Você sabe identificar o que são acidentes de trabalho? E se acontecer na sua empresa, sabe como comunicar do jeito certo? Ah… e o mais importante: conhece as estratégias para prevenir esse tipo de acidente? Fique tranquilo, pois neste artigo você vai entender tudo sobre o assunto!
Índice de leitura
O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é um evento repentino e inesperado que causa algum tipo de lesão ou dano à saúde do indivíduo durante o exercício de suas atividades. Para isso, o incidente deve estar relacionado com as atividades laborais do trabalhador, como, por exemplo, um operador de fábrica que sofre lesões nas mãos ao operar uma máquina.
Os números provam que esse assunto precisa ser cada vez mais abordado nos ambientes de trabalho! Só em 2022, foram 2,5 mil óbitos e 612,9 mil notificações de acidentes relacionados ao trabalho no Brasil, segundo uma pesquisa do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho disponibilizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O que a legislação diz sobre acidentes de trabalho?
No Brasil, a Lei n.º 8.213/1991 – uma das mais importantes relacionadas à previdência social e aos benefícios para os trabalhadores – trata também especificamente sobre acidentes de trabalho, e outros eventos relacionados à saúde e à capacidade laboral dos empregados.
O Art.19 define-o como:
“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Segundo a legislação são considerados como acidentes do trabalho:
- As doenças profissionais: aquelas que surgem ou são desencadeadas por conta do exercício da atividade profissional.
- As doenças do trabalho: aquelas que são adquiridas ou desencadeadas em função das condições em que o trabalho é realizado.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e as Normas Regulamentadoras (NRs) definem ainda os deveres e obrigações legais da empresa para a prevenção de acidentes de trabalho.
Confira abaixo os deveres dos empregadores:
- Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs);
- Manutenção regular de máquinas e equipamentos;
- Promover treinamentos de segurança;
- Garantir um ambiente de trabalho seguro.
- E em casos de negligência ou descumprimento, indenizar o empregado.
Em casos de acidente de trabalho, é direito dos trabalhadores o recebimento de compensação financeira e reparação pelos danos causados. Além disso, a empresa pode sofrer contravenção penal, punível com multa, caso deixe de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
Entenda o papel das SIPATs na prevenção de acidentes:
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho – SIPAT é um evento obrigatório descrito na Norma Regulamentadora Nº5, a NR-5. O evento deve ser realizado pelas empresas anualmente, com a recomendação de duração de uma semana útil, de segunda a sexta-feira.
A organização da SIPAT é uma responsabilidade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Assédio (CIPA), em conjunto com os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Além de ser uma obrigação prevista em lei, com a SIPAT você consegue conscientizar os funcionários sobre práticas de segurança e temas voltados para a saúde, segurança e bem-estar, através das temáticas escolhidas e das atividades desenvolvidas.
A legislação não prevê uma obrigatoriedade de temas que devem ser trabalhados na SIPAT, mas algumas temáticas que são previstas em lei e que devem ser abordadas durante o ano, como o combate ao assédio, acabam entrando na programação da SIPAT como uma ótima oportunidade.
A SIPAT é um espaço extremamente rico para promover uma cultura de segurança e conquistar adesão dos participantes. Mas, para conseguir o engajamento dos funcionários é importante fazer uma boa seleção dos temas que serão escolhidos, analisando se eles se encaixam nas necessidades e na realidade dos funcionários.
Além disso, tão fundamental quanto a escolha do tema é conseguir escolher os formatos ideais de como o conteúdo será entregue!
Se você ainda tem dúvidas sobre quais temas abordar na sua SIPAT, nesse E-book você tem acesso a 50 ideias criativas para a sua Semana Interna de Prevenção de Acidentes, além de descobrir como aumentar as chances de acerto nas suas escolhas!
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
Existem diferentes classificações e tipos de acidentes de trabalho de acordo com as suas características, impactos e particularidades. Desde os mais típicos que ocorrem no cotidiano até aqueles que acontecem durante o trajeto entre casa e trabalho.
Veja como os acidentes de trabalho são classificados:
- Acidentes típicos: um dos acidentes mais comuns que ocorrem durante o exercício das atividades laborais. Isso inclui quedas, choques elétricos, queimaduras, lesões por máquinas, entre outros.
- Acidentes de trajeto: também conhecidos como acidentes in itinere, são aqueles que acontecem no trajeto entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa. Para serem considerados acidentes de trabalho, o trajeto deve ser direto e não ter desvios particulares.
- Acidentes de incapacidade temporária: acidentes que causam lesões temporárias, impedindo o trabalhador de desempenhar as suas atividades por um período limitado. Isso pode incluir fraturas, torções, entre outros.
- Acidentes de incapacidade permanente: acidentes que resultam em lesões que causam uma incapacidade permanente ao trabalhador, seja parcial ou total. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de amputações.
- Acidentes graves: acidentes que resultam em lesões sérias, incapacidade permanente ou morte do trabalhador. Geralmente envolvem lesões mais severas e têm um impacto significativo na vida do trabalhador.
- Causas humanas e materiais: acidentes podem ocorrer devido a causas humanas (negligência, falta de treinamento, entre outros) ou causas materiais (problemas técnicos, falhas de equipamentos, etc.).
- Condições ambientais: a CLT, por meio das suas Normas Regulamentadoras, estabelece requisitos para garantir condições ambientais adequadas, visando prevenir acidentes decorrentes de fatores como iluminação insuficiente, ventilação precária e outros aspectos relacionados ao ambiente de trabalho.
Como prevenir acidentes de trabalho?
A prevenção de acidentes de trabalho acontece através de medidas e estratégias adotadas para evitar a ocorrência de incidentes, lesões e doenças ocupacionais. Como vimos acima, o contexto profissional pode apresentar uma variedade de fatores de risco, e é obrigação legal do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Porém, essa responsabilidade também é compartilhada com os funcionários! É dever do trabalhador seguir as políticas de segurança da empresa e usar os equipamentos fornecidos. E cabe à empresa investigar e tomar medidas para corrigir quaisquer problemas de segurança identificados.
Essa tarefa inclui olhar para os riscos a curto, médio e longo prazo e requer mapeamento, avaliação e um esforço diário para garantir e proteger a saúde e integridade das pessoas. Esse é um papel desempenhado, por exemplo, pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio); pelos Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e pelo SESMT.
Se você quer entender ainda mais sobre a prevenção de acidentes de trabalho, não deixe de conferir outros artigos como: medidas proativas e conscientização e metodologias de investigação de acidentes de trabalho.
Agora, veja práticas e ações que são fundamentais para a prevenção de acidentes, como:
- Promover uma rotina de treinamentos: empresas devem fornecer treinamentos regulares sobre segurança no trabalho para seus funcionários. Esses treinamentos devem incluir informações sobre os equipamentos de segurança disponíveis, as melhores práticas para evitar acidentes e como lidar com emergências.
- Inspeções regulares: empresas devem realizar inspeções regulares nos seus equipamentos e instalações para identificar e corrigir quaisquer problemas potenciais de segurança.
- Manutenção adequada: equipamentos de segurança, como extintores de incêndio, equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção coletiva, devem ser mantidos em boas condições para garantir a sua eficiência em caso de emergência.
- Políticas de segurança claras: empresas devem ter políticas de segurança claras e acessíveis a todos os funcionários, incluindo procedimentos para lidar com emergências.
- Participação dos funcionários: empresas devem envolver os seus funcionários na prevenção de acidentes de trabalho, incentivando-os a reportar quaisquer problemas de segurança e a colaborar com as iniciativas de segurança da empresa.
- Comunicação aberta: manter uma comunicação aberta com os seus funcionários sobre questões de segurança, ouvir suas preocupações e responder às suas perguntas de forma clara e concisa.
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Como a empresa deve proceder e comunicar acidentes de trabalho?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o principal procedimento a ser realizado pela empresa, além de ser obrigatório! Essa é uma formalização do incidente junto a Previdência Social, e deve ser emitida em qualquer situação de acidente de trabalho – mesmo que o trabalhador não precise ser afastado por mais de 15 dias!
Através do CAT, o funcionário acidentado tem a garantia dos seus direitos trabalhistas e previdenciários, como assistência acidentária e aposentadoria por invalidez, e quando necessário, comprova a incapacidade do profissional em exercer as atividades.
Empresas que não realizam a CAT estão cometendo um erro grave, sob pena do Ministério do Trabalho, por omissão. Nesses casos, a CAT pode ser emitida por terceiros, como o próprio acidentado, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública.
Saiba como emitir a CAT
A CAT pode ser emitida pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em seguida, é preciso que:
- O empregador ou a pessoa responsável preencha o formulário online com as informações referentes ao trabalhador, o empregador e maiores detalhes do acidente.
- O documento seja assinado pelo empregador e pelo trabalhador, ou um representante legal dele.
- A CAT deve ser entregue presencialmente ou encaminhada de forma online para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o primeiro dia útil seguinte ao fato, ou imediatamente, em caso de morte.
Depois do encaminhamento da CAT, o trabalhador passa por uma perícia médica para analisar se:
- Existe a incapacidade de ele exercer as funções;
- Qual a responsabilidade da empresa pelo acidente – alguma ação poderia ter sido tomada para evitar o ocorrido?
Bom, se você chegou até aqui, espero que tenha compreendido melhor sobre os acidentes de trabalho!
As medidas protetivas não podem garantir que haverá uma eliminação total no número de incidentes, isso porque situações inesperadas, erros de percepção ou circunstâncias e ações que fogem do controle ainda podem ocorrer.
Contudo, elas são fundamentais para reduzir a probabilidade de ocorrência, diminuir o impacto de acidentes de trabalho e garantir maior proteção para a vida das pessoas!
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