Tudo que você precisa saber sobre a NR-37 atualizada 

A NR 37 atualizada eleva os padrões de segurança em plataformas de petróleo, com mudanças que impactam diretamente trabalhadores embarcados.
nr 37 atualizada

A Norma Regulamentadora 37 (NR-37) é uma das diretrizes mais específicas e estratégicas para a segurança do trabalho em ambientes complexos como as plataformas de petróleo. Este artigo foi construído para esclarecer os principais pontos da NR 37 atualizada, com foco direto nas mudanças, exigências e impactos práticos da norma. 

O que é a NR-37? 

Antes de tudo, a NR-37 é a norma que estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de trabalho a bordo das plataformas de petróleo, fixas e flutuantes, localizadas em águas jurisdicionais brasileiras. Dessa forma, criada para proteger os trabalhadores expostos a riscos específicos desse ambiente, ela regulamenta desde instalações e alojamentos até condições de emergência, alimentação e treinamentos obrigatórios. 

Onde a NR-37 é aplicável? 

A NR-37 é aplicada exclusivamente em plataformas de petróleo, sejam elas fixas ou móveis, operando no mar sob jurisdição brasileira. Ou seja, ela não se aplica a embarcações comuns nem a instalações terrestres. Portanto, sua aplicação atinge tanto trabalhadores embarcados quanto equipes de apoio vinculadas diretamente às atividades da plataforma. 

NR 37 atualizada: o que mudou na NR-37? 

A NR 37 atualizada trouxe avanços significativos em pontos sensíveis. Entre os destaques, podemos citar: 

  • Revisão nos critérios de ergonomia nos alojamentos e áreas comuns; 
  • Maior detalhamento sobre a gestão de emergências a bordo, incluindo simulações obrigatórias; 
  • Atualização nas exigências para alimentação e higiene
  • Inclusão de requisitos específicos para o uso de tecnologias digitais, como sistemas de monitoramento remoto; 
  • Redução de redundâncias com outras normas, alinhando a NR-37 com diretrizes como a NR-01 (Disposições Gerais). 

Essas mudanças não apenas modernizam a norma, como também aumentam sua integração com os sistemas de gestão das empresas. 

Quais são as exigências da NR-37? 

A norma exige que a empresa operadora da plataforma assegure, entre outros pontos: 

  • Condições adequadas de alojamento, alimentação e saneamento; 
  • Programas de prevenção de riscos ambientais e ergonômicos; 
  • Avaliações periódicas das condições de trabalho; 
  • Garantia de livre acesso dos representantes dos trabalhadores às informações de segurança. 

Quais são as obrigações dos trabalhadores de acordo com a NR-37? 

Os trabalhadores têm obrigações claras definidas pela NR 37 atualizada, tais como: 

  • Participar dos treinamentos obrigatórios; 
  • Cumprir as orientações de segurança; 
  • Comunicar imediatamente situações de risco ou acidentes; 
  • Contribuir para a melhoria contínua das condições de trabalho. 

Quais os principais pontos da NR 37? 

Além das obrigações gerais, alguns pontos merecem destaque. Veja a seguir: 

  • Alojamentos: devem oferecer conforto térmico, acústico e privacidade mínima; 
  • Alimentação: regras específicas sobre qualidade, armazenamento e preparo; 
  • Áreas de lazer e convívio: Devem existir e ser acessíveis aos trabalhadores; 
  • Plano de Resposta a Emergência (PRE): deve ser documentado, atualizado e testado periodicamente; 
  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas (CIPAPLAT): obrigatória em plataformas com mais de 50 trabalhadores. 

Quais são os treinamentos da NR 37? 

A NR-37 determina que os trabalhadores devem receber treinamentos específicos antes do embarque e, também, periodicamente. Os principais são: 

  • Integração a bordo
  • Resposta a emergência (simulações práticas inclusas); 
  • Uso de EPIs
  • Treinamentos específicos conforme a função exercida (ex: espaço confinado, trabalho em altura); 

Além disso, esses treinamentos devem ser ministrados por profissionais habilitados e seguir carga horária mínima, o que reforça a importância do preparo técnico. 

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Quais os desafios na implementação da NR 37? 

Implementar a NR 37 atualizada exige alinhamento entre várias áreas da empresa. Os principais desafios são: 

  • Adequação das estruturas físicas existentes às novas exigências; 
  • Custos com treinamento e qualificação contínua; 
  • Atualização dos processos de gestão de segurança; 
  • Barreiras culturais internas (resistência à mudança); 
  • Alinhamento com fornecedores e terceirizados. 

Em razão disso, a implantação bem-sucedida exige não só investimento, como também comprometimento de todas as partes envolvidas. 

Como a NR 37 se relaciona com outras normas regulamentadoras? 

A NR-37 dialoga diretamente com outras normas do Ministério do Trabalho, como: 

  • NR-01: Diretrizes gerais de SST; 
  • NR-06: Equipamentos de Proteção Individual; 
  • NR-09: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; 
  • NR-10: Segurança em instalações elétricas; 
  • NR-33 e NR-35: Espaço confinado e trabalho em altura. 

A atualização da NR-37 busca, portanto, eliminar sobreposições e tornar o cumprimento mais fluido e integrado. 

A importância da NR 37 atualizada para a cultura de segurança 

Com ambientes de alto risco como as plataformas de petróleo, cada norma deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser um pilar estratégico de proteção à vida. Assim, a NR 37 atualizada reflete essa evolução, promovendo uma cultura de segurança ativa, preventiva e colaborativa. Além disso, contribui para o bem-estar coletivo, já que a segurança impacta diretamente na produtividade e moral da equipe. 

Conclusão 

A NR 37 atualizada é mais do que uma revisão técnica, ou seja, é um passo à frente na proteção dos trabalhadores embarcados. Seu entendimento e aplicação correta não apenas garantem conformidade legal, como também reforçam o compromisso das empresas com um ambiente mais seguro, saudável e produtivo. 

Portanto, ficar por dentro das mudanças é um diferencial estratégico para técnicos de segurança, engenheiros e equipes de RH. Afinal, segurança no trabalho não é apenas norma, é valor. 

Perguntas frequentes sobre NR-37 atualizada:

A NR-37 se aplica a trabalhadores terceirizados embarcados nas plataformas?

Sim. A NR-37 aplica-se a todos os trabalhadores a bordo das plataformas, independentemente do vínculo empregatício, sejam empregados diretos, terceirizados ou prestadores de serviço. A empresa operadora da plataforma é responsável por garantir as condições estabelecidas pela norma para toda a força de trabalho embarcada. Isso inclui treinamentos obrigatórios, uso correto de EPIs e acesso às instalações de segurança. O Ministério do Trabalho e Emprego tem reforçado a responsabilidade solidária em cadeias de fornecimento, especialmente em setores de alto risco como o de petróleo e gás.

O que é a CIPAPLAT e em que ela difere da CIPA convencional?

A CIPAPLAT (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas) é o órgão representativo dos trabalhadores em matéria de segurança especificamente para plataformas de petróleo, estabelecido pela NR-37. Ela funciona de forma análoga à CIPA convencional, regulamentada pela NR-5, mas com adaptações para o ambiente offshore, como o regime de embarque e desembarque em turnos e a especificidade dos riscos presentes nas plataformas. É obrigatória em unidades com mais de 50 trabalhadores embarcados, e seus representantes têm as mesmas garantias de estabilidade previstas para os membros da CIPA convencional.

Quais são os principais riscos ocupacionais específicos de trabalhadores embarcados em plataformas de petróleo?

Os trabalhadores embarcados em plataformas de petróleo estão expostos a um conjunto de riscos ocupacionais de alta complexidade. Os principais incluem riscos físicos como exposição a ruído intenso, vibrações, radiação UV e variações extremas de temperatura; riscos químicos associados a hidrocarbonetos, gases tóxicos e solventes; riscos biológicos em ambientes com sistemas de água e alimentos; riscos ergonômicos decorrentes de postos de trabalho confinados e jornadas de trabalho prolongadas; e riscos psicossociais ligados ao isolamento, à distância familiar e ao regime de turno. Segundo a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), acidentes com lesão em plataformas offshore têm taxa de gravidade significativamente superior à média nacional, reforçando a importância da NR-37 como instrumento de proteção específica.

Como os simulados de emergência exigidos pela NR-37 devem ser documentados para fins de auditoria?

A NR-37 exige que os simulados de resposta a emergência sejam realizados periodicamente e com participação de todos os trabalhadores embarcados. Para fins de auditoria, a documentação deve incluir data e horário do simulado, lista de participantes, descrição do cenário simulado, avaliação do desempenho das equipes, não conformidades identificadas e ações corretivas planejadas. Essa documentação é parte integrante do Plano de Resposta a Emergência (PRE) e deve estar disponível para consulta pela Marinha do Brasil, pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela ANP em inspeções e auditorias. A falta de documentação adequada pode resultar em interdição temporária das operações da plataforma.

Como a NR-37 aborda a saúde mental dos trabalhadores embarcados, especialmente diante do isolamento?

A saúde mental de trabalhadores offshore é um tema crescente em SST. O isolamento prolongado, a distância da família e o regime de confinamento em turnos de 14 a 28 dias são fatores de risco psicossocial reconhecidos internacionalmente. A NR-37 atualizada contempla exigências sobre áreas de lazer e convívio, qualidade dos alojamentos e comunicação com o exterior, todos fatores que impactam diretamente o bem-estar emocional. Com a inclusão dos riscos psicossociais no PGR pela NR-1 atualizada, as operadoras de plataformas passam a ter obrigação formal de avaliar e controlar esses riscos, o que inclui o monitoramento do bem-estar mental dos trabalhadores embarcados como parte da gestão integrada de SST.