Tipos de CAT: tudo o que você precisa saber para prevenir riscos e proteger trabalhadores 

Entenda os tipos de CAT, quando cada um deve ser emitido e por que são fundamentais para a segurança e proteção dos trabalhadores.
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Em ambientes organizacionais com riscos ocupacionais, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é mais do que um formulário: é um instrumento legal, estratégico e preventivo. Neste artigo, vamos esclarecer os principais tipos de CAT, explicar suas finalidades, obrigações legais e como cada categoria impacta diretamente a gestão de saúde e segurança nas empresas. 

O que é CAT e qual sua importância? 

A CAT é o documento oficial utilizado para informar o INSS sobre ocorrências relacionadas a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Emiti-la corretamente não é apenas uma exigência legal, mas um passo fundamental para garantir os direitos do trabalhador e a responsabilidade da empresa. 

Além disso, a CAT serve como termômetro da cultura de segurança. Empresas que monitoram e notificam corretamente seus incidentes, geralmente demonstram um maior nível de maturidade na gestão de riscos. 

Agora que você já entende o papel da CAT, vamos ao que realmente interessa: os seus tipos. 

1. CAT Inicial 

A CAT Inicial é a mais comum e a que a maioria dos profissionais conhece. Ela deve ser emitida no primeiro momento em que ocorre o acidente ou é diagnosticada a doença ocupacional. 

Quando deve ser utilizada: 

  • Acidente típico ocorrido no ambiente de trabalho; 
  • Diagnóstico de doença ocupacional (como LER/DORT ou perda auditiva). 

Por que é tão importante? 

Porque é ela que inicia o processo legal de afastamento e benefícios previdenciários, caso necessário. Além disso, a CAT Inicial é base para análises estatísticas, auditorias e planos de prevenção. 

Prazo legal: 

Primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. 

2. CAT de Reabertura 

A empresa emite a CAT de Reabertura quando o trabalhador retorna às atividades e apresenta recidiva ou agravamento das condições relacionadas ao acidente ou doença.

Situações típicas: 

  • Agravamento de lesão anterior; 
  • Reinternações; 
  • Nova intervenção médica relacionada ao mesmo evento. 

Atenção: 

Este tipo de CAT não substitui a inicial, mas complementa o histórico do trabalhador perante o INSS. 

3. CAT de Comunicação de Óbito 

A empresa deve emitir a CAT por Óbito quando o acidente ou a doença resulta na morte do trabalhador, mesmo após a emissão da CAT inicial.

Quando emitir: 

  • Quando o acidente resulta em falecimento imediato; 
  • Quando o trabalhador vem a óbito posteriormente, em decorrência das lesões. 

Responsabilidade: 

Mesmo nos casos de morte, a empresa é responsável pela emissão, e o não cumprimento pode acarretar penalidades legais e danos à imagem institucional

4. CAT de Acidente de Trajeto 

Apesar de muitas empresas subestimarem este tipo de ocorrência, o acidente de trajeto também exige a emissão de CAT. Isso vale inclusive para quem está em trabalho híbrido ou remoto, caso o acidente aconteça no deslocamento até o local de trabalho autorizado. 

Reforçando: 

Mesmo fora das dependências da empresa, o trajeto casa-trabalho e vice-versa é protegido pela legislação, desde que dentro de uma rota considerada habitual. 

5. CAT por Doença Ocupacional 

Esse é, talvez, o tipo de CAT mais negligenciado no dia a dia das empresas. Isso acontece porque os sintomas nem sempre são imediatos, como ocorre com acidentes típicos. No entanto, quando diagnosticada uma doença relacionada ao ambiente ou condições de trabalho, a CAT deve ser emitida. 

Exemplos: 

  • Transtornos musculoesqueléticos por movimentos repetitivos; 
  • Problemas respiratórios causados por exposição contínua a agentes químicos; 
  • Doenças auditivas decorrentes de ruído ocupacional. 

Dica: 

É essencial que haja laudo médico com o nexo causal estabelecido, e que os registros ocupacionais do trabalhador estejam organizados, facilitando a comprovação da relação com o trabalho. 

6. CAT Prevenção ou Sem Afastamento (não obrigatória, mas recomendada) 

Embora nem sempre exigida por lei, a emissão de uma CAT mesmo sem afastamento demonstra proatividade. Isso vale especialmente quando o acidente é leve, mas pode servir como base legal caso surjam complicações futuras. 

Por que fazer? 

  • Garante segurança jurídica à empresa; 
  • Protege o trabalhador; 

Quem deve emitir a CAT? 

A responsabilidade principal é da empresa, mas, caso ela se recuse, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria ou o médico assistente podem fazer isso diretamente pelo site do INSS. 

Esse ponto é importante porque evidencia a obrigatoriedade legal da empresa, mas também garante que o trabalhador não fique desprotegido se a CAT for negada internamente. 

Quais os riscos de não emitir a CAT corretamente? 

Ignorar a obrigatoriedade ou atrasar a emissão da CAT pode gerar multas administrativas, ações trabalhistas e ainda prejudicar o acesso do trabalhador aos seus direitos, como o auxílio-doença acidentário (B91) e a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho

Além disso, a omissão de informações pode ser interpretada como tentativa de fraude ou negligência, manchando a reputação da empresa e comprometendo a segurança jurídica da gestão de SST. 

Conclusão 

Mais do que um documento burocrático, a CAT deve ser vista como ferramenta de cultura preventiva. Organizações que levam esse processo a sério demonstram não apenas compliance legal, mas um compromisso genuíno com a vida e a saúde dos seus trabalhadores

Compreender os diferentes tipos de CAT é fundamental para qualquer profissional da área de Segurança e Saúde no Trabalho. Além de garantir os direitos do trabalhador, fortalece as estratégias de prevenção e contribui para uma cultura organizacional mais madura, ética e segura. 

Resumo prático: tipos de CAT e sua finalidade 

Tipo de CAT Finalidade 
CAT Inicial Registrar acidente ou doença ocupacional pela primeira vez 
CAT de Reabertura Informar recidiva ou agravamento de quadro anterior 
CAT por Óbito Informar falecimento decorrente do acidente ou doença 
CAT de Trajeto Notificar acidentes ocorridos no deslocamento casa-trabalho 
CAT por Doença Ocupacional Comunicar doenças relacionadas à função exercida 
CAT sem Afastamento Registrar ocorrências leves, mesmo sem necessidade legal (boa prática) 

Perguntas frequentes sobre Tipos de CAT:

A empresa pode se recusar a emitir a CAT? Quais são as consequências?

Não. A emissão da CAT é uma obrigação legal prevista no Art. 22 da Lei 8.213/1991, e a recusa configura infração passível de multa administrativa aplicada pelo INSS ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além da penalidade financeira, a empresa pode responder civilmente por danos ao trabalhador que perdeu benefícios previdenciários em razão da omissão. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico assistente podem emitir a CAT diretamente pelo portal do INSS, sem custo e sem necessidade de autorização da empresa.

O que é nexo causal e por que ele é decisivo na emissão da CAT por doença ocupacional?

Nexo causal é a relação de causa e efeito entre as condições de trabalho e o adoecimento do trabalhador. Sem essa comprovação, a doença não pode ser reconhecida como ocupacional para fins previdenciários. O INSS utiliza como referência o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), um instrumento que cruza o código da doença (CID) com o código de atividade econômica da empresa (CNAE) para identificar associações estatisticamente relevantes. Quando o NTEP aponta relação entre a doença e a atividade, presume-se o nexo causal, cabendo à empresa contestar se julgar incorreto. Por isso, manter registros detalhados dos riscos ocupacionais e das condições de trabalho é essencial para qualquer processo envolvendo CAT por doença.

O que é o auxílio-doença acidentário (B91) e em que ele difere do auxílio-doença comum (B31)?

O auxílio-doença acidentário (código B91) é o benefício previdenciário concedido quando o afastamento decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional devidamente registrado em CAT. Ele difere do auxílio-doença comum (B31) em dois pontos fundamentais: primeiro, o trabalhador com B91 tem estabilidade de emprego de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme o Art. 118 da Lei 8.213/1991; segundo, o benefício impacta o cálculo do FAP da empresa, elevando a alíquota do Seguro Acidente do Trabalho nos anos seguintes. Por isso, a emissão correta da CAT protege o trabalhador e também oferece transparência à gestão de SST da empresa.

Como os dados das CATs emitidas alimentam os indicadores de segurança e o PGR?

Cada CAT emitida gera um registro formal de ocorrência que, agregado a outros registros, compõe os indicadores de acidentabilidade da empresa, como a Taxa de Frequência de Acidentes (TFA) e a Taxa de Gravidade (TG). Segundo as orientações da NR-1 atualizada, esses indicadores devem ser monitorados periodicamente e utilizados como insumo para a revisão do PGR. Empresas que integram os dados das CATs ao seu sistema de gestão de SST conseguem identificar padrões de risco, antecipar tendências de adoecimento e embasar com dados concretos as ações preventivas, transformando o registro obrigatório em ferramenta de inteligência preventiva.

Trabalho remoto ou híbrido altera as regras de emissão da CAT por acidente de trajeto?

Com a expansão do trabalho remoto e híbrido, surgiu uma zona cinzenta na interpretação do acidente de trajeto. A CLT (Art. 21-A), incluído pela Lei 13.467/2017, estabelece que o acidente ocorrido no local designado para o trabalho remoto também pode ser caracterizado como acidente de trabalho, desde que relacionado à atividade laboral. Para o trajeto, a regra geral continua valendo: deslocamentos entre a residência e o local de trabalho autorizado, mesmo que eventuais, estão cobertos. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem decidido caso a caso, o que torna fundamental que as empresas com trabalhadores em regime híbrido documentem claramente os locais de trabalho autorizados e mantenham registros de ponto e deslocamento para evitar disputas jurídicas em caso de acidente.