Quando ‘economizar’ sai caro: os riscos trabalhistas de não realizar a SIPAT!

Multas, embargo das atividades, aumento do número de acidentes, consequências jurídicas e mais! Confira neste artigo todas as possíveis consequências para quem não realiza a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

Índice de leitura:

  1. O que é a SIPAT? 
  1. As Normas Regulamentadoras 
  2. Qual a importância da SIPAT para sua empresa? 
  3. Consequências de não realizar uma SIPAT 
  4. O papel da CIPA e do SESMT na SIPAT
  5. Não deixe de realizar a SIPAT! 

Você realiza a SIPAT na sua empresa? Já parou para pensar na importância desse evento? E se eu te contar que a não realização da SIPAT pode trazer vários riscos trabalhistas para você?  Pois é! Muitas pessoas não sabem, mas a SIPAT é um evento obrigatório pela legislação brasileira e não oferecer essa experiência aos funcionários pode trazer sérias consequências para os empregadores.

Mas não se preocupe: neste artigo, vou te explicar todas as suas responsabilidades em relação à SIPAT e quais são as principais penalidades de negligenciá-las. Assim, você fica longe dos riscos trabalhistas. Basta continuar a leitura! 

O que é a SIPAT?

Bom, antes de começarmos a falar sobre os riscos de não se realizar uma SIPAT, vamos relembrar o que é esse evento corporativo? Pois bem!

A Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho é um evento organizado pelas empresas que tem como principal objetivo conscientizar os trabalhadores sobre a importância de um comportamento seguro e da prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Durante essa semana, são realizadas várias atividades de conscientização e educação em toda a empresa. 

Você pode saber todos os detalhes sobre esse evento no nosso Guia Completo da SIPAT.

Logo SIPAT

As Normas Regulamentadoras (NRs) 

As Normas Regulamentadoras são regras que estão presentes no capítulo V da famosa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Elas regulamentam várias questões relacionadas aos direitos e obrigações dos trabalhadores e do empregador. De um modo geral, o principal objetivo das NRs é garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos. Ah! É muito importante lembrar que não cumprir o que está disposto nessas normas pode levar ao pagamento de multas e indenizações, além do envolvimento com processos judiciais e suas complicações. Mas logo nós conversaremos sobre isso! 

A SIPAT é regulamentada pela Norma Regulamentadora 5 e pela portaria nº 3.214.  Por isso, mais do que um simples evento corporativo, a SIPAT está prevista na legislação trabalhista, sendo obrigatória a sua realização para todos os trabalhadores, independente do turno de trabalho, sempre que houver uma CIPA constituída.  

Guia completo das principais normas Regulamentadoras

Ah! Quanto ao planejamento da SIPAT, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) e o SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) são os responsáveis por organizar e promover esse evento anualmente.   

Qual a importância da SIPAT para sua empresa? 

Agora que você já relembrou o que é a SIPAT e quem são os responsáveis por organizá-la, chegou o momento de entender o porquê desse evento ser tão importante. A verdade é que a Semana Interna de Prevenção de Acidentes, além de reduzir o número de acidentes, também melhora o clima organizacional, aumenta a integração entre os diferentes departamentos e torna os trabalhadores mais saudáveis e produtivos. Incrível, não é mesmo?

Importância da SIPAT para a empresa

Consequências de não realizar uma SIPAT 

Viu que a SIPAT é essencial para o trabalhador? É por isso que não promovê-la pode trazer uma série de consequências negativas. Veja algumas delas a seguir: 

  • Aumento do índice de acidentes; 
  • Diminuição da produtividade do trabalho; 
  • Redução da qualidade do produto; 
  • Aumento no absenteísmo, ou seja, quando o funcionário, de forma habitual, falta ou não cumpre o período integral de trabalho; 
  • Aumento dos gastos com planos de saúde; 
  • Piora da imagem da empresa no mercado. 
Trabalhador preocupado

E a situação fica ainda mais complicada quando falamos sobre as consequências jurídicas. A maioria delas está listada na NR-28, a norma regulamentadora que trata da fiscalização e da penalização das partes que não cumprem legalmente com a execução e aplicação das NRs. Para que você possa entendê-las melhor, vamos dividi-las em duas categorias: as consequências para o empregador e as consequências para os empregados.  

Para o empregador: 

Multas: a empresa que não realiza a SIPAT e descumpre com as normas de segurança do trabalho pode arcar com multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho! Isso vai depender do número de empregados da empresa e também do tipo de infração, que pode variar do nível 1 ao nível 4.   

Equipes de trabalho sendo penalizadas

Interdição das atividades produtivas: a NR –28 (ponto 28.2.1) estabelece que os agentes de inspeção podem impor um embargo às atividades produtivas que não estejam em conformidade com as exigências legais. 

Para conferir a NR – 28 na íntegra, acesse: Norma Regulamentadora 28! 

Custo adicional para trabalhadores acidentados: a SIPAT é um evento muito importante para a redução dos acidentes de trabalho. Quando não realizada, o índice de acidentes pode se manter alto ou subir ainda mais, o que significa que mais trabalhadores correm o risco de sofrer acidentes e a empresa terá um custo adicional para mantê-los afastados, além de arcar com os custos com planos de saúde.  

Ação Regressiva Acidentária: essa é uma responsabilidade previdenciária que os empregadores podem lidar por negligenciar as normas relacionadas à segurança do trabalho. De uma forma simples, a ação regressiva é um instrumento para ressarcir o INSS de seus custos decorrentes de acidentes e doenças ocupacionais. O artigo 120 da Lei nº 13.846, de 2019, esclarece que: 

Artigo 120 da Lei nº 13.846

Aumento tributário: você sabe o que é a alíquota SAT/GILRAT? Bom, SAT quer dizer “Seguro de Acidente do trabalho” e GILRAT significa “Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrentes de Riscos Ambientais do Trabalho”. Os dois termos possuem o mesmo significado, a diferença é que o termo GILRAT é mais recente. Mas então, do que se trata essa alíquota? 

Essa alíquota é uma forma de financiar o sistema previdenciário (INSS) pelos custos que ele tem de arcar com as pessoas que não trabalham porque sofreram algum dano permanente decorrente dos riscos do ambiente de trabalho. Entendeu? Mas não para por aí… existe também o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que é um multiplicador variável entre 0,50 e 2,00. Esse fator é multiplicado pela alíquota SAT/GILRAT.  

Funciona assim: se a empresa é responsável e toma as medidas necessárias para garantir a segurança do trabalho e reduzir os riscos de acidentes, o fator de multiplicação é baixo e, portanto, a tarifa paga é menor. No entanto, se a empresa é negligente com os assuntos de segurança, a FAP é mais alta e, consequentemente, ela paga um imposto maior. Essa é mais uma razão para manter a segurança em dia e uma das melhores formas de fazer isso é educando os trabalhadores – especialmente por meio da SIPAT. 

Para o empregado: 

Mas não pense que apenas os empregadores podem sofrer com as consequências de não cumprir as exigências legais. Afinal, se por um lado o empregador deve educar o trabalhador e realizar as SIPATs anualmente, estes devem seguir as instruções de segurança e garantir a sua própria segurança e a de seus colegas. Veja o que institui o artigo 158 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): 

artigo 158 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

Isso significa que o trabalhador que se recusa a aplicar as normas de segurança – geralmente ensinadas durante a SIPAT – podem estar sujeitos a punições disciplinares e até mesmo à demissão por justa causa

O papel da CIPA e do SESMT na SIPAT

A CIPA e o SESMT têm um papel muito importante na realização da SIPAT. Confira a responsabilidade de cada um nesse evento: 

A CIPA

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e fica a cargo dela realizar a SIPAT. Ela é uma comissão obrigatória em todas as empresas com mais de 20 funcionários sendo, portanto, obrigatória a realização da SIPAT nesses locais. Em relação à quantidade de vezes que a empresa deve realizar a SIPAT, a legislação obriga que o evento seja feito uma vez por ano. Contudo, caso a empresa queira realizar mais de uma vez, não há nenhum problema, isso fica a cargo da própria CIPA!  Podemos ver essa relação no capítulo 5.1.3 da NR-5, pois é ele que trata das atribuições gerais da CIPA. Confira: 

atribuições gerais da CIPA

O SESMT

Já o SESMT é o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, sendo responsável pela promoção de um ambiente de trabalho mais seguro para todos os trabalhadores. A composição do SESMT vai depender do grau de risco da atividade e do número de funcionários na sua empresa. Além disso, o item 4.2 dessa norma propõe que cabe ao SESMT: 

CIPA e SESMT devem promover atividades de conscientização

Ou seja, a legislação deixa bem claro que a CIPA e o SESMT devem se unir para realizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes e promover um comportamento mais seguro nas empresas!

SESMT + CIPA = SIPAT

Não deixe de realizar a SIPAT! 

Viu só como realizar a SIPAT é importante para a sua empresa? Além de aumentar a produtividade e a lucratividade do seu negócio, a SIPAT te ajuda a reduzir o número de acidentes do trabalho e evita que você tenha que arcar com os custos e consequências trabalhistas, além de trazer muito mais saúde, bem-estar e qualidade de vida para todos os trabalhadores

Mas a melhor forma de fazer isso é educar os seus trabalhadores. E a Weex pode te ajudar nisso! Podemos desenvolver uma SIPAT 100% digital para sua empresa, você pode escolher diversos assuntos relacionados à saúde, segurança e prevenção de acidentes, oferecendo dicas práticas para transformar a mentalidade da sua equipe.  Quer saber como funciona? Basta acessar o nosso site e preencher o formulário! 

Possui mais dúvidas sobre os riscos trabalhistas de não fazer SIPAT? E dúvidas quanto às regras de medicina e segurança do trabalho que são aplicáveis a sua empresa? Clique aqui e entre em contato diretamente com a equipe de Direito Trabalhista do escritório Corrêa Ferreira Advogados (CFA)! 

Júlia G. Chaves Ruela

Júlia G. Chaves Ruela, especialista em Direito Trabalhista, advogada do escritório Corrêa Ferreira Advogados (CFA), reconhecido pela Análise Advocacia em primeiro lugar entre os escritórios mais admirados do Brasil. 

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