O ABC do LTCAT: o que é e para que serve esse documento?

Um guia completo sobre o LTCAT, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, ou LTCAT, é um documento regulamentado pela Previdência Social, que tem como objetivo principal registrar as condições do ambiente de trabalho em que os funcionários de determinada empresa atuam. Essas informações são adotadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins previdenciários. 

Neste artigo, você terá acesso a um guia completo que esclarece as principais dúvidas sobre o LTCAT, como a sua finalidade e e sua obrigatoriedade nas empresas. Vamos lá? 

Entendendo a sigla 

Para compreender, de uma vez por todas, o que se trata o LTCAT, é importante analisar palavra por palavra, certo? Com o termo “Laudo” podemos entender que estamos falando de um parecer sobre um determinado tópico. Já o termo Técnico está ligado ao fato de o laudo ser elaborado e produzido por um profissional – conforme previsto pela Lei nº 8213/91, no artigo 58, parágrafo 1º que afirma que o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. 

Por sua vez, as palavras Condições Ambientais de Trabalho evidenciam que o foco da discussão é o estado do ambiente de trabalho e não as características especificas de cada trabalhador. Isso significa que mesmo se algum funcionário for desligado ou substituído, por exemplo, os riscos apontados no LTCAT continuam presentes no local. 

Mas para que serve o LTCAT? 

O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho registra a exposição do ambiente de trabalho a agentes físicos (ruído, calor e vibrações), químicos (poeiras, fumos, gases e névoas), biológicos (vírus, bactérias e fungos) e ergonômicos (má postura, movimentos repetitivos ou errados, excesso de trabalho ou esforço) além de outros fatores prejudiciais à saúde do trabalhador e que podem contribuir para o surgimento de uma condição de insalubridade.  

O LTCAT também deve informar a disponibilidade de equipamentos de proteção coletiva (EPC) ou individual (EPI) para a diminuição da intensidade do agente e incluir recomendações sobre o uso deles. 

Além disso, é com base nesse laudo que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS. Se a Previdência Social determinar que aquele trabalhador tem direito à aposentadoria especial, a empresa deve recolher todas as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício. 

Então, qual a diferença entre o LTCAT e o Laudo de Insalubridade? 

Embora o Laudo de Insalubridade e o Laudo Técnico de Condições do Ambiente do Trabalho sejam documentos importantes para as empresas que contratam trabalhadores por meio do regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há diferenças importantes entre esses dois laudos. 

Enquanto o Laudo de Insalubridade representa um possível adicional que pode vir a ser incorporado ao salário do funcionário, o LTCAT trata de um recolhimento previdenciário que deverá ser realizado pela empresa para que o beneficiário (trabalhador) possa se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, ele apresenta todas as exposições, os seus respectivos tempos de contribuição e o percentual que a empresa contribuirá (presente na tabela de GFIP ou FAE, da Previdência Social). 

A relação entre LTCAT e PGR 

Outro equívoco comum é confundir as funções do Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Instituído pela Norma Regulamentadora n° 1, ou NR-01, o PGR tem como principal função estabelecer disposições gerais, termos e definições comuns às NRs de segurança e saúde no trabalho, diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção.  

Além disso, cada ação desenvolvida no âmbito do PGR deve contemplar o inventário de riscos e o plano de ação. Em resumo, podemos afirmar que, enquanto o PGR visa a saúde e a segurança do trabalhador, o LTCAT documenta o ambiente com a possibilidade de gerar uma aposentadoria especial. Inclusive, é com base no PGR que o LTCAT é elaborado! 

Mas o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho é obrigatório? Há multas para empresas sem LTCAT?  

Conforme previsto pela Lei nº 8.213, de 1991, é obrigatória a elaboração e atualização do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho para todas as empresas em território nacional que possuam trabalhadores registrados no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 

Alguns órgãos públicos, por exemplo, têm regime próprio e, neste caso, não são obrigados a elaborarem o LTCAT. Tirando esta exceção, todas as organizações que não elaborarem o documento estarão sujeitas a multas segundo o decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 – art. 283, Capitulo III. 

As multas podem variar de R$ 991,03 a R$ 99.102,12 de acordo com a gravidade da infração, conforme a Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003. 

Além disso, é importante destacar que o LTCAT não possui validade. De acordo com a Instrução Normativa INSS/PRESS nº 77, de 21 de janeiro de 2015, artigo nº 261, o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho será revisado quando houver alguma alteração no ambiente laboral ou em sua organização, como no caso de substituição de máquinas e equipamentos e a adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva. Lembre-se: o LTCAT deve ser mantido em arquivo por 20 anos! 

É muito importante entender e seguir as orientações adequadas da legislação para a elaboração de laudos como o LTCAT. Afinal, é a partir desses documentos que é possível garantir a segurança e direitos dos trabalhadores. 

Dessa forma, é fundamental que você se mantenha atualizado quanto às regras para evitar o descumprimento de leis federais. Mas fique tranquilo: a Weex pode te ajudar! Acompanhe nosso blog e nos siga em nossas redes sociais para ter acesso a conteúdos que te manterão por dentro das principais novidades do mundo corporativo. 

O que achou desse artigo? Algo a complementar? Deixe o seu comentário!

Gostou desse artigo?

Nos ajude a espalhar conteúdo de qualidade com seus amigos e colegas!

WhatsApp
Email
Facebook
LinkedIn
Twitter
Telegram

Quer receber conteúdos exclusivos como este no seu e-mail?

Assine nossa Newsletter!

Confira os últimos artigos públicados!