Quando uma empresa decide contratar um novo trabalhador, um dos primeiros passos obrigatórios — e muitas vezes subestimado — é a realização do exame de admissão. Mas o que é um exame admissional? Mais do que uma formalidade legal, esse procedimento é uma importante ferramenta para preservar a saúde do trabalhador e garantir um ambiente de trabalho seguro para todos.
Neste artigo, você vai entender o que é esse exame, para que serve, o que é o ASO, quem paga, o que pode reprovar um candidato e quais exames costumam ser solicitados. Tudo isso com uma abordagem clara, baseada na legislação e nas melhores práticas de segurança do trabalho. Vamos lá?
Sumário
- 1 O que é exame admissional?
- 2 O que é ASO?
- 3 O que é exame pré-admissional
- 4 Exame admissional: quem tem que pagar
- 5 Quais são os 5 exames admissionais?
- 6 Exame admissional: o que levar
- 7 Exame admissional: o que reprova
- 8 Exame admissional: quais são
- 9 Exame admissional: para que serve
- 10 O que pode reprovar em um exame admissional?
- 11 Conclusão
- 12 Quer tornar sua gestão de saúde e segurança mais estratégica?
O que é exame admissional?
O exame admissional é uma avaliação médica prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho. Deve ser realizado antes do início das atividades laborais do trabalhador, com o objetivo de verificar se a pessoa está apta, física e mentalmente, para exercer a função para a qual foi contratada.
Essa etapa é parte essencial do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), sendo obrigatória em empresas que contratam sob regime CLT.
O que é ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento emitido pelo médico após a realização do exame admissional. Nele, constam informações como os dados do trabalhador, a descrição da função, o nome do médico responsável, a data do exame e, o mais importante, a conclusão de apto ou inapto para o cargo.
O ASO é obrigatório também nos exames periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e mudança de função, servindo como registro oficial do estado de saúde do colaborador ao longo de sua trajetória na empresa.
O que é exame pré-admissional
O termo “exame pré-admissional” é frequentemente utilizado como sinônimo de exame admissional. Logo, ambos se referem ao mesmo procedimento: a avaliação clínica feita antes da formalização da contratação. A nomenclatura pode variar, mas a função é a mesma — garantir que o futuro trabalhador esteja em condições plenas de iniciar suas atividades.
Exame admissional: quem tem que pagar
A responsabilidade pelo pagamento do exame admissional é exclusivamente da empresa contratante. A legislação trabalhista brasileira proíbe que esse custo seja repassado ao trabalhador, mesmo que ele venha a ser considerado inapto para o cargo. Além disso, a contratação de clínicas e profissionais habilitados para essa etapa também fica a cargo do empregador.
Quais são os 5 exames admissionais?
Apesar do termo “exames admissionais” remeter ao processo de entrada, ele faz parte de um grupo maior de exames obrigatórios ao longo do vínculo empregatício. Os principais são:
- Exame admissional – antes do início das atividades.
- Exame periódico – realizado regularmente, conforme a exposição aos riscos.
- Exame de retorno ao trabalho – após afastamentos de 30 dias ou mais.
- Exame de mudança de riscos ocupacionais – quando há alteração nas atividades ou exposição a novos riscos.
- Exame demissional – ao final do contrato de trabalho.
Cada um tem um papel específico no monitoramento da saúde ocupacional do trabalhador.
Exame admissional: o que levar
Para realizar o exame admissional de forma tranquila, o trabalhador precisa levar:
- Documento oficial com foto (RG ou CNH);
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Cartão do SUS (se solicitado);
- Exames médicos anteriores, caso existam;
- Carteira de vacinação (quando aplicável).
Recomenda-se confirmar com a empresa ou clínica se há documentos adicionais exigidos para o cargo em questão.
Exame admissional: o que reprova
A reprovação no exame admissional ocorre quando o médico constata condições de saúde que possam comprometer a segurança do próprio trabalhador ou de terceiros no ambiente de trabalho. Desse modo, entre os principais fatores que podem reprovar estão:
- Doenças crônicas descompensadas;
- Limitações físicas ou cognitivas incompatíveis com a função;
- Distúrbios neurológicos ou psiquiátricos severos;
- Uso de medicamentos que comprometem a atenção ou coordenação;
- Problemas de visão ou audição não corrigidos.
Importante: exames que envolvam testes de gravidez ou HIV são proibidos por lei, pois caracterizam discriminação.
Exame admissional: quais são
Os exames específicos solicitados no exame admissional variam conforme os riscos associados ao cargo. Em geral, o processo inclui:
- Avaliação clínica (anamnese e exame físico);
- Audiometria (para ambientes ruidosos);
- Acuidade visual;
- Exames laboratoriais (glicemia, hemograma, etc.);
- Espirometria (para funções com risco respiratório);
- Eletrocardiograma (em cargos que exigem esforço físico).
Esses exames complementares são definidos com base no levantamento de riscos ambientais e nas exigências da função.
Exame admissional: para que serve
Além de cumprir uma exigência legal, o exame admissional serve como um instrumento preventivo. Ou seja, protege a empresa de passivos trabalhistas e o trabalhador de exercer uma função para a qual não está apto, evitando acidentes, agravamento de doenças e afastamentos precoces.
Também é um mecanismo que valoriza a saúde e bem-estar dentro da organização, especialmente em setores com riscos ocupacionais relevantes.
O que pode reprovar em um exame admissional?
Reforçando o tópico já abordado, algumas condições que podem levar à inaptidão no exame incluem:
- Hipertensão descontrolada;
- Diabetes sem acompanhamento médico;
- Epilepsia ativa;
- Problemas psiquiátricos graves;
- Comprometimentos físicos não compatíveis com a atividade;
- Deficiências visuais ou auditivas não corrigidas.
É importante lembrar que cada caso é avaliado individualmente, e a decisão de aptidão cabe ao médico responsável.
Conclusão
Entender o que é um exame admissional é essencial para garantir contratações seguras, bem planejadas e alinhadas com as normas de saúde ocupacional. Assim, além de cumprir a legislação, esse processo fortalece a cultura de prevenção e contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Portanto, se você atua com segurança do trabalho, é membro da CIPA ou do RH, manter-se atualizado sobre essas exigências é um diferencial na gestão eficiente de pessoas e riscos.
Quer tornar sua gestão de saúde e segurança mais estratégica?
Na Weex, oferecemos soluções completas para campanhas de engajamento, comunicação e prevenção de riscos ocupacionais — com tecnologia, dados e foco no trabalhador. Então fale com um de nossos especialistas e veja como podemos apoiar sua empresa na construção de uma cultura mais segura e moderna.