Como aplicar a Avaliação de Riscos Psicossociais no Trabalho

Entenda o que é a avaliação de riscos psicossociais, quem deve conduzir, o que avaliar e como documentar no PGR conforme a NR-1.
avaliação de riscos psicossociais

A avaliação de riscos psicossociais deixou de ser boa prática para se tornar exigência legal. A NR-1 atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 determina a inclusão desses fatores no GRO. Portanto, as autuações têm início em 26 de maio de 2026. 

Neste artigo, você vai entender o que é a avaliação de riscos psicossociais, por que ela é estratégica e como conduzi-la na prática. 

O que é uma avaliação de riscos psicossociais? 

A avaliação de riscos psicossociais é um processo estruturado que identifica e analisa fatores da organização do trabalho. Sendo assim, seu foco são as condições que podem afetar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. 

Portanto, ela vai além do diagnóstico individual. O que se avalia são condições coletivas: sobrecarga, pressão por metas, assédio e falta de autonomia. Além disso, trata-se de uma avaliação organizacional, e não clínica. 

Consequentemente, a avaliação deve seguir o ciclo do GRO: identificar, avaliar, controlar e monitorar conforme a NR-1. 

A importância da ARP-RT nas organizações 

A ARP-RT (Avaliação de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho) formaliza esse processo dentro do PGR. Portanto, sua importância vai além do cumprimento legal. 

Quando bem conduzida, a ARP-RT: 

  • Torna visíveis riscos tratados como questões pessoais ou comportamentais; 
  • Fornece evidências técnicas para intervenções organizacionais; 
  • Protege a empresa de passivos trabalhistas por adoecimento mental; 
  • Contribui para uma cultura de segurança mais madura. 

Além disso, o Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais do MTE (2025) adota a ARP-RT como referência técnica. Sendo assim, ela se torna leitura obrigatória para profissionais de SST. 

Benefícios da Avaliação 

Os Benefícios da Avaliação se estendem para trabalhadores e para a organização. Entre os principais: 

  • Redução do absenteísmo: a identificação precoce dos riscos previne afastamentos por transtornos mentais. 
  • Melhoria do clima: ambientes mais saudáveis favorecem engajamento e produtividade. 
  • Conformidade legal: a avaliação documenta o cumprimento das exigências da NR-1 e protege contra autuações. 
  • Dados para decisão: os resultados orientam prioridades no plano de ação do PGR com base em evidências. 
  • Imagem corporativa: empresas que investem em saúde mental atraem e retêm talentos. 

Multas por ausência de avaliação psicossocial podem chegar a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto. Portanto, os custos da omissão superam em muito os custos da adequação. 

Quem deve avaliar os riscos psicossociais? 

A NR-1 não define um profissional específico obrigatório. Contudo, orienta que a avaliação envolva profissionais com conhecimento técnico adequado para cada etapa. 

Na prática, os mais indicados são: 

  • Engenheiros e técnicos de SST — responsáveis pela integração ao GRO e ao PGR 
  • Médicos do trabalho — na interface com o PCMSO e na identificação de agravos 
  • Psicólogos organizacionais — indicados para instrumentos validados e análise qualitativa 
  • CIPA — com papel ativo na escuta dos trabalhadores e no monitoramento das ações 

Sendo assim, a abordagem mais robusta é multidisciplinar. Da mesma forma, a participação direta dos trabalhadores é condição essencial, conforme orientam a NR-1 e a NR-17. 

O que avaliar nos riscos psicossociais? 

O que avaliar nos riscos psicossociais está diretamente ligado aos fatores reconhecidos pela NR-1 e pelo Guia do MTE. Entre os principais: 

  • Organização do trabalho: jornadas, metas, ritmo e falta de previsibilidade. 
  • Relações interpessoais: assédio moral e sexual, conflitos e isolamento. 
  • Liderança e suporte: qualidade da gestão imediata, clareza de papéis e reconhecimento. 
  • Autonomia e controle: grau de participação nas decisões que afetam o trabalho. 
  • Equilíbrio vida-trabalho: interferência do trabalho na vida pessoal. 
  • Segurança no emprego: instabilidade contratual e ameaças de demissão. 

Portanto, o foco está nas condições de trabalho, e não em aspectos da vida pessoal do trabalhador. Consequentemente, a avaliação é organizacional por definição. 

Como fazer uma avaliação de riscos psicossociais? 

Realizar uma avaliação de riscos psicossociais exige método e documentação. Portanto, siga as etapas: 

  1. Planejamento: forme grupo multidisciplinar com SST, RH e, se possível, psicólogo. Defina setores, cronograma e metodologia. Garanta anonimato. 
  1. Dados secundários: analise afastamentos com CID F, rotatividade e registros de denúncias. Esses indicadores revelam riscos antes mesmo de questionários. 
  1. Identificação: aplique instrumentos validados, como o COPSOQ II ou III. Além disso, a AEP da NR-17 pode ser o ponto de partida. 
  1. Classificação: aplique a matriz probabilidade × severidade. Sendo assim, priorize os fatores críticos para ação imediata. 
  1. Plano de ação: defina medidas preventivas com responsáveis e prazos. Use a metodologia 5W2H para clareza e rastreabilidade. 
  1. Documentação no PGR: registre metodologia, resultados e plano de ação. O PGR deve ter seção específica de riscos psicossociais. 
  1. Monitoramento: revise os resultados periodicamente. Afinal, a gestão psicossocial é contínua, não um evento isolado. 

A Weex desenvolve campanhas corporativas que apoiam o engajamento durante a avaliação e após — transformando os dados do PGR em ações contínuas de conscientização em SST, saúde mental e compliance. 

Conclusão 

A avaliação de riscos psicossociais é hoje um dos processos mais exigidos na gestão de SST. Portanto, conduzi-la com método e documentação adequada é o caminho para cumprir a NR-1. 

Sendo assim, empresas que iniciam a avaliação com antecedência chegam a maio de 2026 com conformidade e cultura organizacional mais saudável. Afinal, proteger pessoas é sempre a melhor estratégia. 

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