ASO: esclareça as 12 dúvidas mais comuns sobre o Atestado de Saúde Ocupacional

Chega de dúvidas sobre o Atestado de Saúde Ocupacional! Leia o artigo abaixo e entenda de uma vez por todas o que é o ASO e por que ele é importante.

Índice de perguntas:

  1. O que é o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional? 
  1. Qual é o objetivo do ASO? 
  1. Por que o ASO é importante?  
  1. O ASO é um documento obrigatório? 
  1. Quem pode emitir esse documento? 
  1. A empresa precisa entregar o ASO para o trabalhador?   
  1. Quem deve arcar com os custos do documento? 
  1. Quais são os tipos de ASO? 
  1. Quais informações precisam estar no ASO? 
  1. Em caso de ausência ou afastamento do empregado, a empresa deve emitir um novo ASO?   
  1. O ASO no eSocial 
  1. Existe multa para quem não envia o ASO ao eSocial? 

Cuidar do trabalhador também é uma forma de cuidar da sua empresa! Por isso, é preciso zelar pela saúde e bem-estar de todos os funcionários. Para isso, existem diversas normas de saúde e proteção que, geralmente, são aplicadas pela Medicina e a Segurança do Trabalho.  

Uma dessas exigências é a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Para entender de uma vez por todas o que é esse documento, quais são as suas características e quando e como ele deve ser emitido, confira o artigo a seguir! 

1. O que é o ASO? 

ASO é uma sigla para “Atestado de Saúde Ocupacional”. Tal documento possui uma avaliação sobre as condições de saúde de determinado funcionário, verificando se ele está ou não apto para executar a função para a qual foi contratado. Neste documento, também ficam registrados os riscos laborais daquela atividade profissional. 

2. Qual é o objetivo do ASO? 

O principal objetivo do ASO é avaliar as condições físicas e de saúde de determinado trabalhador, examinando a existência de doenças, fragilidades ou distúrbios a fim de verificar se ele está apto ou inapto para exercer suas atividades profissionais.

3. Por que o ASO é importante?

A emissão do Atestado de Saúde Ocupacional é importante tanto para as empresas quanto para os empregados. Confira os principais benefícios a seguir: 

  • Garante que a empresa esteja operando dentro dos termos legais, cumprindo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e com as Normas Regulamentadoras. 
  • Menores taxas de absenteísmo – isto é, de ausência do trabalho, pois o funcionário executa apenas as funções para as quais está apto.  
  • Melhora do desempenho individual e coletivo, pois apenas funcionários aptos são contratados. 
  • Proporciona a inclusão de Pessoas com Deficiência (PcD), uma vez que elas serão contratadas de acordo com suas aptidões e habilidades. 

4. O ASO é um documento obrigatório? Saiba o que diz a NR-7!

O Atestado de Saúde Ocupacional é obrigatório para todas as empresas e empregadores que funcionam de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A emissão obrigatória desse documento está estabelecida na NR-7, que trata sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Segundo essa norma:  

7.5.19 - Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.

5. Quem pode emitir esse documento? 

De modo geral, o responsável pela emissão do ASO é um médico do trabalho. No entanto, clínicos gerais ou médicos com outras especialidades também podem realizar o Atestado de Saúde Ocupacional. Neste caso, é necessário que esse médico seja, obrigatoriamente, nomeado Médico do Trabalho coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

Profissionais da saúde e trabalhadores

6. A empresa precisa entregar o ASO para o trabalhador? 

Todo Atestado de Saúde Ocupacional deve ser disponibilizado para o trabalhador, como fica estabelecido no ponto 7.7.3 da NR-7:

Para cada exame clínico ocupacional, o médico que realizou o exame emitirá ASO, que deve ser disponibilizado ao empregado, mediante recibo, em meio físico, quando assim solicitado, e atender ao subitem 7.5.19.1 desta NR.

Sendo assim, todo ASO deve ser emitido em duas vias: uma para ficar registrada na empresa, e outra que deverá ser entregue ao trabalhador.

7. Quem deve arcar com os custos do documento?

Quem paga pelo ASO é o empregador! O funcionário deve se comprometer apenas em comparecer no dia e horário marcados para a realização dos exames. 

8. Quais são os tipos de ASO? 

Mapa contendo os tópicos abordados abaixo.

Existem diversos tipos de Atestado de Saúde Ocupacional – eles devem ser realizados em diferentes momentos do contexto de trabalho. Veja quais são eles a seguir: 

a) Admissional:

Todo novo funcionário deve realizar um exame clínico admissional para verificar se ele está apto para realizar as funções para as quais foi contratado. 

b) Periódico:

Os chamados exames periódicos são aqueles realizados durante todo o período em que funcionário está prestando serviços para a empresa. Devem ser realizados a cada dois anos para os funcionários que têm entre 18 e 45 anos. No entanto, existem casos específicos em os exames devem ser realizados com o intervalo de um ano. Veja quais são eles a seguir: 

  • Quando há funcionários menores de 18 anos e maiores de 45 anos. 
  • Quando os funcionários estão expostos a riscos ocupacionais. 
  • Quando os funcionários estão sujeitos a condições hiperbáricas – isto é, estão em ambientes em que a pressão é maior do que a pressão atmosférica. É a NR-15 que regula esse tipo de trabalho.
  • Quando durante a inspeção do trabalho, o médico notificar a empresa sobre a necessidade de realização do exame. 

c) Mudança de função

Ao trocar de cargo, o funcionário deve realizar um novo exame clínico para verificar se ele tem condições de saúde para assumir a nova função. 

d) Retorno ao trabalho:

Quando um funcionário fica ausente do trabalho por 30 dias ou mais, por motivos de doenças ou em casos de gestação, é necessário que ele faça o exame de retorno ao trabalho. Atenção: quem retorna de férias não precisa realizar o exame! 

e) Demissional:

Do mesmo modo que é necessário realizar o exame ao entrar na empresa, também é preciso realizar uma avaliação médica ao sair. Isso é importante para saber se, durante o período trabalhado na empresa, a saúde do funcionário não piorou por alguma razão.

Ah! Caso a demissão seja por justa causa, o exame é opcional. 

9. Quais informações precisam estar no ASO? 

Segundo a legislação trabalhista, o Atestado de Saúde Ocupacional precisa conter as seguintes informações: 

  • A razão social e CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou CAEPF (Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas) da instituição. 
  • O nome completo, o número do CPF e a função do funcionário. 
  • A descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que necessitem de controle médico previsto no PCMSO. Caso não tenha nenhum perigo ou fator de risco, é preciso registrar a sua inexistência. 
  • A indicação e a data de realização de todos os exames ocupacionais clínicos e complementares que o trabalhador já tenha realizado.   
  • A definição de que o funcionário está apto ou não para exercer determinada atividade. 
  • Caso haja um médico responsável pelo PCMSO, é preciso colocar seu nome e número de registro profissional. 
  • A data, o número de registro profissional e a assinatura do médico que realizou o exame clínico. 
Informações que devem conter no atestado de saúde ocupacional

10. Em caso de ausência ou afastamento do empregado, a empresa deve emitir um novo ASO? 

Depende! Existem dois casos: 

  • Caso o trabalhador se ausente ou se afaste do trabalho por mais de 15 dias, ele deve realizar um novo exame com a emissão de um novo ASO. 
1.12 Em caso de ausência ao trabalho por mais de 15 (quinze) dias ou afastamento por doença, o empregado, ao retornar, deve ser submetido a novo exame médico, com emissão de ASO. (NR-7)
  • Já se o trabalhador se ausentar ou se afastar por até 15 dias, ele deve realizar um novo exame, mas não é preciso emitir um novo ASO. 
1.13 Em caso de ausência ao trabalho por doença, por até 15 (quinze) dias, o empregado deve ser submetido a novo exame clínico supervisionado pelo médico qualificado, sem a necessidade da emissão de um novo ASO. (NR-7)

11. O ASO no eSocial 

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial, todo ASO deve ser enviado ao eSocial para o monitoramento da saúde do trabalhador. O prazo de envio é até o dia 15 do próximo mês após a realização do exame e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. No caso da admissão de trabalhadores, o documento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão. 

O E-social e o envio do Atestado de Saúde Ocupacional

12. Existe multa para quem não envia o ASO ao eSocial? 

O capítulo V da CLT dispõe sobre os deveres da “Segurança e Medicina do Trabalho”. Segundo o artigo 201 dessa lei, caso a os exames não sejam realizados e o ASO não seja enviado ao eSocial, a empresa estará sujeita a uma multa que pode variar de R$ 402,53 a até R$ 4.025,33. 

Agora que esclarecemos as 12 dúvidas mais comuns sobre o Atestado de Saúde Ocupacional, esperamos que esse artigo possa ser um guia útil para você entender o quanto o ASO é fundamental, tanto para a saúde e bem-estar dos funcionários quanto para a operação legal e eficiente da sua empresa.

Lembre-se de que o ASO é mais do que um requisito legal – é um reflexo do compromisso da empresa com a saúde e o bem-estar de sua equipe. Isso vai além da conformidade e traz benefícios tangíveis para o ambiente de trabalho, o moral da equipe e, finalmente, a produtividade e o sucesso do negócio.

E aí? Gostou do artigo e quer continuar por dentro de todos os assuntos relacionados à saúde e segurança nas empresas? Você está no lugar certo!  

No blog da Weex você terá acesso a artigos com dicas, orientações, sugestões e toques importantes que irão solucionar suas principais dúvidas sobre saúde e segurança ocupacional. Fale com a nossa equipe! 

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