O acidente de trajeto é um tema importante no contexto da segurança do trabalho, especialmente para profissionais como engenheiros, técnicos e membros da CIPA. Este tipo de acidente, embora ocorra fora do ambiente de trabalho, tem implicações significativas para o trabalhador e a empresa.
Neste artigo, vamos explicar o que é o acidente de trajeto, o que a CLT diz sobre o tema, se é necessário abrir a CAT, as mudanças trazidas pelas novas leis e muito mais. Acompanhe e entenda como lidar com essa questão de maneira eficiente e conforme a legislação. Siga a leitura!
Sumário
- 1 O que é um acidente de trajeto?
- 2 O que a CLT diz sobre acidente de trajeto?
- 3 Precisa abrir CAT para acidente de trajeto?
- 4 O que mudou no acidente de trajeto com a nova Lei?
- 5 Direitos e deveres no acidente de trajeto
- 6 Acidente de trajeto x Acidente de percurso são a mesma coisa?
- 7 O acidente de trajeto é acidente de trabalho?
- 8 Conclusão
O que é um acidente de trajeto?
O acidente de trajeto ocorre durante o percurso entre o local de trabalho e a residência do trabalhador, ou entre diferentes locais de trabalho. Esse tipo de acidente envolve o deslocamento do trabalhador com a finalidade de ir ou voltar do trabalho. Embora aconteça fora da empresa, a legislação brasileira reconhece o acidente como acidente de trabalho, garantindo todos os direitos e benefícios relacionados.
A ocorrência pode envolver diferentes meios de transporte, seja um carro, ônibus, bicicleta ou até mesmo a pé. O importante é que o acidente aconteça no trajeto usual entre o trabalho e a residência, ou entre locais de trabalho, com o intuito de cumprir suas obrigações profissionais.
O que a CLT diz sobre acidente de trajeto?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não detalha especificamente sobre o acidente de trajeto, mas a Lei 8.213/91, que regulamenta os benefícios da Previdência Social, reconhece o acidente de trajeto como acidente de trabalho. A legislação equipara os acidentes ocorridos no percurso entre o trabalho e a residência aos acidentes que acontecem dentro do ambiente corporativo, assegurando direitos como o afastamento do trabalho, benefícios previdenciários e a obrigatoriedade de abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Portanto, o acidente de trajeto, embora ocorra fora da empresa, exige os mesmos cuidados legais e administrativos, assegurando que o trabalhador tenha acesso aos benefícios e direitos que ele teria se o acidente tivesse ocorrido no ambiente de trabalho.
Precisa abrir CAT para acidente de trajeto?
Sim, o acidente de trajeto deve ser registrado com a abertura de uma CAT. A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento essencial para formalizar a ocorrência de qualquer acidente de trabalho, inclusive os de trajeto.
Essa comunicação deve ser feita pelo empregador e enviada à Previdência Social. Caso o empregador não abra a CAT, o trabalhador pode realizar o procedimento diretamente na Previdência Social ou até mesmo pela internet. O preenchimento da CAT é importante para garantir ao trabalhador o direito a benefícios, como o auxílio-doença acidentário.
O que mudou no acidente de trajeto com a nova Lei?
Com a Lei 13.467/2017, conhecida como a Reforma Trabalhista, as mudanças no acidente de trajeto foram pontuais, mas impactaram diretamente no afastamento e nos benefícios do trabalhador.
A principal alteração foi que, caso o acidente cause incapacidade para o trabalhador, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário enquanto não puder retornar ao trabalho. A reforma trouxe flexibilidade para esses benefícios, garantindo maior proteção para o trabalhador em situações de acidente fora do ambiente corporativo.
Além disso, a reforma abordou a questão do transporte fornecido pela empresa e sua responsabilidade em garantir que o trajeto seja seguro para seus funcionários, principalmente nas situações onde a empresa oferece transporte próprio.
Direitos e deveres no acidente de trajeto
Quando ocorre um acidente de trajeto, tanto o trabalhador quanto a empresa devem observar seus direitos e deveres para garantir o cumprimento da legislação e a proteção do trabalhador.
Direitos do trabalhador:
- Abertura da CAT: o acidente deve ser formalizado pela CAT.
- Benefícios previdenciários: o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, caso necessário.
- Manutenção do vínculo empregatício: o trabalhador tem direito à manutenção do vínculo com a empresa durante o afastamento, mantendo as condições de trabalho.
Deveres do empregador:
- Fornecer transporte seguro: caso o acidente tenha ocorrido devido ao transporte fornecido pela empresa, ela será responsável.
- Garantir o preenchimento da CAT: o empregador deve garantir que a CAT seja aberta e enviada à Previdência Social.
- Apoio ao trabalhador durante o afastamento: a empresa deve apoiar o trabalhador durante o período de afastamento, respeitando seus direitos.
Acidente de trajeto x Acidente de percurso são a mesma coisa?
Embora as duas expressões sejam comumente usadas de forma intercambiável, existem diferenças entre acidente de trajeto e acidente de percurso.
- Acidente de trajeto: refere-se ao acidente que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho. Ou entre diferentes locais de trabalho.
- Acidente de percurso: trata-se de um tipo específico de acidente de trajeto, que ocorre quando o trabalhador se desloca entre dois ou mais locais de trabalho. Ou entre o trabalho e a residência, em um trajeto autorizado pela empresa.
Portanto, o acidente de trajeto é um termo mais abrangente, enquanto o acidente de percurso é um subtipo específico.
O acidente de trajeto é acidente de trabalho?
O acidente de trajeto é um acidente de trabalho pela legislação brasileira. A Lei 8.213/91 equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho. Garantindo os mesmos direitos e benefícios para o trabalhador que sofre um acidente durante o percurso entre sua casa e o trabalho.
Com isso, o trabalhador acidentado tem direito ao afastamento, benefícios da Previdência Social, como o auxílio-doença acidentário, e a manutenção de seu vínculo empregatício.
Conclusão
Os acidentes de trajeto são um tema essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores fora do ambiente corporativo. O reconhecimento desse tipo de acidente e a conformidade com a legislação brasileira são fundamentais para proteger o trabalhador e garantir seus direitos.
Os profissionais de segurança do trabalho e a gestão das empresas compreendem as implicações do acidente e garantem que todos os procedimentos legais sejam seguidos, mantendo a segurança e o bem-estar dos colaboradores.
Manter a conformidade com a legislação, como a abertura da CAT e o acompanhamento dos direitos do trabalhador, são práticas indispensáveis para evitar passivos trabalhistas e garantir que a empresa se mantenha protegida em termos legais.