A Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5) passou por atualizações importantes nos últimos anos, refletindo mudanças significativas nas responsabilidades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Atualmente, com a NR 5 atualizada, a norma incorpora novas diretrizes, especialmente no que diz respeito à prevenção do assédio no ambiente de trabalho — uma demanda cada vez mais presente nas organizações comprometidas com a cultura de segurança, saúde e respeito.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva os principais pontos da NR 5 atualizada, incluindo as novas atribuições da CIPA, quem tem direito à estabilidade, as mudanças relacionadas ao combate ao assédio, e muito mais.
Sumário
- 1 O que é a norma NR 5?
- 2 Quais os objetivos da NR 5?
- 3 Quais são as atribuições da CIPA conforme a NR 5?
- 4 Quem tem estabilidade na CIPA conforme a NR 5?
- 5 NR 5 e o combate ao assédio no trabalho
- 6 Quais são as principais mudanças na NR 5?
- 7 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio: o novo papel da CIPA
- 8 Conclusão
O que é a norma NR 5?
A NR 5 é uma das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e estabelece os critérios para a criação, organização e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
Dessa forma, seu principal objetivo é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, promovendo um ambiente seguro para todos. Além disso, a norma se aplica a empresas públicas e privadas, abrangendo diferentes setores e graus de risco.
Quais os objetivos da NR 5?
A NR 5 tem como propósito principal estabelecer um ambiente de trabalho mais seguro e saudável por meio da atuação sistemática da CIPA. Assim, entre os seus objetivos, destacam-se:
- Prevenir acidentes e doenças ocupacionais;
- Engajar os trabalhadores na gestão de riscos;
- Fortalecer a cultura de segurança e bem-estar;
- Promover a educação e sensibilização sobre temas de saúde, segurança e assédio.
Quais são as atribuições da CIPA conforme a NR 5?
Com a NR 5 atualizada, a CIPA tem um papel ainda mais estratégico dentro das organizações. Assim, suas principais atribuições incluem:
- Identificar riscos nos ambientes de trabalho;
- Propor melhorias nas condições de segurança e saúde;
- Acompanhar a implementação de medidas preventivas;
- Conduzir investigações de incidentes;
- Elaborar e acompanhar planos de ação;
- Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);
- Colaborar com os programas de saúde ocupacional da empresa.
Quem tem estabilidade na CIPA conforme a NR 5?
A estabilidade provisória é garantida aos membros eleitos da CIPA (representantes dos trabalhadores), desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
Essa medida protege o trabalhador contra demissões arbitrárias ou sem justa causa, assegurando autonomia no exercício das suas funções na comissão.
NR 5 e o combate ao assédio no trabalho
Um dos grandes avanços da NR 5 atualizada foi a inclusão de medidas claras de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Portanto, a partir da atualização, as empresas devem:
- Incluir regras de conduta sobre assédio nas normas internas;
- Criar canais seguros e eficazes para recebimento de denúncias;
- Proteger a identidade dos denunciantes;
- Realizar ações de sensibilização e treinamento sobre assédio, diversidade e igualdade.
Essa ampliação do escopo da CIPA reflete a crescente preocupação com o bem-estar integral dos trabalhadores — não apenas físico, mas também emocional e psicológico.
Quais são as principais mudanças na NR 5?
A NR 5 atualizada trouxe diversas alterações que impactam diretamente a rotina das empresas. Entre as principais mudanças, destacam-se:
1. Inclusão do assédio como foco de prevenção
A CIPA agora também atua como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, reforçando o papel da comissão no combate à violência no trabalho.
2. Treinamentos mais flexíveis
A carga horária e o formato dos treinamentos da CIPA foram ajustados conforme o grau de risco da empresa, permitindo mais adequação à realidade de cada organização.
3. Reuniões não presenciais
A norma permite que reuniões da CIPA ocorram de forma virtual, proporcionando mais agilidade e inclusão — especialmente para empresas com unidades em diferentes localidades.
4. Processo eleitoral simplificado
O processo de eleição dos membros da CIPA ficou menos burocrático, com orientações claras sobre prazos, divulgações e registro.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio: o novo papel da CIPA
A NR 5 atualizada não apenas revisou procedimentos e flexibilizou obrigações — ela redefiniu o papel da CIPA nas empresas brasileiras, ao integrar oficialmente a prevenção ao assédio como parte das suas responsabilidades. Essa mudança, mais do que simbólica, traz implicações práticas para a atuação da comissão e amplia sua relevância estratégica dentro das organizações.
Antes, a CIPA era majoritariamente voltada para a prevenção de acidentes físicos e doenças ocupacionais. Porém, com a nova redação da norma, a comissão passa a se chamar formalmente Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, assumindo o compromisso direto com a criação de ambientes seguros e saudáveis em sentido amplo — físico, psicológico e emocional.
O que isso significa na prática?
Antes de tudo, a CIPA deixa de atuar apenas na esfera da segurança física para também exercer um papel preventivo, educativo e mediador em situações de violência no ambiente de trabalho. Isso inclui:
1. Participação na construção de políticas internas
Apoiar a formulação e atualização das políticas de combate ao assédio, garantindo regras claras, penalidades definidas e canais de denúncia eficientes.
2. Acolhimento de denúncias e encaminhamentos
Receber, acompanhar e encaminhar relatos com confidencialidade, protegendo a identidade da pessoa denunciante.
3. Educação e sensibilização contínua
Promover ações anuais de capacitação sobre assédio, diversidade e igualdade, com formatos acessíveis a todos os públicos.
4. Monitoramento da cultura organizacional
Observar comportamentos, atitudes e processos que indiquem riscos de violência ou omissão institucional, atuando de forma proativa.
Essa transformação exige um novo perfil de atuação da CIPA, mais conectado com as áreas de RH, jurídico e comunicação interna, e preparado para lidar, sobretudo, com temas sensíveis com empatia, técnica e responsabilidade.
Conclusão
A NR 5 atualizada marca um novo capítulo na história da segurança do trabalho no Brasil. Isso porque, mais do que prevenir acidentes, a norma agora também se preocupa em construir ambientes de trabalho mais respeitosos, saudáveis e inclusivos.
Adaptar-se a essas mudanças é um passo essencial para qualquer empresa que deseja evoluir sua cultura de segurança e valorizar de fato seus trabalhadores.
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