Chega de dúvidas sobre o Atestado de Saúde Ocupacional! Leia o artigo abaixo e entenda de uma vez por todas o que é o ASO e por que ele é importante.
Índice de perguntas:
Cuidar do trabalhador também é uma forma de cuidar da sua empresa! Por isso, é preciso zelar pela saúde e bem-estar de todos os funcionários. Para isso, existem diversas normas de saúde e proteção que, geralmente, são aplicadas pela Medicina e a Segurança do Trabalho.
Uma dessas exigências é a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Para entender de uma vez por todas o que é esse documento, quais são as suas características e quando e como ele deve ser emitido, confira o artigo a seguir!
1. O que é o ASO?
ASO é uma sigla para “Atestado de Saúde Ocupacional”. Tal documento possui uma avaliação sobre as condições de saúde de determinado funcionário, verificando se ele está ou não apto para executar a função para a qual foi contratado. Neste documento, também ficam registrados os riscos laborais daquela atividade profissional.
2. Qual é o objetivo do ASO?
O principal objetivo do ASO é avaliar as condições físicas e de saúde de determinado trabalhador, examinando a existência de doenças, fragilidades ou distúrbios a fim de verificar se ele está apto ou inapto para exercer suas atividades profissionais.
3. Por que o ASO é importante?
A emissão do Atestado de Saúde Ocupacional é importante tanto para as empresas quanto para os empregados. Confira os principais benefícios a seguir:
- Garante que a empresa esteja operando dentro dos termos legais, cumprindo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e com as Normas Regulamentadoras.
- Menores taxas de absenteísmo – isto é, de ausência do trabalho, pois o funcionário executa apenas as funções para as quais está apto.
- Melhora do desempenho individual e coletivo, pois apenas funcionários aptos são contratados.
- Proporciona a inclusão de Pessoas com Deficiência (PcD), uma vez que elas serão contratadas de acordo com suas aptidões e habilidades.
4. O ASO é um documento obrigatório? Saiba o que diz a NR-7!
O Atestado de Saúde Ocupacional é obrigatório para todas as empresas e empregadores que funcionam de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A emissão obrigatória desse documento está estabelecida na NR-7, que trata sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Segundo essa norma:
5. Quem pode emitir esse documento?
De modo geral, o responsável pela emissão do ASO é um médico do trabalho. No entanto, clínicos gerais ou médicos com outras especialidades também podem realizar o Atestado de Saúde Ocupacional. Neste caso, é necessário que esse médico seja, obrigatoriamente, nomeado Médico do Trabalho coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
6. A empresa precisa entregar o ASO para o trabalhador?
Todo Atestado de Saúde Ocupacional deve ser disponibilizado para o trabalhador, como fica estabelecido no ponto 7.7.3 da NR-7:
Sendo assim, todo ASO deve ser emitido em duas vias: uma para ficar registrada na empresa, e outra que deverá ser entregue ao trabalhador.
7. Quem deve arcar com os custos do documento?
Quem paga pelo ASO é o empregador! O funcionário deve se comprometer apenas em comparecer no dia e horário marcados para a realização dos exames.
8. Quais são os tipos de ASO?
Existem diversos tipos de Atestado de Saúde Ocupacional – eles devem ser realizados em diferentes momentos do contexto de trabalho. Veja quais são eles a seguir:
a) Admissional:
Todo novo funcionário deve realizar um exame clínico admissional para verificar se ele está apto para realizar as funções para as quais foi contratado.
b) Periódico:
Os chamados exames periódicos são aqueles realizados durante todo o período em que funcionário está prestando serviços para a empresa. Devem ser realizados a cada dois anos para os funcionários que têm entre 18 e 45 anos. No entanto, existem casos específicos em os exames devem ser realizados com o intervalo de um ano. Veja quais são eles a seguir:
- Quando há funcionários menores de 18 anos e maiores de 45 anos.
- Quando os funcionários estão expostos a riscos ocupacionais.
- Quando os funcionários estão sujeitos a condições hiperbáricas – isto é, estão em ambientes em que a pressão é maior do que a pressão atmosférica. É a NR-15 que regula esse tipo de trabalho.
- Quando durante a inspeção do trabalho, o médico notificar a empresa sobre a necessidade de realização do exame.
c) Mudança de função
Ao trocar de cargo, o funcionário deve realizar um novo exame clínico para verificar se ele tem condições de saúde para assumir a nova função.
d) Retorno ao trabalho:
Quando um funcionário fica ausente do trabalho por 30 dias ou mais, por motivos de doenças ou em casos de gestação, é necessário que ele faça o exame de retorno ao trabalho. Atenção: quem retorna de férias não precisa realizar o exame!
e) Demissional:
Do mesmo modo que é necessário realizar o exame ao entrar na empresa, também é preciso realizar uma avaliação médica ao sair. Isso é importante para saber se, durante o período trabalhado na empresa, a saúde do funcionário não piorou por alguma razão.
Ah! Caso a demissão seja por justa causa, o exame é opcional.
9. Quais informações precisam estar no ASO?
Segundo a legislação trabalhista, o Atestado de Saúde Ocupacional precisa conter as seguintes informações:
- A razão social e CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou CAEPF (Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas) da instituição.
- O nome completo, o número do CPF e a função do funcionário.
- A descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que necessitem de controle médico previsto no PCMSO. Caso não tenha nenhum perigo ou fator de risco, é preciso registrar a sua inexistência.
- A indicação e a data de realização de todos os exames ocupacionais clínicos e complementares que o trabalhador já tenha realizado.
- A definição de que o funcionário está apto ou não para exercer determinada atividade.
- Caso haja um médico responsável pelo PCMSO, é preciso colocar seu nome e número de registro profissional.
- A data, o número de registro profissional e a assinatura do médico que realizou o exame clínico.
10. Em caso de ausência ou afastamento do empregado, a empresa deve emitir um novo ASO?
Depende! Existem dois casos:
- Caso o trabalhador se ausente ou se afaste do trabalho por mais de 15 dias, ele deve realizar um novo exame com a emissão de um novo ASO.
- Já se o trabalhador se ausentar ou se afastar por até 15 dias, ele deve realizar um novo exame, mas não é preciso emitir um novo ASO.
11. O ASO no eSocial
De acordo com o Manual de Orientação do eSocial, todo ASO deve ser enviado ao eSocial para o monitoramento da saúde do trabalhador. O prazo de envio é até o dia 15 do próximo mês após a realização do exame e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. No caso da admissão de trabalhadores, o documento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão.
12. Existe multa para quem não envia o ASO ao eSocial?
O capítulo V da CLT dispõe sobre os deveres da “Segurança e Medicina do Trabalho”. Segundo o artigo 201 dessa lei, caso a os exames não sejam realizados e o ASO não seja enviado ao eSocial, a empresa estará sujeita a uma multa que pode variar de R$ 402,53 a até R$ 4.025,33.
Agora que esclarecemos as 12 dúvidas mais comuns sobre o Atestado de Saúde Ocupacional, esperamos que esse artigo possa ser um guia útil para você entender o quanto o ASO é fundamental, tanto para a saúde e bem-estar dos funcionários quanto para a operação legal e eficiente da sua empresa.
Lembre-se de que o ASO é mais do que um requisito legal – é um reflexo do compromisso da empresa com a saúde e o bem-estar de sua equipe. Isso vai além da conformidade e traz benefícios tangíveis para o ambiente de trabalho, o moral da equipe e, finalmente, a produtividade e o sucesso do negócio.
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