NR 4 atualizada: o que muda e como sua empresa deve se adaptar

A NR 4 atualizada é um reflexo da evolução da SST, trazendo ajustes importantes nas regras que definem a estrutura e as responsabilidades do SESMT. Continue lendo!
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A segurança e saúde no trabalho evoluem com o tempo — e as normas que as regem também. A NR 4 atualizada é um reflexo claro dessa evolução, trazendo ajustes importantes nas regras que definem a estrutura e as responsabilidades do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). Para quem atua na linha de frente da prevenção, entender essas mudanças é essencial.

Neste artigo, reunimos tudo o que você precisa saber sobre a NR 4 atualizada: suas competências, exigências, impactos sobre o dimensionamento do SESMT e o que a legislação estabelece. Siga a leitura!

O que é a NR-4?

A NR-4 é a Norma Regulamentadora responsável por definir as diretrizes para constituição e funcionamento do SESMT nas empresas. O principal objetivo da norma é estabelecer os parâmetros técnicos e legais que garantem a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais por meio de uma equipe especializada.

Essa norma se aplica a empresas que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que, conforme o número de trabalhadores e o grau de risco da atividade, estejam obrigadas a manter um SESMT.

Quais são as competências da NR 4?

A NR 4 atualizada define as competências voltadas à promoção da saúde e segurança dos trabalhadores. Entre elas:

  • Diagnóstico de riscos nos ambientes de trabalho;
  • Desenvolvimento e implementação de ações preventivas;
  • Acompanhamento técnico de incidentes e acidentes;
  • Apoio técnico à CIPA;
  • Elaboração de laudos e pareceres técnicos.

Essas competências são exercidas por profissionais do SESMT: engenheiros de segurança, técnicos de segurança do trabalho, médicos do trabalho, enfermeiros e auxiliares de enfermagem do trabalho.

Quais são as principais responsabilidades das empresas em conformidade com a NR 4?

A empresa tem um papel central. Com a NR 4 atualizada, reforça-se a responsabilidade empresarial em proporcionar condições adequadas para o funcionamento do SESMT e em garantir a autonomia técnica dos profissionais de segurança e saúde.

Dentre as obrigações da empresa, destacam-se:

  • Manter o SESMT conforme o dimensionamento previsto na norma;
  • Oferecer infraestrutura física, equipamentos e apoio técnico;
  • Assegurar que os profissionais do SESMT tenham acesso aos locais de trabalho e aos registros ocupacionais;
  • Respeitar a autonomia dos profissionais na tomada de decisões técnicas.

NR 4: grau de risco

O grau de risco (GR) é um índice que representa o nível de exposição a perigos e danos existentes nas atividades desenvolvidas pela empresa. Ele é baseado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e varia de 1 a 4, sendo:

  • Grau 1: risco leve;
  • Grau 2: risco moderado;
  • Grau 3: risco significativo;
  • Grau 4: risco alto.

Essa categorização é elaborada com base em estudos estatísticos de acidentalidade, natureza das operações, uso de máquinas, agentes nocivos à saúde e outros fatores de risco.

Por que o grau de risco é tão relevante?

Porque é a partir dele que o dimensionamento do SESMT é feito. Isso afeta diretamente:

  • A quantidade de profissionais necessários;
  • Os cargos exigidos (ex: técnico x engenheiro);
  • O tipo de jornada de trabalho (tempo parcial ou integral);
  • E, em alguns casos, até a obrigatoriedade do serviço.

Quanto maior o grau de risco, maior a complexidade do SESMT exigido pela norma. Por exemplo: uma indústria química (grau 4) com 500 empregados precisa ter um SESMT muito mais robusto do que uma empresa de telemarketing (grau 1) com o mesmo número de trabalhadores.

Atualizações relevantes na NR 4 sobre o grau de risco

A NR 4 atualizada reforçou a importância da análise contextual: embora o CNAE seja a referência, a atividade real exercida pode exigir reavaliações, especialmente em empresas com operações híbridas ou diversificadas.

Além disso, foram incluídos dispositivos que incentivam a gestão compartilhada de SESMT em empresas de mesmo grupo econômico ou localizadas em condomínios industriais, reduzindo custos sem comprometer a proteção.

Tabela de dimensionamento do SESMT NR 4

A tabela de dimensionamento do SESMT, prevista na NR 4 atualizada, é a ferramenta que determina quem deve compor o SESMT dentro de uma empresa e em qual proporção, considerando dois fatores principais:

  1. Número de empregados no estabelecimento;
  2. Grau de risco da atividade principal (conforme o CNAE).

Essa tabela orienta a composição mínima do SESMT — não apenas a presença ou ausência do serviço, mas a quantidade exata de profissionais e seus níveis de formação.

Como ler a tabela da NR 4?

A leitura da tabela segue uma lógica simples de interseção entre colunas (grau de risco 1 a 4) e linhas (faixas de número de empregados). A partir dessa combinação, define-se:

  • Se a empresa precisa ter um SESMT constituído;
  • Qual o tipo de profissional exigido: técnico de segurança, engenheiro de segurança, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho etc.;
  • Carga horária mínima para cada um, que pode variar entre jornada parcial (4h) ou integral (8h).

O que mudou na NR 4 atualizada?

A versão atualizada da NR 4 trouxe maior flexibilidade para o cumprimento da tabela, principalmente para microempresas, empresas de pequeno porte e estabelecimentos com até 50 trabalhadores.

Principais atualizações:

  • SESMT compartilhado: empresas do mesmo grupo econômico ou localizadas em áreas industriais podem constituir um SESMT conjunto, desde que garantida a eficácia das ações.
  • Possibilidade de terceirização dos profissionais, desde que seja mantida a regularidade do atendimento e a conformidade com as obrigações técnicas e legais.
  • Revisão nas jornadas mínimas exigidas: facilitando a adaptação para empresas menores, sem abrir mão da proteção aos trabalhadores.

Pontos de atenção ao aplicar a tabela

  • A contagem do número de empregados deve considerar todos os trabalhadores da unidade, incluindo terceirizados sob responsabilidade direta da empresa.
  • A empresa deve manter os documentos de dimensionamento atualizados, inclusive no caso de auditorias ou fiscalizações do trabalho.

  • O não cumprimento da tabela pode gerar autos de infração, multas e inclusive interdição de atividades pela fiscalização do trabalho.

O que diz a lei sobre a NR 4?

A base legal da NR 4 está na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente incorporado ao Ministério do Trabalho e Previdência), com atualizações publicadas periodicamente. A última atualização da NR 4 segue o processo de modernização das normas regulamentadoras, previsto pelo governo federal desde 2019.

A lei determina que empresas devem seguir a NR 4 sob pena de autuações, multas e até paralisação de atividades em caso de irregularidades.

O que é SESMT?

SESMT é a sigla para Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Trata-se de um grupo de profissionais técnicos responsáveis por identificar, avaliar e controlar riscos nos ambientes de trabalho.

A composição mínima do SESMT varia conforme o porte e o grau de risco da empresa, conforme vimos no tópico anterior. Seu papel é estratégico e vai muito além de cumprir a lei: é promover uma cultura de prevenção e cuidado.

A quem se aplica a NR 4?

A NR 4 se aplica a todas as empresas públicas e privadas que possuam empregados sob o regime da CLT. Isso inclui indústrias, comércios, prestadores de serviços, instituições de ensino, entre outras.

Mesmo empresas com número reduzido de trabalhadores devem observar a norma, podendo, em alguns casos, adotar soluções alternativas como SESMT compartilhado ou terceirizado, desde que respeitando os critérios estabelecidos.

Responsabilidades do SESMT

As responsabilidades do SESMT envolvem:

  • Monitorar condições ambientais e operacionais;
  • Investigar causas de acidentes;
  • Implementar medidas corretivas;
  • Treinar e orientar trabalhadores;
  • Colaborar na análise ergonômica do trabalho.

O diferencial da NR 4 atualizada está na valorização da atuação integrada do SESMT com outros setores da empresa, como o RH e a CIPA, para promover ações conjuntas e mais eficazes.

Quais as especificações do SESMT segundo a NR 4?

A norma define especificações claras para os profissionais que integram o SESMT, como formação, carga horária de atuação, vínculo empregatício e atribuições.

A NR 4 atualizada também trouxe maior clareza quanto ao uso de serviços especializados externos, permitindo maior flexibilidade, desde que a empresa comprove a efetividade das ações implementadas.

Conclusão: por que a NR 4 atualizada importa (e muito)

A atualização da NR 4 é um passo essencial na modernização da legislação trabalhista brasileira. Todavia, para os profissionais de segurança do trabalho, mais do que uma exigência legal, é uma ferramenta para transformar a cultura da empresa, reduzindo riscos e promovendo qualidade de vida no trabalho.

Por isso, compreender a NR 4 atualizada é o primeiro passo para implementar melhorias consistentes e conquistar resultados reais em segurança e saúde ocupacional. É também uma forma de valorizar quem está na linha de frente, garantindo estrutura, autonomia e reconhecimento.

Então, se você atua com segurança, saúde ou gestão de pessoas, compartilhe este artigo com sua equipe e fortaleça a cultura de prevenção na sua empresa. Confira mais temas semelhantes acessando o Blog da SIPAT.

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