PGR: Saiba o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos

Conheça tudo sobre o PGR: programa que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)  

Você sabia que desde o dia 3 de janeiro do ano de 2022 está valendo o novo texto da Norma Regulamentadora 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)? E que esse texto introduz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, além de exigir a constituição do Programa de Gerenciamento de Riscos – o PGR? 

Pois bem: o Programa de Gerenciamento de Riscos é um plano de ação que, agora, fica responsável por apresentar as medidas de prevenção a serem aplicadas para amenizar riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho. Além disso, esse programa possui integração direta com a Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que visa instituir os responsáveis, objetivos, metas e planos de ação para minimizar os riscos ocupacionais de uma empresa. 

Caso você ainda queira saber mais sobre o PGR, fique tranquilo! O objetivo deste artigo é solucionar todas as suas dúvidas – e, para isso, vamos te explicar o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos, como ele funciona, como avaliar os riscos ocupacionais e a melhor forma de implementá-lo em sua empresa. Vamos lá? 

Trabalhador usando equipamentos de proteção

O que é o Programa de Gerenciamento de Risco?  

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), como o próprio nome já sugere, é um programa que deve ser adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades laborais. 

No âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais podem ser classificados como físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para que, a partir desse conceito, a empresa possa tomar atitudes em relação ao que sirva como uma possível ameaça. 

O principal objetivo do programa é, justamente, a prevenção de acidentes ambientais que podem resultar em prejuízos à vida dos trabalhadores, à propriedade privada e ao meio ambiente. E para que isso seja possível, o PGR precisa ser estruturado de forma que contemple os requisitos necessários para prevenir possíveis riscos de acidentes ambientais. 

Mas então, como identificar os perigos e avaliar os riscos ocupacionais? 

Basicamente, o levantamento de perigos e riscos tem como base duas ações específicas: a identificação dos perigos e, em seguida, a avaliação dos riscos ocupacionais no local de trabalho. 

Durante o processo de identificação dos perigos, é fundamental registrar quais são as atividades – sejam elas normais, não rotineiras ou emergenciais – sendo executadas nos limites físicos da instituição. É importante destacar que existem pontos de atenção no apontamento dos perigos: as fontes de energia e os locais de armazenamento de substâncias inflamáveis são ótimos exemplos de lugares que merecem um cuidado diferenciado!  

Em seguida, é importante incluir a identificação dos riscos. É nessa etapa que é verificada a probabilidade de concretização dos perigos previamente detectados. Ao identificar a existência de um ou mais riscos ocupacionais, é necessário realizar uma avaliação minuciosa a respeito deles, para assim tomar as atitudes corretas em relação a segurança ocupacional. É fundamental que as medidas elaboradas sejam colocadas em prática o quanto antes para que os riscos estejam sob controle na empresa ou organização. 

Caso não seja possível eliminá-lo, é necessário realizar o controle desse risco. Assim, o monitoramento e auditoria completam o ciclo de gerenciamento de riscos e evitam que algum risco existente se torne uma grande ameaça ao ambiente e à vida dos funcionários. 

Diferença entre situações de perigo e risco

Para isso, o PGR exige não apenas um plano de ação, mas também a elaboração de um Inventário de Riscos. Ao elaborar um Inventário de Riscos, é necessário que sejam registradas as seguintes informações em seu documento:   

  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;   
  • Caracterização das atividades;   
  • Descrição dos perigos, possíveis lesões ou agravos à saúde do trabalhador, com a identificação das fontes ou circunstâncias dos riscos gerados pelos peritos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos aos ricos, e das medidas de prevenção implementadas;   
  • Dados de análise preliminar ou do monitoramento da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, bem como os resultados da avaliação ergonômica, nos termos da NR-17;   
  • Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;   
  • Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.   

E não se esqueça: o Inventário de Riscos deve ser atualizado regularmente, e seu histórico de atualizações deve ser mantido por pelo menos 20 anos.  

E quais são as principais diferenças entre o PPRA e o PGR? 

Um dos principais objetivos do Governo Federal é a desburocratização dos processos referentes a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e por isso, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. 

O PPRA (regido pela Norma Regulamentadora 09) gerencia os riscos ambientais, que dizem respeito apenas aos riscos físico, químico e biológico. Já o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), por sua vez, vai gerenciar os riscos ocupacionais, que englobam também o risco ergonômico e de acidente. Além de ser parte integrante de um sistema de gerenciamento, o PGR traz novidades sobre os conceitos que dizem respeito ao perigo, fator de risco e prevenção de uma empresa. 

Do PPRA para o PGR, são várias mudanças que visam melhorar as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, sobretudo para empresas de pequeno e médio porte. Por isso, além de trazer uma redução nos custos, o PGR também deve ser menos burocrático na sua implementação, possuindo um prazo de renovação maior se comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes. 

Caso sua empresa já possua o PPRA interno, não deixe de avaliar e, se necessário, adaptar o sistema para atender às novas exigências da NR 01 e da NR 09. Além disso, a nova redação estabelece que as empresas devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, em modelo aprovado pela Secretaria do Trabalho – aumentando o potencial de fiscalização. 

Mas o PGR é obrigatório para todas as empresas? 

Conforme o novo texto na NR 01, o Microempreendedor Individual (também conhecido como MEI) está dispensado de elaborar o PGR. Entretanto, é preciso ficar atento! Essa isenção não alcança a organização contratante do MEI, “que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato”. 

Outras organizações que também ficam dispensadas da elaboração desse documento são as microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadram nos graus de risco 1 e 2 e que, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais à agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a Norma Regulamentadora 09. 

Já a prestação de informações digitais e digitalização dos documentos sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é obrigatória para todas as empresas.  

Compreender o que é o PGR e reconhecer a sua importância é a grande chave de sucesso para que sua empresa tenha gestão de Saúde e Segurança do Trabalho eficiente, contribuindo ativamente para a redução de acidentes ocupacionais.  

Caso sua empresa ou organização esteja enfrentando outros desafios relacionados ao SST ou a prevenção de acidentes, fique tranquilo pois a Weex pode te ajudar!

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