Tudo que você precisa saber sobre o Exame Admissional: guia completo

Dê o primeiro passo e aprenda tudo sobre o Exame Admissional neste artigo.

O exame admissional deve fazer parte de todo processo de contratação, em qualquer empresa – independentemente da função ou cargo a ser executado pelo contratado. É possível que essa não seja a primeira vez que você tenha ouvido falar nessa etapa, mas você saberia dizer como funciona, qual a importância e quais são as vantagens na realização desse tipo de exame? 

Ficar por dentro do que ele representa é muito importante não só para líderes e gestores, como também para todos os funcionários. Afinal, por se tratar de um direito constituído em lei, o exame admissional também deve seguir algumas regras. 

Caso tenha dúvidas sobre essa etapa da contratação, fique tranquilo! Neste artigo vamos te explicar o que é um exame admissional, o que a lei prevê, quais são os diferentes tipos de exames admissionais e quais são obrigatórios. Vamos lá? 

Trabalhador em exame admissional

O que é um exame admissional?

O exame admissional nada mais é que uma avaliação médica, que deve realizada por trabalhadores prestes a começar um novo trabalho em uma empresa. Este processo é obrigatório – segundo o artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) – e deve ser feito antes mesmo do funcionário iniciar suas atividades laborais. Afinal, este exame serve para, justamente, avaliar a saúde física e mental do novo trabalhador a fim de verificar se ele está apto para exercer tal função. 

O exame de admissão, no geral, contempla um check-up das condições de saúde do indivíduo a ser contratado. Vale lembrar que cada profissão pode exigir diferentes tipos de exames, de acordo com as necessidades diárias demandadas por cada ocupação. Um funcionário que irá desempenhar um trabalho em altura possivelmente terá que realizar exames como o eletrocardiograma e o eletroencefalograma, para verificar a possibilidade de tonturas, desmaios e alterações cardíacas, por exemplo. 

Para que serve o exame admissional e qual a sua importância?  

Além de ser uma obrigação legal, o exame admissional também é um instrumento fundamental para garantir que tanto as empresas quanto os empregados tenham mais segurança. 

Médico examinando paciente

Em relação às empresas, contratar um funcionário para determinada função da qual ele não é capaz pode trazer prejuízos físicos, morais e materiais. Por isso, ao realizar o exame admissional, a organização se resguarda contra eventuais problemas, tais como:   

  • Multas e complicações legais; 
  • Alto índice de ausência gerado por doenças; 
  • Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro. 

Para o funcionário, o exame admissional é importante para: 

  • Evitar a falta de assistência médica em casos de doenças ou acidentes; 
  • Garantir condições probatórias em casos de processos trabalhistas; 
  • Ter plena consciência de que tem as condições ideais de saúde para exercer seu trabalho. 

Após sua realização, o médico responsável pelo exame admissional realiza a emissão do atestado de capacidade funcional, também conhecido como Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deve conter informações como o nome completo do trabalhador, o histórico de saúde, o nº de registro de identidade, os possíveis riscos ocupacionais na atividade em que ele atua, entre outros. 

Médico examinando braço de paciente

Quais são as etapas do exame admissional?

Como você já viu ao longo deste artigo, o exame admissional é um processo objetivo e simples, que tem como intenção principal fazer uma análise adequada em relação à saúde do paciente. Entre suas principais etapas, podemos destacar: 

1. Anamnese médica

Diferentemente do exame físico, no qual somente aspectos fisiológicos são avaliados, a anamnese médica é a primeira etapa de um exame admissional e consiste em uma simples entrevista, que o médico realiza com o trabalhador.  

Por meio de perguntas sobre o bem-estar físico e mental, o médico busca entender o histórico de saúde familiar do paciente, queixas relacionadas a dores e se havia algum tipo de risco nos trabalhos realizados anteriormente, como exposição a agentes químicos ou elevados níveis de ruídos.  

2. Avaliação física e psicológica

O exame clínico completo é realizado logo depois da anamnese. Nessa etapa, busca-se entender se há ocorrências de doenças ocupacionais, e são feitas medições tanto físicas quanto psicológicas – como pressão arterial e batimentos cardíacos.  

3. Exames complementares

Caso a atividade laboral necessite de uma avaliação específica, são pedidos exames complementares, de acordo com a função exercida. Somente com esses exames específicos é possível analisar a saúde geral do paciente, sem deixar de tratar das especificações exigidas por cada profissão e atividade.

Médico fazendo prescrição

E os atestados de saúde ocupacional, quais exames são obrigatórios?

Os exames ASO sempre são realizados por um médico do trabalho. Após avaliação, ele fornece um atestado de saúde ocupacional declarando se o paciente está apto ou não para exercer determinada função. É importante destacar que a realização de exames para comprovar que um trabalhador pode executar a sua função vai além do momento que antecede a sua entrada na nova empresa! Além do exame admissional, existem outros exames que são necessários ao longo da permanência no mesmo local de trabalho. Conheça alguns a seguir: 

1. Exames periódicos 

Como o próprio nome já diz, os exames periódicos devem ser realizados em determinados intervalos de tempo, e servem para fazer o acompanhamento da saúde do trabalhador, além de verificar se a função exercida está desencadeando algum possível problema de saúde – um procedimento bastante similar ao exame admissional padrão. 

De acordo com as regras da CLT, os exames periódicos devem ser realizados a cada 2 anos, para funcionários entre 18 e 45 anos, e anualmente para o jovem aprendiz ou para os que estão acima de 45 anos.   

2. Exame de retorno ao trabalho

Já o exame de retorno ao trabalho é recomendado aos trabalhadores que estavam ausentes de sua função, seja por licença-maternidade, licença-paternidade ou outro tipo de afastamento. Esse tipo de ASO serve como uma garantia de que não há nenhum impedimento físico ou mental para que as tarefas laborais sejam retomadas de forma segura. 

3. Exame de mudança de função

Algumas empresas adotam uma estratégia chamada “job rotation”, que consiste na alternância de cargos entre os funcionários. E, nesse contexto, é fundamental a realização do exame de mudança de função! Nesse exame, a aptidão do funcionário é avaliada novamente, pois a nova função pode apresentar riscos que o antigo cargo não possuía. 

Médico examinando paciente

Vale destacar que este procedimento é obrigatório para qualquer organização que promova alteração de função de um trabalhador. Afinal, a depender da nova atividade laboral, outros aspectos físicos e psicológicos podem ser mais exigidos. 

4. Exame demissional

O último tipo de exame ASO que merece destaque é o exame demissional. Ele tem o propósito de checar se o funcionário está deixando o cargo sem nenhuma doença nova, que tenha se desenvolvido durante as atividades. Esse procedimento é de extrema importância, pois garante os direitos do trabalhador, ao mesmo tempo que protege a empresa de processos e assegura que ela esteja dentro da lei. Além disso, é importante que esse procedimento seja realizado antes da data de demissão.  

O principal objetivo desse exame ASO é garantir que não houve prejuízos à saúde do funcionário decorrente do serviço prestado à empresa, além de comprovar sua aptidão para retornar ao mercado de trabalho. 

5. Exames proibidos

Além dos exames ASO obrigatórios aqui listados, alguns atestados não podem ser requisitados por nenhuma empresa, tendo sua proibição regulamentadas pela lei nº 9029/25 da Constituição Federal – afinal, eles podem incitar atitudes discriminatórias e preconceituosas por parte do contratante. Entre os exames proibidos, podemos destacar o exame de HIV, teste de gravidez, atestado de esterilização e exame toxicológico. 

Médico escrevendo prescrição

Em resumo, o exame admissional é uma etapa crucial e obrigatória no processo de contratação, servindo como uma proteção legal e uma garantia de que o empregado está fisicamente e mentalmente apto a executar suas funções. Além disso, existem exames periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais que são tão importantes quanto o exame admissional, garantindo a saúde e o bem-estar contínuos dos trabalhadores em sua trajetória profissional.

É fundamental para empresas e empregados estarem cientes e atualizados sobre todos esses aspectos. Ignorar tais procedimentos pode acarretar em consequências legais e de saúde. Portanto, é de extrema importância sempre fazer a parte devida para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

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