Confira neste artigo as principais mudanças na Norma Regulamentadora 05 (NR-05)e como isso afeta a CIPA.
Seguindo o movimento social que tem crescido nos últimos anos, a legislação foi atualizada para abranger as questões relacionadas ao assédio moral e sexual . Veja, no artigo, todos os detalhes dessa mudança!
Norma Regulamentadora 05
Primeiramente, as Normas Regulamentadoras tratam de medidas e orientações indispensáveis para a garantia da integridade física e mental dos trabalhadores, propiciando o estabelecimento de um ambiente de trabalho mais seguro e livre de riscos.
Considerada uma das principais NRs, a NR-05 se caracteriza pela gestão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) nas empresas. E é no texto da NR-05 que você encontra todas as informações sobre a comissão. Incluindo, o tamanho da CIPA, como deve ser a sua composição, a duração dos mandatos e quem pode participar.
Mas então, o que mudou na NR-05?
Em outubro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) aprovou a portaria n° 422, que traz a nova redação da Norma Regulamentadora 05. O principal objetivo dessa atualização é simplificar, desburocratizar e, sobretudo, promover a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Em vigor desde o dia 03 de janeiro de 2022, a nova NR 05 conta com um texto de fácil compreensão. Por estar alinhado com as normas técnicas vigentes, ela possibilita que os profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho tenham mais liberdade ao escolher ferramentas e metodologias de mapeamento de riscos e ao adotar medidas para eliminá-los. Para entender melhor as principais alterações da NR-05, confira os tópicos a seguir:
Treinamento:
Uma das mudanças que mais chamou a atenção no novo texto da NR-05 refere-se ao treinamento para os membros da CIPA. Agora, a nova portaria vincula o grau de risco do estabelecimento diretamente com a carga horária mínima do treinamento.
A nova Norma Regulamentadora 05 também possibilita a realização do treinamento dos membros da CIPA no formato EAD (Ensino a Distância). É fundamental estar atento aos prazos! A empresa deve realizar o treinamento da CIPA, em primeiro mandato, no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. O treinamento realizado há menos de dois anos, contados da conclusão do curso, pode ser aproveitado na mesma organização, conforme estabelecido na NR-01.
Outra novidade é que o integrante dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) está dispensado do treinamento da CIPA. Sendo assim, o treinamento deve abordar os seguintes temas:
“a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como, dos riscos originados do processo produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.”
(artigo 5.7.2 da NR-05)
Dimensionamento da Cipa segundo a NR-05
Outra mudança significativa do novo texto da NR-05 está relacionada com o dimensionamento da CIPA. Anteriormente, este tópico gerava bastante dúvidas devido a difícil compreensão dos instrumentos. Para saber quantos integrantes devem compor a CIPA da sua organização, basta conferir a tabela a seguir:
NR-05 e o processo eleitoral da CIPA
As eleições para escolha dos integrantes da CIPA também sofreram alterações importantes com o novo texto da NR-05.
Anteriormente, a votação para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA só poderia acontecer caso contasse com a participação de, no mínimo, metade dos trabalhadores. Caso não atingisse a adesão necessária, a votação deveria ser cancelada e remarcada dentro de um prazo de 10 dias.
Apesar de continuar sendo uma exigência a participação de 50% dos funcionários, agora com a nova Norma Regulamentadora 05, devemos prorrogar a eleição para o dia seguinte e garantir a presença de no mínimo 1/3 dos colaboradores caso não atinja o quórum mínimo.
A importância de falar sobre assédio
Você deve ter percebido no início do artigo que, atualmente, a sigla CIPA corresponde a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, certo? Pois é, segundo a lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, agora é responsabilidade da CIPA prevenir e combater o assédio sexual e às demais formas de violência no ambiente de trabalho.
Medidas a serem adotadas
Para promover um local profissional seguro e que favoreça a inserção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas devem adotar medidas como:
“I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.”
(art. 23)
Como abordar o assédio no ambiente de trabalho?
Mais do que uma obrigação legal, tratar sobre assuntos envolvendo o assédio sexual e/ou moral no ambiente de trabalho é um passo importante para eliminar a ocorrência desse tipo de importunação no meio profissional – afinal, apenas conhecendo melhor sobre o assunto, é possível provocar mudanças efetivas.
Caso não saiba como abordar o assédio em suas campanhas corporativas, a Weex pode te ajudar. A nossa biblioteca de conteúdos possui os temas mais atuais e relevantes, incluindo o assédio sexual e o assédio moral, que podem fazer a diferença no ambiente profissional da sua empresa! Se quiser realizar uma campanha corporativa gamificada e 100% digital, preencha o formulário e agende uma reunião com a nossa equipe para conhecer todos os detalhes.