Comunicação de Acidente de Trabalho: o que é, prazos e como funciona a CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento utilizado para comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, ou de uma doença ocupacional. Leia mais!
comunicação de acidente de trabalho

A comunicação de acidente de trabalho é uma etapa crucial para a segurança jurídica do trabalhador, conectando-se diretamente ao processo de investigação de acidente de trabalho e aos indicadores de segurança da empresa. Ainda assim, muitos profissionais da área de segurança e saúde no trabalho têm dúvidas sobre o funcionamento da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quais são os prazos legais, em que situações ela deve ser emitida e quais os impactos diretos para os envolvidos.

Neste artigo, reunimos as informações mais relevantes sobre o tema, com base na legislação vigente, boas práticas e conteúdos atualizados, para que você possa esclarecer dúvidas, evitar penalidades e garantir os direitos dos trabalhadores. Continue lendo!

O que é o CAT e como funciona?

Antes de mais nada, a sigla CAT se refere à Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento oficial utilizado para notificar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a ocorrência de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou acidentes de trajeto.

Esse registro é fundamental para que o trabalhador possa acessar benefícios previdenciários e também para que o governo mantenha estatísticas atualizadas sobre segurança e saúde no ambiente de trabalho.

Atualmente, o preenchimento da CAT pode ser feito digitalmente pelo site do Gov.br, facilitando o processo e garantindo mais agilidade.

No vídeo abaixo, falamos um pouquinho mais sobre o tema. Vale a pena conferir:

Qual é o prazo para comunicação de um acidente de trabalho?

A legislação é clara: a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Além disso, em casos de óbito, a comunicação deve ser imediata.

Esse prazo é obrigatório e o não cumprimento pode gerar multas para a empresa, além de dificultar o acesso do trabalhador aos benefícios do INSS. Mesmo que o acidente não gere afastamento imediato, o responsável deve emitir a CAT, já que ela compõe o histórico do trabalhador e pode ser essencial no futuro.

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O que diz a CLT sobre a CAT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reforça a importância do registro de acidentes e doenças ocupacionais. No artigo 169, a CLT determina que as empresas são obrigadas a notificar as doenças profissionais e as produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, tanto as comprovadas quanto as suspeitas.

Já a Lei nº 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, especifica no artigo 22 que a comunicação deve ser feita pelo empregador dentro do prazo legal. Em caso de descumprimento, além das sanções, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente.

Como é feita a comunicação de acidente de trabalho?

O responsável realiza a comunicação ao preencher o formulário da CAT. Esse processo faz parte do conjunto de documentos de SST que toda empresa deve manter em conformidade.

  • Dados do trabalhador acidentado;
  • Informações detalhadas sobre o acidente ou doença;
  • Dados da empresa;
  • Laudos médicos ou informações clínicas;
  • Classificação do acidente.

O canal oficial para emissão é o sistema eSocial, mas o site Gov.br também oferece o serviço.

Importante: se a empresa não emitir o documento, o próprio trabalhador, seus dependentes, sindicatos, médicos ou autoridades públicas podem preenchê-lo.

Quando é necessário fazer o CAT?

A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer:

  • Acidente típico: durante o exercício da função ou em decorrência direta da atividade;
  • Acidente de trajeto: ocorrido entre a residência do trabalhador e o local de trabalho;
  • Doença ocupacional: desenvolvida ou agravada pelas condições do ambiente de trabalho.

Mesmo que não haja afastamento imediato ou aparente gravidade, o registro é necessário. Isso porque a não emissão pode comprometer o histórico do trabalhador e trazer riscos jurídicos para a empresa.

Qual o benefício do CAT para o trabalhador?

A comunicação de acidente de trabalho garante uma série de benefícios diretos ao trabalhador, como:

  • Auxílio-doença acidentário (B91): o INSS não exige carência e começa a pagar o benefício a partir do 16º dia de afastamento.;
  • Estabilidade provisória: 12 meses de garantia no emprego após o retorno às atividades;
  • Recolhimento do FGTS durante o período de afastamento;
  • Acesso facilitado à reabilitação profissional;
  • Segurança jurídica: o registro formal pode ser fundamental em casos de judicialização futura.

Além disso, a CAT também contribui para o mapeamento de riscos na empresa e melhoria das condições de trabalho, alimentando o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com dados reais de sinistralidade.

Quais são os tipos de CAT?

Existem três tipos principais de comunicação:

1. Comunicação de Acidente de Trabalho Inicial

Emitida no momento da constatação do acidente ou doença ocupacional. Ou seja, é o primeiro registro oficial.

2. Comunicação de Acidente de Trabalho de Reabertura

Utilizada quando há agravamento ou recidiva do quadro clínico já notificado anteriormente. Exemplo: o trabalhador volta a sentir dores ou precisa de novo afastamento.

3. Comunicação de Acidente de Trabalho de Óbito

Em casos fatais, a empresa deve emitir esse tipo de CAT imediatamente, independentemente de quando o falecimento ocorreu (no local do acidente, no hospital ou dias depois).

Exemplo de CAT preenchida

Infográfico com um passo a passo para preencher a CAT.

Para facilitar o entendimento, veja abaixo um exemplo simplificado de CAT preenchida com dados fictícios:

ACIDENTE:
Data do Acidente: 10/04/2025
Hora: 14h30
Tipo: Acidente típico
Local: Galpão de produção – linha de montagem
Descrição: O trabalhador sofreu corte profundo na mão direita ao manusear peça metálica sem proteção adequada.

DADOS DO TRABALHADOR:
Nome: João da Silva
CPF: 123.456.789-00
Data de nascimento: 01/01/1985
Função: Operador de Máquinas
Admissão: 01/03/2022

DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: Metalúrgica XPTO Ltda.
CNPJ: 00.000.000/0001-00
Endereço: Rua Industrial, 1000 – São Paulo/SP

CID: S61.0 (ferimento da mão)
Tipo de CAT: Inicial
Emitente: Técnico de Segurança do Trabalho
Data de Emissão: 11/04/2025

Esse modelo serve como base para visualização, mas é importante lembrar que o responsável pelo preenchimento deve seguir as normas com atenção e, sempre que possível, contar com o apoio técnico e médico.

Conclusão

A comunicação de acidente de trabalho não é apenas um procedimento burocrático. Logo, é uma ferramenta essencial de proteção ao trabalhador, de gestão de risco para a empresa e de transparência nas relações trabalhistas.

A emissão correta e dentro do prazo fortalece a cultura de prevenção, melhora os indicadores da empresa e demonstra respeito à integridade dos trabalhadores. Por isso, cabe aos profissionais da área de segurança, RH e gestão atuarem com responsabilidade e atenção redobrada nesse processo.

Perguntas frequentes sobre Comunicação de Acidente de Trabalho:

A empresa pode se recusar a emitir a CAT e quais são as consequências disso?

Não. A emissão da CAT é uma obrigação legal prevista no Artigo 22 da Lei 8.213/91, e a recusa configura infração passível de multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O valor da multa varia conforme o porte da empresa e pode ser aplicado a cada CAT não emitida.

Além disso, a recusa pode ser interpretada como tentativa de omissão de acidente, o que agrava a situação jurídica da empresa em eventual processo trabalhista. Como garantia adicional ao trabalhador, a lei permite que a própria vítima, seus dependentes, médicos, sindicatos ou autoridades públicas emitam a CAT quando o empregador se omitir, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à empresa.

A CAT precisa ser emitida mesmo quando o acidente não causa afastamento do trabalhador?

Sim. A obrigação de emitir a CAT existe independentemente de o acidente gerar ou não afastamento do trabalho. Acidentes sem afastamento são registrados como “sem afastamento” no formulário, mas o registro é igualmente obrigatório. Isso é importante por dois motivos: o acidente pode evoluir para um quadro mais grave nos dias seguintes, e sem a CAT inicial o trabalhador perde a proteção previdenciária retroativa; e o registro alimenta os indicadores de segurança da empresa, permitindo identificar padrões de risco antes que acidentes mais graves ocorram. Empresas que omitem CATs de acidentes sem afastamento para melhorar artificialmente seus índices de sinistralidade ficam expostas a responsabilização quando o histórico real é confrontado com a realidade.

Como o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) se relaciona com a obrigação de emitir a CAT?

O NTEP é um mecanismo do INSS que estabelece automaticamente a relação entre certas doenças e atividades econômicas com base em dados estatísticos, independentemente da emissão da CAT. Quando o NTEP é acionado, o benefício previdenciário é concedido como acidentário mesmo sem a CAT, e a empresa precisa provar ativamente que a doença não tem nexo com o trabalho para contestar. Isso significa que omitir a CAT não isenta a empresa das consequências previdenciárias quando o NTEP se aplica, e ainda piora a situação jurídica da empresa por caracterizar descumprimento de obrigação legal. A emissão correta da CAT, paradoxalmente, dá à empresa mais controle sobre o processo do que a omissão.

Existe diferença no processamento da CAT para trabalhadores terceirizados versus empregados diretos?

Para trabalhadores terceirizados, a responsabilidade primária pela emissão da CAT é da empresa prestadora de serviços, que é o empregador formal. No entanto, a empresa contratante também tem obrigações: deve comunicar imediatamente o acidente à prestadora, fornecer todas as informações necessárias para o preenchimento do formulário e garantir as condições para que a CAT seja emitida dentro do prazo.

Em acidentes ocorridos nas instalações da contratante, omissões na comunicação podem responsabilizar também a empresa tomadora dos serviços. Com a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), ficou ainda mais claro que a responsabilidade subsidiária da contratante pelos direitos trabalhistas inclui as obrigações relacionadas à segurança e saúde ocupacional.

Como a digitalização da CAT via eSocial mudou o processo e quais cuidados são necessários?

Desde a implementação do eSocial, a CAT é enviada eletronicamente por meio do evento S-2210, substituindo o formulário físico. A principal mudança operacional é que os dados precisam ser consistentes com as demais informações já registradas no sistema, como CPF do trabalhador, CNPJ da empresa e código da atividade econômica. Inconsistências geram rejeições automáticas que podem atrasar o registro e comprometer o prazo legal.

Outra mudança relevante é a rastreabilidade: o eSocial mantém histórico de todas as CATs emitidas, o que facilita auditorias, mas também torna muito mais evidente qualquer padrão de subnotificação. Empresas que antes omitiam registros ficam mais expostas, pois os dados eletrônicos são cruzados automaticamente com os benefícios concedidos pelo INSS.

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