No cotidiano de ambientes industriais, operacionais e administrativos, um elemento permanece como linha de frente na prevenção de acidentes: o equipamento de proteção individual. Mais do que uma exigência legal, os EPIs são parte essencial de uma cultura organizacional madura, onde segurança e bem-estar são prioridades estratégicas.
Neste artigo, você vai entender o que são os EPIs, quais os principais tipos, o que a legislação brasileira estabelece sobre seu uso e fornecimento, os riscos da não utilização, e ainda como elaborar corretamente a ficha de controle. Tudo de forma prática e aprofundada, com base nas melhores práticas de mercado e nas diretrizes atualizadas da NR-6. Continue a leitura!
Sumário
- 1 O que é EPI e qual a sua importância?
- 2 Quais são os equipamentos de proteção individual (EPIs)?
- 3 Quais são os 10 tipos de EPIs mais comuns?
- 4 Quem deve arcar com o fornecimento dos EPIs?
- 5 O que diz a legislação sobre o uso de EPI?
- 6 Quais os riscos de não utilizar EPIs?
- 7 Como fazer ficha de equipamento de proteção individual?
- 8 Por que usar equipamento de proteção individual?
- 9 São exemplos de equipamento de proteção individual:
- 10 Conclusão
- 11 Quer elevar o nível da segurança na sua empresa?
O que é EPI e qual a sua importância?
Equipamento de proteção individual (EPI) é todo dispositivo ou acessório destinado a ser utilizado pelo trabalhador, individualmente, para protegê-lo contra riscos capazes de ameaçar sua segurança e saúde no exercício de suas atividades.
Portanto, papel dos EPIs vai além da proteção física: eles representam o cuidado ativo com cada pessoa e são decisivos para prevenir afastamentos, doenças ocupacionais e acidentes de maior gravidade. Assim, em locais com exposição a agentes químicos, biológicos, físicos ou mecânicos, o uso adequado dos EPIs pode ser a diferença entre um trabalho seguro e uma ocorrência crítica.
Quais são os equipamentos de proteção individual (EPIs)?
Os EPIs são classificados conforme a parte do corpo que protegem. Essa categorização ajuda na escolha assertiva conforme os riscos presentes em cada atividade. Logo, os principais são:
- Proteção da cabeça: capacetes de segurança.
- Proteção auditiva: protetores auriculares tipo plug e concha.
- Proteção respiratória: máscaras e respiradores (PFF1, PFF2, PFF3).
- Proteção ocular e facial: óculos de segurança e viseiras.
- Proteção de mãos e braços: luvas térmicas, químicas, anticorte, entre outras.
- Proteção de pernas e pés: botinas, sapatos com biqueira de aço.
- Proteção contra quedas: cinturões de segurança tipo paraquedista com talabarte.
- Proteção do tronco e corpo inteiro: aventais, blusões, macacões.
Cada um desses equipamentos é testado, regulamentado e certificado conforme normas técnicas específicas, assegurando sua eficácia nos mais diversos cenários de trabalho.
Quais são os 10 tipos de EPIs mais comuns?
Para facilitar a compreensão e priorização, listamos os 10 EPIs mais utilizados no ambiente ocupacional brasileiro:
- Capacete de segurança;
- Óculos de proteção;
- Protetores auriculares;
- Máscaras respiratórias (PFF2 ou com filtro);
- Luvas de proteção (PVC, vaqueta, nitrílica etc.);
- Calçados de segurança com CA;
- Aventais ou jalecos de proteção;
- Cintos de segurança tipo paraquedista;
- Macacões de segurança;
- Protetores faciais (face shield ou viseira).
Esses EPIs cobrem grande parte das necessidades em setores como indústria, construção civil, logística, química e serviços.
Quem deve arcar com o fornecimento dos EPIs?
De acordo com a CLT e a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), é obrigação do empregador fornecer gratuitamente os EPIs necessários ao trabalhador, sempre que as medidas de proteção coletiva forem insuficientes para eliminar ou reduzir os riscos ocupacionais.
Além disso, o empregador deve garantir:
- EPIs em perfeito estado e funcionamento;
- Treinamento sobre uso, higienização e conservação;
- Substituição imediata em caso de avaria ou perda de eficácia;
- Registro de entrega e responsabilidade em ficha específica.
O que diz a legislação sobre o uso de EPI?
A NR-6, atualizada pela Portaria SEPRT nº 11.437/2020, estabelece as regras de fornecimento, uso e fiscalização dos EPIs. Alguns pontos-chave:
- O EPI precisa ter Certificado de Aprovação (CA) válido.
- O trabalhador é obrigado a utilizar os EPIs fornecidos.
- O empregador deve realizar treinamentos e supervisão constante.
- A não conformidade pode gerar autuações e penalidades por parte do Ministério do Trabalho.
Quais os riscos de não utilizar EPIs?
Negligenciar o uso de EPIs pode gerar impactos severos, tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Desse modo, os riscos são:
- Acidentes graves como queimaduras, amputações e quedas.
- Doenças ocupacionais irreversíveis, como perda auditiva ou silicose.
- Responsabilidade civil e criminal para o empregador.
- Multas e autuações por parte de órgãos fiscalizadores.
- Impacto na imagem institucional, afetando clima organizacional e reputação.
Como fazer ficha de equipamento de proteção individual?
A ficha de EPI é um documento que formaliza a entrega, o tipo de equipamento fornecido e o termo de responsabilidade do trabalhador. Portanto, deve conter:
- Nome do trabalhador e função;
- Tipo e descrição do EPI;
- Número do CA;
- Data de entrega;
- Assinatura do trabalhador e do responsável pela entrega;
- Data da devolução (se aplicável).
A ficha pode ser digital ou física, desde que seja mantida sob controle e disponível para fiscalização. Ferramentas digitais podem otimizar este processo em empresas de médio e grande porte.
Por que usar equipamento de proteção individual?
A resposta é simples: porque salva vidas e reduz custos. O EPI não deve ser tratado como um item burocrático ou simbólico, mas como parte essencial de uma cultura de prevenção eficaz. Dessa forma, usar o equipamento certo, no momento certo, é um ato de responsabilidade individual e coletiva.
Além disso, empresas que investem corretamente em EPIs tendem a:
- Reduzir afastamentos e custos com saúde ocupacional;
- Aumentar a produtividade e o bem-estar;
- Fortalecer a cultura de segurança;
- Demonstrar conformidade legal e ética.
São exemplos de equipamento de proteção individual:
Para reforçar o conceito, listamos alguns exemplos de EPI utilizados no dia a dia:
- Capacete com jugular para trabalhos em altura;
- Óculos com proteção UV para trabalhos ao ar livre;
- Luva anticorte para manuseio de chapas metálicas;
- Máscara com filtro para pintura automotiva;
- Bota PVC antiderrapante para indústria alimentícia;
- Cinturão com talabarte duplo para manutenção em torre.
Cada EPI deve ser escolhido de forma técnica, considerando, sobretudo, o tipo de atividade e os riscos envolvidos.
Conclusão
O equipamento de proteção individual é mais do que uma exigência legal: é um pilar da integridade física de quem está na linha de frente das operações. Ou seja, quando bem aplicado, reduz riscos, promove confiança e impulsiona resultados sustentáveis.
Além disso, seja no chão de fábrica ou em ambientes administrativos, a gestão eficaz de EPIs demonstra respeito à vida e maturidade na gestão de pessoas e processos.
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