Equipamento de Proteção Individual: tudo que você precisa saber

equipamento de proteção individual

No cotidiano de ambientes industriais, operacionais e administrativos, um elemento permanece como linha de frente na prevenção de acidentes: o equipamento de proteção individual. Mais do que uma exigência legal, os EPIs são parte essencial de uma cultura organizacional madura, onde segurança e bem-estar são prioridades estratégicas.

Neste artigo, você vai entender o que são os EPIs, quais os principais tipos, o que a legislação brasileira estabelece sobre seu uso e fornecimento, os riscos da não utilização, e ainda como elaborar corretamente a ficha de controle. Tudo de forma prática e aprofundada, com base nas melhores práticas de mercado e nas diretrizes atualizadas da NR-6. Continue a leitura!

O que é EPI e qual a sua importância?

Equipamento de proteção individual (EPI) é todo dispositivo ou acessório destinado a ser utilizado pelo trabalhador, individualmente, para protegê-lo contra riscos capazes de ameaçar sua segurança e saúde no exercício de suas atividades.

Portanto, papel dos EPIs vai além da proteção física: eles representam o cuidado ativo com cada pessoa e são decisivos para prevenir afastamentos, doenças ocupacionais e acidentes de maior gravidade. Assim, em locais com exposição a agentes químicos, biológicos, físicos ou mecânicos, o uso adequado dos EPIs pode ser a diferença entre um trabalho seguro e uma ocorrência crítica.

Quais são os equipamentos de proteção individual (EPIs)?

Os EPIs são classificados conforme a parte do corpo que protegem. Essa categorização ajuda na escolha assertiva conforme os riscos presentes em cada atividade. Logo, os principais são:

  • Proteção da cabeça: capacetes de segurança.
  • Proteção auditiva: protetores auriculares tipo plug e concha.
  • Proteção respiratória: máscaras e respiradores (PFF1, PFF2, PFF3).
  • Proteção ocular e facial: óculos de segurança e viseiras.
  • Proteção de mãos e braços: luvas térmicas, químicas, anticorte, entre outras.
  • Proteção de pernas e pés: botinas, sapatos com biqueira de aço.
  • Proteção contra quedas: cinturões de segurança tipo paraquedista com talabarte.
  • Proteção do tronco e corpo inteiro: aventais, blusões, macacões.

Cada um desses equipamentos é testado, regulamentado e certificado conforme normas técnicas específicas, assegurando sua eficácia nos mais diversos cenários de trabalho.

Quais são os 10 tipos de EPIs mais comuns?

Para facilitar a compreensão e priorização, listamos os 10 EPIs mais utilizados no ambiente ocupacional brasileiro:

  1. Capacete de segurança;
  2. Óculos de proteção;
  3. Protetores auriculares;
  4. Máscaras respiratórias (PFF2 ou com filtro);
  5. Luvas de proteção (PVC, vaqueta, nitrílica etc.);
  6. Calçados de segurança com CA;
  7. Aventais ou jalecos de proteção;
  8. Cintos de segurança tipo paraquedista;
  9. Macacões de segurança;
  10. Protetores faciais (face shield ou viseira).

Esses EPIs cobrem grande parte das necessidades em setores como indústria, construção civil, logística, química e serviços.

Quem deve arcar com o fornecimento dos EPIs?

De acordo com a CLT e a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), é obrigação do empregador fornecer gratuitamente os EPIs necessários ao trabalhador, sempre que as medidas de proteção coletiva forem insuficientes para eliminar ou reduzir os riscos ocupacionais.

Além disso, o empregador deve garantir:

  • EPIs em perfeito estado e funcionamento;
  • Treinamento sobre uso, higienização e conservação;
  • Substituição imediata em caso de avaria ou perda de eficácia;
  • Registro de entrega e responsabilidade em ficha específica.

O que diz a legislação sobre o uso de EPI?

A NR-6, atualizada pela Portaria SEPRT nº 11.437/2020, estabelece as regras de fornecimento, uso e fiscalização dos EPIs. Alguns pontos-chave:

  • O EPI precisa ter Certificado de Aprovação (CA) válido.
  • O trabalhador é obrigado a utilizar os EPIs fornecidos.
  • O empregador deve realizar treinamentos e supervisão constante.
  • A não conformidade pode gerar autuações e penalidades por parte do Ministério do Trabalho.

Quais os riscos de não utilizar EPIs?

Negligenciar o uso de EPIs pode gerar impactos severos, tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Desse modo, os riscos são:

  • Acidentes graves como queimaduras, amputações e quedas.
  • Doenças ocupacionais irreversíveis, como perda auditiva ou silicose.
  • Responsabilidade civil e criminal para o empregador.
  • Multas e autuações por parte de órgãos fiscalizadores.
  • Impacto na imagem institucional, afetando clima organizacional e reputação.

Como fazer ficha de equipamento de proteção individual?

A ficha de EPI é um documento que formaliza a entrega, o tipo de equipamento fornecido e o termo de responsabilidade do trabalhador. Portanto, deve conter:

  • Nome do trabalhador e função;
  • Tipo e descrição do EPI;
  • Número do CA;
  • Data de entrega;
  • Assinatura do trabalhador e do responsável pela entrega;
  • Data da devolução (se aplicável).

A ficha pode ser digital ou física, desde que seja mantida sob controle e disponível para fiscalização. Ferramentas digitais podem otimizar este processo em empresas de médio e grande porte.

Por que usar equipamento de proteção individual?

A resposta é simples: porque salva vidas e reduz custos. O EPI não deve ser tratado como um item burocrático ou simbólico, mas como parte essencial de uma cultura de prevenção eficaz. Dessa forma, usar o equipamento certo, no momento certo, é um ato de responsabilidade individual e coletiva.

Além disso, empresas que investem corretamente em EPIs tendem a:

  • Reduzir afastamentos e custos com saúde ocupacional;
  • Aumentar a produtividade e o bem-estar;
  • Fortalecer a cultura de segurança;
  • Demonstrar conformidade legal e ética.

São exemplos de equipamento de proteção individual:

Para reforçar o conceito, listamos alguns exemplos de EPI utilizados no dia a dia:

  • Capacete com jugular para trabalhos em altura;
  • Óculos com proteção UV para trabalhos ao ar livre;
  • Luva anticorte para manuseio de chapas metálicas;
  • Máscara com filtro para pintura automotiva;
  • Bota PVC antiderrapante para indústria alimentícia;
  • Cinturão com talabarte duplo para manutenção em torre.

Cada EPI deve ser escolhido de forma técnica, considerando, sobretudo, o tipo de atividade e os riscos envolvidos.

Conclusão

O equipamento de proteção individual é mais do que uma exigência legal: é um pilar da integridade física de quem está na linha de frente das operações. Ou seja, quando bem aplicado, reduz riscos, promove confiança e impulsiona resultados sustentáveis.

Além disso, seja no chão de fábrica ou em ambientes administrativos, a gestão eficaz de EPIs demonstra respeito à vida e maturidade na gestão de pessoas e processos.

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