações educativas para os empregados em relação à segurança e saúde no trabalho. 
  • Monitoramento: monitore constantemente os riscos e tome medidas corretivas sempre que identificar potenciais problemas.

  • Documentação: mantenha todos os documentos e registros atualizados e organizados. 

Lembrando que a aplicação correta da NR-4 não apenas garante a conformidade com a legislação, mas também promove um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os empregados. 

O que não fazer ao implementar o SESMT?

  • Não dimensionar o SESMT de acordo com o estabelecido na NR-4 

O subdimensionamento ou superdimensionamento do SESMT pode resultar em inadequações na prestação do serviço.  

Quando subdimensionado, a organização corre o risco de não possuir o contingente adequado de profissionais para tratar dos desafios e riscos inerentes à sua operação, aumentando o risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 

Por outro lado, o superdimensionamento, apesar de menos discutido, pode levar a gastos desnecessários e falta de foco na atuação da equipe.  

Em ambos os casos, as inadequações na estrutura do SESMT podem abrir precedentes para penalizações legais e até mesmo responsabilização jurídica da empresa, além de comprometer a integridade dos trabalhadores. 

  • Contratar profissionais sem qualificação:  

Contratar profissionais não qualificados para o SESMT pode trazer consequências severas para a empresa e seus colaboradores. A falta de formação adequada compromete a habilidade de identificar e controlar riscos, expondo trabalhadores a condições potencialmente perigosas e aumentando a chance de acidentes e doenças ocupacionais.   

Além disso, violações das diretrizes da NR-4 devido à contratação de profissionais não qualificados podem acarretar penalidades legais, incluindo multas e interdições, bem como responsabilizações civis e trabalhistas em casos de acidentes.  

Por fim, a presença desses profissionais pode também desmotivar membros qualificados da equipe, levando a conflitos internos e deterioração do ambiente de trabalho.  

  • Não considerar o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) secundário conforme Anexo I da NR-4 

O CNAE define o grau de risco da atividade econômica da empresa, que é fundamental para determinar o dimensionamento correto do SESMT. Se o CNAE secundário não for considerado, a empresa pode não estar preparada para lidar com os riscos específicos dessa atividade, levando a um comprometimento da saúde e segurança dos trabalhadores e possíveis penalizações. 

  • Não considerar as características de cada estabelecimento para fazer o dimensionamento do SESMT e da CIPA 

Cada estabelecimento tem suas peculiaridades. Dimensionar o SESMT ou a CIPA sem considerar as especificidades do local pode levar a falhas na identificação e controle de riscos. Isso pode expor os trabalhadores a situações de risco, aumentando a possibilidade de acidentes e doenças ocupacionais. 

  • Deixar de registrar o SESMT nos moldes exigidos pela NR-4 

O registro é a forma oficial de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a constituição do SESMT na empresa. Sem esse registro, a empresa está em desacordo com a legislação, o que pode resultar em penalizações, multas e até paralisação das atividades até que a conformidade seja estabelecida. 

  • Deixar de registrar acidentes com vítima ou sem vítima, situações de insalubridade ou doenças ocupacionais 

O registro de acidentes e doenças ocupacionais é uma ferramenta vital para a identificação de causas e a implementação de medidas corretivas. Além disso, é uma obrigação legal.  

 Qual é a relação entre SESMT e a CIPA?

O SESMT (Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho) e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) desempenham papéis vitais na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores. Ambos compartilham o objetivo comum de assegurar ambientes laborais seguros e saudáveis.  

Enquanto a CIPA, formada por representantes da organização e dos trabalhadores, concentra-se na identificação e comunicação de riscos, além de promover ações de combate ao assédio e mobilizar os funcionários para práticas seguras, o SESMT, composto por profissionais especializados, oferece uma abordagem técnica, avaliando e propondo soluções para garantir a integridade no ambiente de trabalho. 

O apoio técnico do SESMT à CIPA é essencial, principalmente na identificação e controle de riscos. Um exemplo palpável dessa colaboração é a organização conjunta da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), um evento anual que visa conscientizar os trabalhadores sobre a importância da segurança no trabalho.  

Aproveite e já veja no vídeo abaixo 5 estratégias para organizar uma SIPAT de sucesso, com Eduardo Paranhos, TST no Grupo Fleury: 

Portanto, a interação harmoniosa entre SESMT e CIPA, guiada pela NR-4, é a chave para estabelecer um local de trabalho onde a saúde e a segurança são prioritárias. 

Mudanças e atualizações na NR-4 ao longo dos anos

  • De sua criação em 1978 até 2007: 

A Norma Regulamentadora 4 (NR-4) foi inicialmente estabelecida pela Portaria MTb nº 3.214, em 8 de junho de 1978, sob o título “SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SSMT”.  

Esta edição foi uma resposta ao artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), modificada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

Art. 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.

Em 27 de outubro de 1983, a Portaria SSMT nº 33 deu à NR-4 um novo nome “SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT”.  

Até 2007, houve outras alterações significativas, como a definição dos requisitos para qualificação dos profissionais do SESMT em 1990 e a instituição e posterior substituição da Carteira de Identificação Profissional de Técnico de Segurança do Trabalho, em 1992 e 1993.  

Em 2007, a Portaria SIT nº 17 permitiu a criação de SESMT “Comum” para assistência aos empregados das empresas contratadas, para empresas de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município ou em cidades vizinhas e para empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial. 

  • De 2007 a 2014: 

Este período começou com a já mencionada mudança de 2007, permitindo a constituição de SESMTs “Comuns”. Mas em 2014, a NR-4 passou por modificações significativas.  

A Portaria MTE nº 590, de 28 de abril de 2014, revisou os itens 4.4 e 4.4.1 sobre a formação e registro de profissionais do SESMT.  

Também em 2014, a Portaria MTE nº 2.018 adicionou responsabilidades ao SESMT para o registro mensal de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres. Este período testemunhou intensas deliberações e revisões da NR-4. 

  • De 2014 até o presente:  

Após as alterações de 2014, em 2016, a Portaria MTPS nº 510 especificou critérios para empresas no Grau de Risco 1 optando por um serviço único de engenharia e medicina.  

A alteração da CLT em 2017 pela Lei nº 13.467 trouxe a NR-4 de volta à mesa de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com o objetivo de uma revisão geral. 

Esta revisão culminou na publicação da nova NR-4 em agosto de 2022. Além de mudar o nome da norma para “SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO”, ela também estabeleceu que o SESMT deveria acompanhar e participar nas ações do PCMSO. Uma das principais alterações foi o estabelecimento das modalidades de SESMT (que até então não existiam). 

Essa norma renovada estabelece que os SESMTs existentes deveriam se adaptar até 2 de janeiro de 2023, conforme o Art. 4º da Portaria 2.318/2022. 

Art. 4º Os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos da NR-04, a partir de 2 de janeiro de 2023.

É possível terceirizar o SESMT?

A terceirização dos SESMTs sempre foi um tema em debate, mas com a atualização da NR-4, dada pela Portaria 2318/2022, a obrigatoriedade de os integrantes dos SESMTs serem empregados diretos da empresa foi excluída. 

Isso significa que, atualmente, a nova NR-4 não apresenta regras específicas que autorizem ou proíbam expressamente a terceirização do SESMT. Com esse vácuo normativo, as empresas têm como referência a Lei n.º 13.429/2017, que autoriza a terceirização de serviços de forma ampla e irrestrita. 

Portanto, dada a ausência de disposições contrárias na nova portaria e considerando o respaldo da lei de terceirização, a jurisprudência interpreta que as empresas podem, de fato, optar pela terceirização do SESMT. 

Perguntas mais frequentes sobre conceitos para aplicação da NR-4

A NR-4 desempenha um papel vital na garantia da segurança e saúde dos trabalhadores brasileiros, estabelecendo diretrizes claras para a formação e atuação do SESMT. Compreender os conceitos fundamentais para sua aplicação é crucial para profissionais envolvidos com a gestão de saúde e segurança no trabalho.  

Por isso, foi elaborada uma lista com as perguntas mais frequentes sobre os conceitos associados à aplicação da NR-4 para esclarecer suas dúvidas e promover um entendimento mais aprofundado sobre o tema. Veja logo abaixo: 

  1. O que é acidente pessoal? 

Acidente pessoal refere-se a um evento inesperado e indesejado que cause danos físicos a um indivíduo. Geralmente, este termo é usado em contextos de seguros, denotando um evento que cause lesão a uma pessoa, que não seja considerado doença. 

  1. O que é acidente de trajeto? 

Acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado. 

  1. O que é acidente impessoal? 

É aquele cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal. 

  1. O que é lesão imediata? 

Lesão imediata refere-se a um dano ou trauma que ocorre logo após um evento ou acidente, manifestando-se imediatamente. 

  1. O que é lesão tardia? 

Lesão tardia refere-se a danos ou traumas que se manifestam algum tempo após o evento ou acidente inicial. São lesões que não apresentam sintomas imediatos, mas que surgem posteriormente. 

  1. O que é incapacidade permanente total? 

Incapacidade permanente total refere-se a uma condição em que o trabalhador, devido a um acidente ou doença, não consegue mais realizar qualquer tipo de trabalho pelo resto de sua vida. 

  1. O que é incapacidade permanente parcial? 

Refere-se a uma condição em que o trabalhador, devido a um acidente ou doença, sofre uma perda ou redução permanente de algumas de suas capacidades, mas ainda pode realizar certas atividades ou funções. 

  1. O que é incapacidade temporária total? 

É a incapacidade em que o trabalhador fica totalmente impedido de trabalhar por um período determinado, mas há expectativa de recuperação completa. 

  1. O que é lesão com perda de tempo? 

Refere-se a uma lesão que resulta em uma interrupção do trabalho, fazendo com que o trabalhador tenha que se ausentar por um período. 

  1. O que é lesão sem perda de tempo? 

É uma lesão que, apesar de ter ocorrido, não é grave o suficiente para justificar a ausência do trabalho. 

  1. O que são Dias Perdidos (Dp)? 

São os dias em que o trabalhador se ausenta do trabalho devido a um acidente ou doença relacionada ao trabalho. 

  1. O que são Dias Debitados (Db)? 

Dias debitados referem-se aos dias contabilizados como ausência devido a acidentes, podendo incluir dias futuros preestabelecidos por incapacidades específicas. 

  1. O que é Taxa de Frequência de Acidentes (FA) e como se calcula? 

A Taxa de Frequência de Acidentes (FA) mede a frequência com que os acidentes ocorrem em relação às horas trabalhadas. É calculada pela fórmula:

A multiplicação por 1.000.000 (um milhão) é uma convenção para expressar a taxa por milhão de horas trabalhadas, tornando a taxa mais compreensível. 

  1. O que é Taxa de Frequência de Acidentados (FL) e como se calcula? 

A Taxa de Frequência de Acidentados (FL) é semelhante à FA, mas leva em consideração o número de acidentados. A fórmula é: 

Se você quer aprender a calcular a quantidade total de Horas Homens Trabalhadas (HHT) assista ao vídeo a seguir:

Em um país com uma rica diversidade de setores e atividades industriais como o Brasil, os riscos ocupacionais se apresentam em variadas formas, reiterando a necessidade de uma estrutura técnica e especializada como o SESMT. 

Essa estrutura não apenas identifica e combate riscos, mas também fomenta uma cultura organizacional de prevenção, cuidado com a vida, produtividade e satisfação no trabalho.    

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