Não sabe como registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e teme sofrer uma multa? Saiba tudo sobre este documento e aprenda a registrá-lo lendo o artigo a seguir!
O que é a CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento utilizado para comunicar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que algum funcionário foi vítima de um acidente de trabalho ou de trajeto, ou de uma doença ocupacional. Ele é necessário para que o trabalhador possa receber o devido auxílio da Previdência Social nesses casos.
Além disso, a Previdência utiliza esse documento para medir e analisar as estatísticas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais que ocorrem em todo o Brasil. Isso é essencial para que o governo saiba o volume de acidentes que ocorrem e desenvolva programas de conscientização para reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais no país.
Quando é necessário registrar a CAT
O artigo 22 da lei nº 8.213 estabelece que toda vez que ocorrer um acidente de trabalho, a empresa ou organização deve, obrigatoriamente, emitir e registrar a CAT na Previdência Social. O prazo para esse registro é até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente. No entanto, em casos de falecimento, o registro deve ser imediato.
Quem pode fazer a emissão da CAT
É obrigação da empresa registrar a CAT, mas caso ela não o faça, existem outras entidades que podem fazer esse registro. Confira quem são elas:
- O próprio trabalhador;
- Dependentes do trabalhador;
- Entidades sindicais;
- Médicos;
- Autoridades Públicas.
Quais são os tipos de CAT
Existem 3 tipos de CAT: inicial, de reabertura e a de comunicação de óbito. Descubra o que é cada uma logo abaixo:
CAT inicial
A CAT inicial se refere a qualquer acidente de trabalho típico ou de trajeto, a doenças ocupacionais ou a óbito imediato. Não se esqueça: a CAT deve ser registrada independentemente de haver ou não o afastamento do trabalhador!
CAT de reabertura
A CAT de reabertura deve ser registrada em casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença ocupacional. Nesse tipo de CAT, deverão ser todas as mesmas informações da época do acidente, com exceção das informações sobre o afastamento, o último dia trabalhado, o atestado médico e data da emissão, que serão preenchidos de acordo com a data da reabertura. Atenção: situações de simples assistência médica ou de afastamento com menos de 15 dias consecutivos não são consideradas CAT de reabertura!
CAT de comunicação de óbito
A CAT de comunicação de óbito será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho. Ela deve ser registrada após o registro da CAT inicial.
Passo a passo de como registrar a CAT
A CAT deve ser registrada por meio exclusivamente digital. Veja o passo a passo de como fazer esse registro:
- Acesse o site “Meu INSS” , entre na sua conta gov.br e preencha o formulário da CAT, ou baixe o aplicativo “Meu INSS” e realize o procedimento por meio do celular.
- Escolha o tipo de CAT (Inicial, Reabertura ou Comunicação de Óbito).
- Conforme o tipo de CAT, preencha as informações solicitadas para o cadastro.
- Preencha o campo “Informe os caracteres que aparecem na imagem abaixo” e clique em “ok”.
- Caso o serviço online esteja indisponível e você não consiga fazer o registro, ligue para o número 135 (Central de Atendimento do INSS).
Informações e documentação obrigatória no registro da CAT
Todas as informações obrigatórias devem ser preenchidas pois, caso contrário, o aplicativo não fará o envio do formulário. Confira quais são os documentos obrigatórios:
- Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e Telefone);
- Informações do empregado acidentado (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área);
- Dados sobre o acidente;
- Dados sobre a ocorrência policial, se houver;
- Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
- Dados médicos referentes ao acidente.
Quantas vias da CAT devem ser emitidas
- 1ª via ao INSS;
- 2ª via ao segurado ou dependente;
- 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador;
- 4ª via à empresa.
Como consultar a CAT
Após cadastrar a CAT, é possível consultá-la no site “Meu INSS”. Basta entrar na sua conta gov.br, preencher o campo “Do que você precisa?” com a palavra “CAT” e clicar no campo “Consultar CAT(s)”. Veja na imagem a seguir:
Existe multa se a empresa não emite ou atrasa a emissão da CAT?
A empresa que não emite a CAT está sujeita ao pagamento de multa! Mesmo que outras entidades possam emitir a CAT, a obrigação primária é da empresa e, caso essa não registre o documento, está sujeita a sofrer penalidades do Ministério do Trabalho e Previdência.
Portanto, fique atento: não se esqueça de emitir a CAT dentro do prazo para não ter problemas no futuro, combinado?
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