O que é um exame admissional e por que é fundamental para sua empresa

O exame admissional é uma importante ferramenta para preservar a saúde do trabalhador e garantir um ambiente de trabalho seguro para todos.
o que é exame admissional

Quando uma empresa decide contratar um novo trabalhador, um dos primeiros passos obrigatórios — e muitas vezes subestimado — é a realização do exame de admissão. Mas o que é um exame admissional? Mais do que uma formalidade legal, esse procedimento é uma importante ferramenta para preservar a saúde do trabalhador e garantir um ambiente de trabalho seguro para todos.

Neste artigo, você vai entender o que é esse exame, para que serve, o que é o ASO, quem paga, o que pode reprovar um candidato e quais exames costumam ser solicitados. Tudo isso com uma abordagem clara, baseada na legislação e nas melhores práticas de segurança do trabalho. Vamos lá?

O que é exame admissional?

O exame admissional é uma avaliação médica prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho. Deve ser realizado antes do início das atividades laborais do trabalhador, com o objetivo de verificar se a pessoa está apta, física e mentalmente, para exercer a função para a qual foi contratada.

Essa etapa é parte essencial do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), sendo obrigatória em empresas que contratam sob regime CLT.

O que é ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento emitido pelo médico após a realização do exame admissional. Nele, constam informações como os dados do trabalhador, a descrição da função, o nome do médico responsável, a data do exame e, o mais importante, a conclusão de apto ou inapto para o cargo.

O ASO é obrigatório também nos exames periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e mudança de função, servindo como registro oficial do estado de saúde do colaborador ao longo de sua trajetória na empresa.

O que é exame pré-admissional

O termo “exame pré-admissional” é frequentemente utilizado como sinônimo de exame admissional. Logo, ambos se referem ao mesmo procedimento: a avaliação clínica feita antes da formalização da contratação. A nomenclatura pode variar, mas a função é a mesma — garantir que o futuro trabalhador esteja em condições plenas de iniciar suas atividades.

Exame admissional: quem tem que pagar

A responsabilidade pelo pagamento do exame admissional é exclusivamente da empresa contratante. A legislação trabalhista brasileira proíbe que esse custo seja repassado ao trabalhador, mesmo que ele venha a ser considerado inapto para o cargo. Além disso, a contratação de clínicas e profissionais habilitados para essa etapa também fica a cargo do empregador.

Quais são os 5 exames admissionais?

Apesar do termo “exames admissionais” remeter ao processo de entrada, ele faz parte de um grupo maior de exames obrigatórios ao longo do vínculo empregatício. Os principais são:

  1. Exame admissional – antes do início das atividades.
  2. Exame periódico – realizado regularmente, conforme a exposição aos riscos.
  3. Exame de retorno ao trabalho – após afastamentos de 30 dias ou mais.
  4. Exame de mudança de riscos ocupacionais – quando há alteração nas atividades ou exposição a novos riscos.
  5. Exame demissional – ao final do contrato de trabalho.

Cada um tem um papel específico no monitoramento da saúde ocupacional do trabalhador.

Exame admissional: o que levar

Para realizar o exame admissional de forma tranquila, o trabalhador precisa levar:

  • Documento oficial com foto (RG ou CNH);
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Cartão do SUS (se solicitado);
  • Exames médicos anteriores, caso existam;
  • Carteira de vacinação (quando aplicável).

Recomenda-se confirmar com a empresa ou clínica se há documentos adicionais exigidos para o cargo em questão.

Exame admissional: o que reprova

A reprovação no exame admissional ocorre quando o médico constata condições de saúde que possam comprometer a segurança do próprio trabalhador ou de terceiros no ambiente de trabalho. Desse modo, entre os principais fatores que podem reprovar estão:

  • Doenças crônicas descompensadas;
  • Limitações físicas ou cognitivas incompatíveis com a função;
  • Distúrbios neurológicos ou psiquiátricos severos;
  • Uso de medicamentos que comprometem a atenção ou coordenação;
  • Problemas de visão ou audição não corrigidos.

Importante: exames que envolvam testes de gravidez ou HIV são proibidos por lei, pois caracterizam discriminação.

Exame admissional: quais são

Os exames específicos solicitados no exame admissional variam conforme os riscos associados ao cargo. Em geral, o processo inclui:

  • Avaliação clínica (anamnese e exame físico);
  • Audiometria (para ambientes ruidosos);
  • Acuidade visual;
  • Exames laboratoriais (glicemia, hemograma, etc.);
  • Espirometria (para funções com risco respiratório);
  • Eletrocardiograma (em cargos que exigem esforço físico).

Esses exames complementares são definidos com base no levantamento de riscos ambientais e nas exigências da função.

Exame admissional: para que serve

Além de cumprir uma exigência legal, o exame admissional serve como um instrumento preventivo. Ou seja, protege a empresa de passivos trabalhistas e o trabalhador de exercer uma função para a qual não está apto, evitando acidentes, agravamento de doenças e afastamentos precoces.

Também é um mecanismo que valoriza a saúde e bem-estar dentro da organização, especialmente em setores com riscos ocupacionais relevantes.

O que pode reprovar em um exame admissional?

Reforçando o tópico já abordado, algumas condições que podem levar à inaptidão no exame incluem:

  • Hipertensão descontrolada;
  • Diabetes sem acompanhamento médico;
  • Epilepsia ativa;
  • Problemas psiquiátricos graves;
  • Comprometimentos físicos não compatíveis com a atividade;
  • Deficiências visuais ou auditivas não corrigidas.

É importante lembrar que cada caso é avaliado individualmente, e a decisão de aptidão cabe ao médico responsável.

Conclusão

Entender o que é um exame admissional é essencial para garantir contratações seguras, bem planejadas e alinhadas com as normas de saúde ocupacional. Assim, além de cumprir a legislação, esse processo fortalece a cultura de prevenção e contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Portanto, se você atua com segurança do trabalho, é membro da CIPA ou do RH, manter-se atualizado sobre essas exigências é um diferencial na gestão eficiente de pessoas e riscos.

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