Comunicação de Acidente de Trabalho: o que é, prazos e como funciona a CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento utilizado para comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, ou de uma doença ocupacional. Leia mais!
comunicação de acidente de trabalho

A comunicação de acidente de trabalho é uma etapa crucial para a segurança jurídica do trabalhador e para a responsabilidade das empresas em situações de sinistro ocupacional. Ainda assim, muitos profissionais da área de segurança e saúde no trabalho têm dúvidas sobre o funcionamento da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quais são os prazos legais, em que situações ela deve ser emitida e quais os impactos diretos para os envolvidos.

Neste artigo, reunimos as informações mais relevantes sobre o tema, com base na legislação vigente, boas práticas e conteúdos atualizados, para que você possa esclarecer dúvidas, evitar penalidades e garantir os direitos dos trabalhadores. Continue lendo!

O que é o CAT e como funciona?

Antes de mais nada, a sigla CAT se refere à Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento oficial utilizado para notificar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a ocorrência de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou acidentes de trajeto.

Esse registro é fundamental para que o trabalhador possa acessar benefícios previdenciários e também para que o governo mantenha estatísticas atualizadas sobre segurança e saúde no ambiente de trabalho.

Atualmente, o preenchimento da CAT pode ser feito digitalmente pelo site do Gov.br, facilitando o processo e garantindo mais agilidade.

Qual é o prazo para comunicação de um acidente de trabalho?

A legislação é clara: a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Além disso, em casos de óbito, a comunicação deve ser imediata.

Esse prazo é obrigatório e o não cumprimento pode gerar multas para a empresa, além de dificultar o acesso do trabalhador aos benefícios do INSS. Mesmo que o acidente não gere afastamento imediato, o responsável deve emitir a CAT, já que ela compõe o histórico do trabalhador e pode ser essencial no futuro.

O que diz a CLT sobre a CAT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reforça a importância do registro de acidentes e doenças ocupacionais. No artigo 169, a CLT determina que as empresas são obrigadas a notificar as doenças profissionais e as produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, tanto as comprovadas quanto as suspeitas.

Já a Lei nº 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, especifica no artigo 22 que a comunicação deve ser feita pelo empregador dentro do prazo legal. Em caso de descumprimento, além das sanções, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente.

Como é feita a comunicação de acidente de trabalho?

O responsável realiza a comunicação ao preencher o formulário da CAT, que deve conter as seguintes informações:

  • Dados do trabalhador acidentado;
  • Informações detalhadas sobre o acidente ou doença;
  • Dados da empresa;
  • Laudos médicos ou informações clínicas;
  • Classificação do acidente.

O canal oficial para emissão é o sistema eSocial, mas o site Gov.br também oferece o serviço.

Importante: se a empresa não emitir o documento, o próprio trabalhador, seus dependentes, sindicatos, médicos ou autoridades públicas podem preenchê-lo.

Quando é necessário fazer o CAT?

A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer:

  • Acidente típico: durante o exercício da função ou em decorrência direta da atividade;
  • Acidente de trajeto: ocorrido entre a residência do trabalhador e o local de trabalho;
  • Doença ocupacional: desenvolvida ou agravada pelas condições do ambiente de trabalho.

Mesmo que não haja afastamento imediato ou aparente gravidade, o registro é necessário. Isso porque a não emissão pode comprometer o histórico do trabalhador e trazer riscos jurídicos para a empresa.

Qual o benefício do CAT para o trabalhador?

A comunicação de acidente de trabalho garante uma série de benefícios diretos ao trabalhador, como:

  • Auxílio-doença acidentário (B91): o INSS não exige carência e começa a pagar o benefício a partir do 16º dia de afastamento.;
  • Estabilidade provisória: 12 meses de garantia no emprego após o retorno às atividades;
  • Recolhimento do FGTS durante o período de afastamento;
  • Acesso facilitado à reabilitação profissional;
  • Segurança jurídica: o registro formal pode ser fundamental em casos de judicialização futura.

Além disso, a CAT também contribui para o mapeamento de riscos na empresa e melhoria das condições de trabalho de forma mais ampla.

Quais são os tipos de CAT?

Existem três tipos principais de comunicação:

1. Comunicação de Acidente de Trabalho Inicial

Emitida no momento da constatação do acidente ou doença ocupacional. Ou seja, é o primeiro registro oficial.

2. Comunicação de Acidente de Trabalho de Reabertura

Utilizada quando há agravamento ou recidiva do quadro clínico já notificado anteriormente. Exemplo: o trabalhador volta a sentir dores ou precisa de novo afastamento.

3. Comunicação de Acidente de Trabalho de Óbito

Em casos fatais, a empresa deve emitir esse tipo de CAT imediatamente, independentemente de quando o falecimento ocorreu (no local do acidente, no hospital ou dias depois).

Exemplo de CAT preenchida

Para facilitar o entendimento, veja abaixo um exemplo simplificado de CAT preenchida com dados fictícios:

DADOS DO ACIDENTE:
Data do Acidente: 10/04/2025
Hora: 14h30
Tipo: Acidente típico
Local: Galpão de produção – linha de montagem
Descrição: O trabalhador sofreu corte profundo na mão direita ao manusear peça metálica sem proteção adequada.

DADOS DO TRABALHADOR:
Nome: João da Silva
CPF: 123.456.789-00
Data de nascimento: 01/01/1985
Função: Operador de Máquinas
Admissão: 01/03/2022

DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: Metalúrgica XPTO Ltda.
CNPJ: 00.000.000/0001-00
Endereço: Rua Industrial, 1000 – São Paulo/SP

CID: S61.0 (ferimento da mão)
Tipo de CAT: Inicial
Emitente: Técnico de Segurança do Trabalho
Data de Emissão: 11/04/2025

Esse modelo serve como base para visualização, mas é importante lembrar que o responsável pelo preenchimento deve seguir as normas com atenção e, sempre que possível, contar com o apoio técnico e médico.

Conclusão

A comunicação de acidente de trabalho não é apenas um procedimento burocrático. Logo, é uma ferramenta essencial de proteção ao trabalhador, de gestão de risco para a empresa e de transparência nas relações trabalhistas.

A emissão correta e dentro do prazo fortalece a cultura de prevenção, melhora os indicadores da empresa e demonstra respeito à integridade dos trabalhadores. Por isso, cabe aos profissionais da área de segurança, RH e gestão atuarem com responsabilidade e atenção redobrada nesse processo.

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